Mentiras e verdades sobre a “Reforma da previdência”

07/03/2003
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Introdução

A “Reforma da Previdência” tem sido diariamente tratada pelos grandes meios de comunicação e pelo próprio Governo como algo urgente e indispensável para a solução dos enormes problemas do Estado Brasileiro. Alega-se a existência de insustentável “déficit” que estaria comprometendo as contas públicas, a capacidade de investimento, a geração de empregos e a solução de problemas sociais em nosso país.

Estatísticas têm sido apresentadas para mostrar o risco de continuidade desse modelo, e o servidor público tem sido apontado como privilegiado e o maior responsável pelo “déficit”.

Enorme campanha de mídia, semelhante à da recente fase das “Privatizações”, tem bombardeado a opinião pública com alarmantes previsões e impressionantes números, tentando convencê-la de que o Congresso Nacional precisa aprovar, ainda no primeiro semestre de 2003, a “Reforma da Previdência”.

De fato, há muito que discutir e melhorar em termos de Previdência em nosso país:

Em primeiro lugar, é preciso ter bem claro que Previdência é um Dever do Estado, consagrado em nossa Constituição Federal;

Em segundo lugar, a Previdência não pode ser tratada como uma questão meramente financeira. Trata-se, acima de tudo, de uma questão social, de extrema importância, especialmente num país de tantas desigualdades como o Brasil. Ainda que existisse o falacioso “déficit”, a Previdência não pode ser tratada sob a lógica do lucro; o enfoque é social;

Em terceiro lugar, é preciso conhecer do que estamos falando: Como surgiu a Previdência?... Ela tem cumprido seu papel social?... Onde foram empregados os recursos arrecadados desde a sua instituição?... Quais são as suas fontes de financiamento atuais?... Qual tem sido o reflexo da falta de crescimento econômico nas receitas da Previdência?... Como o desemprego, a informalidade e o enxugamento do Estado influenciam na arrecadação da Previdência?... Os valores arrecadados têm sido regularmente destinados aos devidos fins?... Quais os critérios para isenções, renúncias fiscais, anistias e refinanciamentos de débitos?... Como está a estrutura dos órgãos fiscalizadores?... Como está sendo feita a cobrança da Dívida Ativa para com a Previdência?... A apropriação indébita e a sonegação têm sido combatidas como deveriam?... As fraudes têm sido devidamente apuradas e punidos os responsáveis?... Por que há alguns anos o teto para aposentadoria no Regime Geral era de 20 salários mínimos, depois baixou para 10 e hoje está em 7,8?... Como está a gestão da Previdência em nosso país?... Quem cuida do patrimônio construído com recursos da Previdência?... Há algum retorno desses vultosos investimentos?... Qual a política governamental para a Previdência e quais as suas prioridades?...

É evidente que há necessidade de muito debate sobre o tema da Previdência, removendo-se o lixo legislativo que interrompeu e abortou o projeto dos constituintes de 1988, e reconstruindo-se um novo projeto que seja transparente e, acima de tudo, que cumpra o dever do Estado, garantindo condições de vida digna a todos os trabalhadores que cumprem seu período laborativo.

Entretanto, o projeto que está em pauta no Congresso Nacional, no momento, não trata de NENHUM dos questionamentos acima apontados. A discussão se resume ao Projeto de lei Complementar nº 9/99, que visa a privatização da previdência do servidor público. Toda campanha de mídia em torno da falácia do “déficit” visa iludir a opinião pública e preparar o campo para mais esse golpe do sistema financeiro, maior interessado e beneficiário da privatização da previdência no Brasil.

Com este documento, pretendemos desmascarar MENTIRAS que têm sido veiculadas pela grande mídia e mostrar algumas VERDADES que a sociedade tem o direito e o dever de discutir.

1ª MENTIRA:

A “REFORMA DA PREVIDÊNCIA” ESTÁ EM DEBATE.

VERDADE:

O QUE DE FATO ESTÁ EM DEBATE É A PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

Não há, no momento, nenhum projeto de “Reforma da Previdência”, nem mesmo um cenário de discussão dos verdadeiros problemas do sistema previdenciário brasileiro. O que há, na verdade, é apenas e somente o Projeto de Lei Complementar nº 9/99 (PL-9), que cuida da privatização da previdência dos servidores públicos.

O referido projeto, apresentado em março de 1999 pelo Governo FHC à Câmara dos Deputados, pretende regulamentar o artigo 202 da Constituição Federal, que teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Segue as orientações do FMI e do Banco Mundial, que recomendam a substituição do modelo público de repartição por outro modelo, de capitalização financeira individual, já adotado em oito países da América Latina.

Este projeto ignora o fato de que os funcionários públicos contribuem para a previdência sobre o bruto de sua remuneração, sem limite de teto, e mantém para os atuais servidores e para os que vierem a ingressar, o benefício de aposentadoria até o limite máximo legalmente definido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - atualmente fixado em R$1.561,56 - acrescido de um benefício complementar, sob regime de capitalização privado, de contribuição definida, para o qual contribuirão em bases iguais os servidores públicos e os respectivos entes estatais a que estiverem vinculados. Significará uma brutal transferência de recursos do setor público para o setor privado!

Em resumo, a aprovação do PL-9 significará:

- QUEBRA DE CONTRATO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS;

- PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS;

- TRANSFERÊNCIA DE POUPANÇA PÚBLICA PARA O SETOR PRIVADO;

- EXTINÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS;

- AUMENTO DAS DESPESAS E GASTOS ESTATAIS.

O PL-9, construído para atender interesses dos mercados financeiros, traz uma série de inconsistências de ordem técnica e jurídica, conforme aponta o Estudo elaborado por Luiz Alberto dos Santos “Interpretação Constitucional e Legal do artigo 4º do Substitutivo ao PL-9/99”, de fevereiro de 2001, do qual extraímos a maioria dos seguintes argumentos:

a) Sua forma é pobre e imperfeita, confusa e deficiente, tanto tecnicamente quanto em seu sentido vernacular, desatendendo ao artigo 111 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que estabelece que os projetos de lei devem ser redigidos de forma concisa e clara;

b) Não observa o artigo 11 da Lei Complementar nº 95/98, que exige das disposições normativas “clareza, precisão e ordem lógica”, “frases curtas e concisas”, “na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis”, “de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma”;

c) O Inciso II do artigo 4º contraria o artigo 84, IV, da CF, na medida em que delega o poder regulamentar genericamente à “autoridade competente na forma da lei”. Assim, concede plenos poderes para que se materialize o comando que determina às entidades fechadas de previdência de servidores públicos a “utilização, exclusivamente, de planos de benefícios na modalidade de contribuição definida, com remuneração das reservas, durante o período de contribuição, determinada pela rentabilidade dos respectivos recursos garantidores.”

d) O mesmo inciso II não define a alíquota de contribuição a ser paga aos fundos de pensão, conferindo plenos poderes ao órgão regulador para definir a relação entre a rentabilidade e a remuneração das reservas que irão viabilizar atuarialmente o plano de benefícios, mas define uma única modalidade de plano de benefício - “Contribuição definida” - ou seja, mesmo que a viabilidade financeira e atuarial seja possível em outras modalidades, elas estão vedadas pelo artigo, dando-se ao órgão regulador o poder, ainda, de definir as condições de viabilidade da modalidade eleita.

e) Restringe as entidades fechadas à instituição de planos de benefício exclusivamente na modalidade de “contribuição definida”, enquanto que as demais entidades abertas podem oferecer planos de “benefício definido”.

f) O inciso II do artigo 4º também não define o benefício e nem sequer as regras que o definiriam, de acordo com o tempo de contribuição (sobre a remuneração bruta) cumprido pelos atuais servidores que já optaram pelo novo regime;

g) O Inciso III mistura situações distintas: seguro e previdência, na medida em que possibilita a aquisição de um seguro em entidade de previdência aberta ou seguradora privada para cobertura dos benefícios de risco.

h) Em seu conjunto, o PL-9 FERE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, “em nenhuma hipótese o novo sistema erigido com base nos parágrafos 14 e 15 e no artigo 202 da CF poderia contraditar direito expressamente garantido aos titulares de cargos efetivos pelos parágrafos 3º e 7º do artigo 40, sob pena de total ilogicidade do sistema constitucional”.

O PL-9 desrespeita completamente o contrato firmado entre o Estado e seus trabalhadores e, em sua confusa redação, não traz uma linha sequer sobre a GESTÃO dos planos de aposentadoria complementar que pretende criar para os servidores públicos; permite apenas a existência de uma modalidade de plano de benefícios - “Contribuição Definida”; não ampara a possibilidade de instituição de plano de “Benefício Definido” para os servidores públicos, o qual se assemelharia à regra atual da paridade, prevista no artigo 40 da Constituição Federal. Além disso, ignora o interesse do Estado em atrair e reter pessoas bem preparadas para garantir prestação de serviço público profissionalizado de forma segura e continuada. Privilegia o interesse do mercado financeiro que auferirá enormes lucros sem a responsabilidade de manutenção das garantias aos servidores que passam para a inatividade, depois de uma vida de serviços prestados à comunidade.

Algumas exigências e vedações do PL-9 demonstram que o mesmo protege interesses particulares e prejudica os servidores e o Estado:

- Limita a participação dos patrocinadores na proporção de 1x1, que é inferior à proporção fixada para o custeio do RGPS, prejudicando o financiamento do benefício que pretende instituir para os servidores públicos, em substituição à atual integralidade de vencimentos garantida pela Constituição;

- Veda a contribuição do ente patrocinador quando o participante receba remuneração inferior ao teto de benefícios do RGPS, o que representa um grande problema para os casos de evolução remuneratória de uma carreira, penalizando o servidor durante o período em que esteve abaixo do teto do RGPS;

- Cria novas despesas e gastos governamentais, instituindo regra de transição que prevê o pagamento de um benefício não definido, correspondente ao tempo de serviço prestado a outros entes governamentais e empresas privadas. Facultativamente, permite a transferência ao fundo de pensão de aporte de reserva atuarialmente calculada;

- Restringe a atuação das EFPP (Empresas Fechadas de Previdência Privada ou Fundos de Pensão), que só podem oferecer planos de contribuição definida, retirando-lhes a possibilidade de ofertarem planos de benefício definido, que tenham como base a integralidade da remuneração;

- Garantia de risco “zero” para as seguradoras privadas, que terão mercado cativo de plano de contribuição definida e nenhuma responsabilidade de pagar benefício definido ou de prestar contas dos rendimentos das aplicações feitas com o valor das contribuições mensais,

- Total ausência de garantia aos servidores, que saberão apenas o valor da “contribuição definida”, pois o BENEFÍCIO SERÁ DEFINIDO PELAS REGRAS DO MERCADO FINANCEIRO.

QUEM GANHA COM O PL-9: São os fundos privados de previdência e as seguradoras, de propriedade das grandes instituições financeiras.

QUEM PERDE: O servidor público e o próprio Estado, pelas seguintes razões:

O servidor, porque:

· Perderá o direito à paridade, uma vez que o PL-9 ignora que o servidor público pagou por sua aposentadoria integral e extingue o direito à aposentadoria pela última remuneração, tornando letra morta o artigo 40 da Constituição Federal;

· Ficará completamente inseguro quanto à sua subsistência futura, pois o valor de sua aposentadoria só será definido no momento de se aposentar e pelas condições de mercado então vigentes. Corre ainda o risco de falência da entidade privada de previdência complementar, cuja fragilidade foi inúmeras vezes comprovada no passado, com a quebra de inúmeros fundos: GBOEX, CAPEMI, MONGERAL, apenas para citar alguns exemplos.

O próprio Estado também perderá, porque:

· Deixará de arrecadar a contribuição calculada sobre o total da remuneração bruta dos servidores em atividade, na parcela que excede ao teto de R$ 1.561,00;

· Continuará arcando com as atuais aposentadorias e pensões;

· Passará a contribuir com a cota patronal para custear o sistema complementar privado de previdência, explorado pelas instituições financeiras;

· Ficará sujeito a uma enorme transferência de recursos para as entidades de previdência privada, referente ao pagamento de benefício que corresponda ao aporte de recursos proporcional ao tempo de serviço de cada servidor em atividade. (No Chile, tais despesas receberam o nome de “bônus de transferência”e atualmente representam ônus maior para o Estado do que custariam as despesas com as aposentadorias de seus servidores. Além disso, a maioria das empresas privadas faliram, deixando os servidores públicos desamparados, tendo o Estado de assumir o ônus de seus proventos de aposentadoria...).

Demonstrativo elaborado pelo próprio MPAS e divulgado pelo Ministro Berzoíni em sua visita a BH (06/02/2003) apresenta algumas estimativas dos custos de transição para o sistema de capitalização:

ALGUMAS ESTIMATIVAS DOS CUSTOS DE TRANSIÇÃO PARA A CAPITALIZAÇÃO

Instituição

Custos de Transição

FIPE (1997)

255% do PIB (RGPS e Servidores Públicos)

IBGE / IPEA (1997)

218% do PIB (RGPS)

FGV/RJ (1997)

250% do PIB (RGPS)

BANCO MUNDIAL (1995)

188% do PIB (RGPS)

Fonte: Informe de Previdência Social (fev/98)

Elaboração: MPS / Secretaria de Previdência Social

Diante disso, cabe perguntar:

- ONDE O ESTADO BUSCARÁ TAIS RECURSOS, QUE SERÃO TRANSFERIDOS PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?

- EM MAIS CORTES DE GASTOS SOCIAIS OU NO PRÓPRIO MERCADO FINANCEIRO, EMITINDO MAIS TÍTULOS PÚBLICOS E ALIMENTANDO A CIRANDA FINANCEIRA QUE AUMENTA CADA VEZ MAIS A DÍVIDA PÚBLICA INTERNA?

O PL-9 é um grande engodo para o próprio Estado, que terá suas despesas aumentadas em montante absurdo, apenas para atender aos interesses do sistema financeiro. O Governo precisa demonstrar que está sendo suficientemente responsável, calculando e divulgando o ônus financeiro que este PL-9 acarretará para os cofres públicos, tanto no momento atual quanto no futuro. As estimativas acima se aplicam ao regime geral. A única que inclui o regime próprio dos servidores (a da FIPE) não discrimina a parcela do custo referente a esse regime. Quanto de fato custaria para o Estado a transição para a capitalização prevista no PL-9? A sociedade não pode permitir que se dê passo em falso, com ônus elevadíssimo para os cofres públicos, comprometendo negativamente as contas públicas, conforme ocorrido em diversos países, e ainda causando danos irreparáveis àqueles que, com sua dedicação, têm permitido a continuidade dos serviços públicos em nosso país.

Poderíamos tomar vários exemplos desastrosos desse receituário financista de privatização da previdência adotado em outros países latino-americanos, mas o caso da Argentina é emblemático, pois foi citado textualmente no Informe de Previdência Social, órgão oficial do Ministério da Previdência e Assistência Social, volume 13, n. º 12, em dezembro de 2001, que transcrevemos:

“... Em razão da reforma, o déficit previdenciário argentino aumentou de US$ 891 milhões em 1993, antes da reforma, para US$ 6,7 bilhões no ano de 2000”. No mesmo período, observa-se a deterioração do resultado do setor público, que caiu de uma situação superavitária em 1993, para fechar o ano 2000 com um déficit de US$ 6,9 bilhões. A mesma fonte cita ainda que “o déficit público argentino de US$ 6,9 bilhões é praticamente da mesma dimensão do déficit previdenciário”.

De acordo com Vinícius Carvalho Pinheiro, Secretário de Previdência Social do MPAS, “...Para financiar este rombo provocado pelos “custos de transição”, o governo argentino recorreu ao endividamento junto aos próprios fundos de pensão. (...) Os recursos correntes, que antes entravam diretamente no caixa para financiar as aposentadorias, passaram a ingressar como recursos financeiros obtidos a partir da venda de papéis do Estado. Para garantir o pagamento dos benefícios, o governo teve que pagar elevados juros ao setor privado. Além disso, parcela dos recursos recolhidos passou a ser direcionada ao pagamento dos custos operacionais das administradoras dos fundos de pensão.”

Em outras palavras: a privatização da previdência, ordenada pelo FMI e Banco Mundial, está na raiz da crise argentina. A quem interessa copiar esse modelo desastroso? Somente ao sistema financeiro que quer se apropriar dessa imensa massa de recursos públicos e que lucra cada vez mais com o aumento da nossa dependência financeira.

2a MENTIRA:

O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PERMITIRÁ RENDIMENTOS MAIORES E AUMENTARÁ O NÍVEL DE POUPANÇA

VERDADE:

O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO SIGNIFICARÁ A SUBSTITUIÇÃO DO MODELO DE SOLIDARIEDADE PARA O MODELO CAPITALISTA, COM SÉRIOS DANOS ÀS CONTAS PÚBLICAS

Desde o seu nascedouro, na Europa, há dois séculos, a Previdência teve caráter de solidariedade entre os trabalhadores, seguindo modelo de repartição com respeito ao pacto entre as gerações. A alteração da modalidade para Capitalização não aumentará o nível de poupança, como se prega, mas significará o rompimento do modelo de Solidariedade e Pacto de gerações.

Trata-se, na verdade, do velho conflito de interesses entre o Capital e o Trabalho, ou seja, para que a capitalização seja um bom negócio, os salários têm que ter crescimento inferior aos investimentos financeiros. A quem isso interessa?...

Outras variáveis desmontam os argumentos de que o regime de capitalização é melhor que o de repartição:

- A elevação das contribuições para sustentar o sistema de capitalização reduz o nível de consumo, prejudicando a economia;

- Tais contribuições serão destinadas aos mercados financeiros e a exigência de rentabilidade elevada será mais um fator alimentador da especulação;

- O risco para os servidores é muito elevado, dada a impossibilidade de garantir a rentabilidade das aplicações financeiras por um período superior a 30 anos, bem como a sobrevivência das entidades privadas;

- A tendência à desvalorização dos fundos é muito grande, por sua sujeição às regras de mercado: Muitos aposentados querendo vender seus títulos, poucos ativos para adquiri-los... Tendência de desvalorização.

- A ótica simplista pró-mercado reduz cada vez mais a responsabilidade do Estado em prover os benefícios de aposentadoria, deixando o futuro da sociedade à mercê dos mercados financeiros.

- Experiências em outros países que partiram para o modelo de capitalização foram desastrosas: no Chile e Argentina, com a instalação de fundos privados de aposentadoria e pensão, aumentaram-se os gastos do Estado, enquanto o valor das aposentadorias caiu terrivelmente. Quando chegou a hora de desembolsar os benefícios, vários fundos privados quebraram, jogando o ônus para o Estado;

- A transformação para um modelo de capitalização privada significará a apropriação, pelo sistema financeiro, de recursos públicos, direcionando-os do circuito produtivo para a especulação financeira, além de representar a inviabilização de investimentos na Seguridade Social, e da justa distribuição de renda, que é objetivo da Seguridade previsto da Constituição Federal;

- Pela legislação vigente, os recursos dos fundos de previdência complementar devem ser aplicados no mercado financeiro, que não oferece nenhuma garantia de manutenção dos valores depositados pelos trabalhadores, haja vista os exemplos da Previdência Chilena, ou dos fundos de pensão dos funcionários da ENRON (que eram aplicados nas próprias ações da empresa e perderam completamente seu valor). Também pela legislação brasileira, se um fundo privado quebrar, o Estado assume o rombo. ORA, SE O SISTEMA PRIVADO É O MAIS COMPETENTE, POR QUE O ESTADO TEM QUE OFERECER ESTA SEGURANÇA E ASSUMIR O ÔNUS? É PORQUE, NA VERDADE, ELE NÃO OFERECE SEGURANÇA ALGUMA...

Observando a realidade dos fatos ocorridos recentemente na Argentina, segundo Vinícius Carvalho Pinheiro, Secretário de Previdência Social do MPAS, “A perspectiva de diminuição dos benefícios futuros, aliada aos elevados custos operacionais, gera desincentivos à filiação ao sistema previdenciário, diminuído sua cobertura. Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em 1994, no ano de implementação da reforma, 49,7% da população ocupada Argentina contribuía regularmente para a Previdência. Em 1999, este indicador caiu para 41,7%. A redução da cobertura repercute novamente em pressão futura sobre as contas públicas, com elevação dos gastos assistenciais.” E prossegue: “Esta também é a realidade do sistema chileno.”

Estes fatos demonstram que a mudança para o modelo de capitalização não aumentará a poupança e somente trará ganhos para o setor financeiro, em detrimento dos trabalhadores e do próprio Estado.

3ª MENTIRA:

HÁ DÉFICIT NA SEGURIDADE E NA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

VERDADE:

A SEGURIDADE SOCIAL É, DE FATO, SUPERAVITÁRIA.

A Constituição Federal de 1988 definiu a SEGURIDADE SOCIAL – que abrange a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social - como Dever de Estado e estabeleceu as fontes para o financiamento deste tripé, que se dá de forma direta e indireta por toda a sociedade, através das Contribuições Sociais a serem pagas pelas empresas (sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro), pelos empregadores domésticos, pelos trabalhadores (sobre o salário de contribuição na iniciativa privada e sobre a totalidade da remuneração no caso dos servidores públicos), além de outras receitas próprias.

Diante disso, para se verificar se o sistema é superavitário ou déficitário, deve-se comparar todas as receitas da Seguridade Social com todas as despesas da Previdência, Saúde e Assistência Social. Vejamos os números de 2002, que demonstram que a Seguridade Social é superavitária em mais de R$48 bilhões:

RECEITAS E DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL (em R$ milhões) – 2002

TOTAL DE RECEITAS EXCLUSIVAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

171.906,00

CONTRIBUIÇÕES

170.065,00

Contribuição previdenciária INSS

70.921,40

Cofins

51.030,60

CPMF

20.264,70

PIS/PASEP

12.590,20

CSLL

12.457,80

Contribuições correção do FGTS

1.425,80

Outras contribuições sociais

1.374,70

RECEITAS PRÓPRIAS

1.840,0

DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

123.115,1

Benefícios assistenciais LOAS e RMV

5.010,5

Benefícios Regime Geral de Previdência

72.437,4

Ações de saúde e saneamento

20.157,6

Ações de assistência social

350,4

Outras ações da seguridade

2.892,7

Despesa pessoal MS e MPAS e assistência servidores

5.692,6

Ações do FAT

11.951,6

Ações do Fundo da pobreza

2.130,0

Dívidas e precatórios da Seguridade (inclui correção FGTS)

2.492,3

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

48.790,9

Fonte: Orçamento da União – Elaboração do Gabinete do Deputado Sérgio Miranda

Ainda que consideremos a previdência dos servidores públicos civis e militares, haverá superávit na Seguridade Social, superior a R$ 22 bilhões:

Resultado da Seguridade Social acrescido dos regimes próprios

(R$ milhões) - 2002

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

48.790,9

REGIMES PRÓPRIOS DE SERVIDORES E MILITARES

RECEITAS

5.419,3

Contribuição servidores

4.424,1

Contribuição Militares

995,2

DESPESAS

31.914,9

Aposentadoria e pensões de servidores

19.772,6

Aposentadoria e pensões de militares

12.142,3

Resultado da Seguridade Social acrescido dos regimes próprios

Receitas

177.325,3

Despesas

155.030,0

RESULTADO FINAL – SUPERÁVIT

22.295,3

Fonte: Orçamento da União – Elaboração do Gabinete do Dep. Sérgio Miranda

Muitas estatísticas demonstram a existência de “déficit” porque não tomam o conjunto de receitas previstas na Constituição Federal para o financiamento da Seguridade Social.

Outras, equivocadamente, comparam a receita de um segmento com a despesa correspondente, transformando a previdência em mera mercadoria, resumindo o debate a uma questão financeira.

Exemplo disso pode ser o propalado déficit de R$ 17 bi do Regime Geral de Previdência Social (que engloba os trabalhadores do setor privado) em 2002, amplamente divulgado pela imprensa. Trata-se de mera falácia, facilmente desmontada com argumentos do próprio Governo, pois, dos R$ 17 bi, R$ 15 bi se referem à aposentadoria rural e renda mensal vitalícia, que beneficiam milhões de brasileiros que nunca contribuíram – ou não puderam comprovar contribuição – para a Previdência, materializando uma distribuição de renda sem precedentes. Segundo o próprio Ministério da Previdência, no Informe de Previdência Social, órgão oficial do MPAS, vol. 13, nº 12, dezembro de 2001: “O déficit da previdência brasileira é socialmente justificável porque apresenta uma série de componentes “não atuariais”, entre os quais estão as transferências de renda aos trabalhadores e empresas rurais, aos empregados de micro e pequenas empresas, às entidades filantrópicas e aos empregados domésticos. As transferências feitas pelo sistema previdenciário são responsáveis pela diminuição em 11,3 pontos percentuais do nível de pobreza e constituem um dos pilares da ordem social e econômica do país.”.

Outro exemplo é o caso dos servidores públicos, que será tratado em tópico adiante.

Uma das causas mais importantes do monstruoso “déficit” anunciado pela mídia é o desvio das contribuições sociais (instituídas pela Constituição Federal para o financiamento da Seguridade Social) para o pagamento de juros da dívida pública. Este é o tema do tópico seguinte.

4ª MENTIRA:

SE NÃO FOR APROVADA A “REFORMA DA PREVIDÊNCIA”, AS CONTAS PÚBLICAS NÃO SE EQUILIBRAM.

VERDADE:

NÃO É A PREVIDÊNCIA QUE DESEQUILIBRA AS CONTAS PÚBLICAS. ELAS ESTÃO DESEQUILIBRADAS POR CAUSA DAS CRESCENTES DESPESAS COM A DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E EXTERNA

A mesma grande mídia que cria alardes em torno do falacioso “déficit” da Previdência cala-se e não denuncia o ROMBO que a questionável dívida pública tem provocado nas contas nacionais.

O pagamento de juros e amortização da dívida pública interna e externa tem consumido a maior parcela da arrecadação federal a cada ano. Temos batido sucessivos recordes de arrecadação, mas todo o esforço da sociedade tem sido destinado aos compromissos com a dívida, que não pára de crescer. Atualmente, 40% de todos os tributos arrecadados estão sendo destinados ao pagamento dos juros da dívida interna, conforme tabela abaixo:

Pagamentos de juros da dívida interna – União, Estados e Municípios

ANO

PIB (R$ milhões)

Arrecadação de tributos do governo

(R$ milhões)

Juros Nominais

(R$ milhões)

Participação (%) dos juros na arrecadação

Participação (%) dos juros no PIB

Juros pagos em dinheiro vivo – SUPERÁVIT PRIMÁRIO

(R$ milhões)

Dívida Interna Federal

1995

658.141

187.403

48.750

26,01

7,41

1.723

118.490

1996

778.820

218.559

45.001

20,59

5,78

-740

176.210

1997

870.743

252.813

44.923

17,77

5,16

-8.310

255.500

1998

913.735

271.752

72.596

26,71

7,94

106

324.000

1999

960.858

308.915

127.245

41,19

13,24

31.087

415.000

2000

1.086.700

358.017

87.442

24,42

8,05

38.122

516.100

2001

1.184.000

406.865

105.625

25,96

8,92

43.655

624.100

2002

1.337.652

476.570

190.640

40,00

14,25

52.364

687.300

TOTAL

7.790.649

2.480.894

722.222

29,11

9,27

158.007

-

Fonte: Banco Central e Receita Federal

Nos últimos 8 anos, quase 30% dos tributos arrecadados, ou quase 10% do PIB (toda a riqueza produzida no país) foram transferidos dos mais pobres (que são os que mais pagam os impostos no Brasil) para os mais ricos - principalmente os banqueiros, grandes empresas e especuladores do mercado financeiro, que são os que recebem os juros da dívida. Apesar disto, a dívida não parou de crescer. Se considerarmos a Dívida Consolidada da União, que soma a dívida interna com a externa, ela atingiu em dezembro de 2002 a cifra de R$ 1 trilhão e 200 bilhões!

O crescimento descontrolado da dívida pública torna o país cada vez mais dependente e vulnerável, sujeito às imposições e exigências do FMI, como a produção de superávits primários cada vez maiores e drástico enxugamento dos gastos públicos. A aprovação do PL-9, bem como a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos fazem parte das exigências constantes do acordo de 30 bilhões de dólares assinado por FHC no final de seu mandato. Esse acordo evitou a moratória da dívida pública e garantiu a continuidade dos vultosos pagamentos ao setor financeiro.

No mês de janeiro de 2003, a maior parte dos recursos foram destinados ao pagamento de juros, fato altamente festejado e elogiado pelo FMI e pelo mercado financeiro. Vejamos os números da Secretaria do Tesouro Nacional:

JANEIRO DE 2003 - GOVERNO FEDERAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Orçamento

(itens selecionados)

Previsto

(R$ mil)

(Dotação Anual)

(A)

Realizado até janeiro

(R$ mil)

(Valores Liquidados)

(B)

Liquidado

(%)

(B/A)

Segurança Pública

2.759.443

125.669

4,55

Assistência Social

8.611.537

451.239

5,24

Saúde

27.782.999

1.557.062

5,60

Educação

14.461.899

714.307

4,94

Cultura

348.554

7.589

2,18

Urbanismo

912.976

155

0,02

Habitação

296.063

0

0,00

Saneamento

224.239

0

0,00

Gestão Ambiental

2.326.203

21.879

0,94

Ciência e Tecnologia

2.093.428

34.855

1,66

Agricultura

8.998.344

180.607

2,01

Organização Agrária

1.599.299

17.201

1,08

Energia

2.138.639

59.261

2,77

Transporte

5.277.769

37.639

0,71

TOTAL DOS GASTOS SOCIAIS

77.831.392

3.207.463

4,12

SERVIÇO DA DÍVIDA

140.815.212

8.866.670

6,30

Serviço da Dívida Interna

110.438.713

6.785.072

6,14

Serviço da Dívida Externa

30.376.499

2.081.598

6,85

Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal e Outros Demonstrativos, Dezembro, pág 12. Disponível no site: http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/gestao_orcamentaria.asp

Grande parte dos recursos destinados ao pagamento dos juros foram desviados da Seguridade Social, através do mecanismo denominado DRU – Desvinculação das Receitas da União. Este desvio é o grande responsável pela fabricação do falacioso “déficit”, pois conforme já demonstrado, a Seguridade Social é altamente superavitária.

Portanto, não é a Previdência a responsável pelo desequilíbrio das contas públicas, mas sim essa questionável Dívida Pública, que queremos seja auditada, conforme previsto na Constituição Federal. A crescente priorização na destinação de recursos para juros da dívida é a causa da falta de recursos para todos os investimentos e gastos sociais e constitui o principal fator esterilizante da economia, impedindo o crescimento econômico.

Cabe ressaltar, ainda, que os recursos destinados ao pagamento de juros são recebidos por uma elite que normalmente os destina para a própria ciranda financeira, tanto interna quanto externa, ao passo que os recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários não fogem do país e são utilizados na compra de bens de consumo, dinamizando a economia, a geração de emprego e promovendo, inclusive, distribuição de renda.

5ª MENTIRA:

A PREVIDÊNCIA TEM SIDO UM GRANDE FARDO PARA A SOCIEDADE

VERDADE:

OS RECURSOS DA PREVIDÊNCIA PERMITIRAM A INSTALAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE BASE NO PAÍS, E VÁRIAS OUTRAS OBRAS RELEVANTES

O sistema previdenciário brasileiro existe formalmente desde 1923 e, nas primeiras décadas, havia muitos contribuintes e poucos aposentados, o que tornava a Previdência altamente superavitária. Porém, estes recursos não foram mantidos em um fundo para atender aos futuros aposentados, mas foram desviados para a construção de diversas obras, por sucessivos governos. Segundo a Profª Eli Iola Gurgel Andrade (em tese de doutorado no CEDEPLAR/UFMG, de abril de 1999) se todos os saldos positivos do sistema previdenciário no Brasil, tanto dos servidores públicos como dos trabalhadores do setor privado, nos anos de 1945 a 1980, não tivessem sido desviados, mas corretamente destinados a um sistema de capitalização a 6% ao ano (taxa da poupança), teríamos à época da publicação da tese um fundo de R$ 600 bilhões, que, atualizados pela própria autora representariam hoje R$ 1 TRILHÃO.

E PARA ONDE FORAM ESSES RECURSOS? Viabilizaram diversos projetos governamentais relevantes e estratégicos, dentre os quais destacamos: Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, principal agência de financiamento ao setor privado; Companhia Siderúrgica Nacional (CSN); Companhias Hidrelétricas do São Francisco (CHESF); Companhia Nacional de Álcalis (CNA); Fábrica Nacional de Motores (FNM); Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE); construção de Brasília, Ponte Rio Niterói, Itaipu Binacional.

Setores estatais como o do aço e da energia elétrica, fortemente financiados pela Previdência Social, viabilizaram a existência dos grandes empresários industriais no Brasil, que se beneficiaram de tarifas baixíssimas, materializando um subsídio de mais de US$ 30 bilhões, no período de 1979 a 1988 (Congresso Nacional, 1989, Comissão Mista Destinada ao Exame Analítico e Pericial dos Atos e Fatos Geradores do Endividamento Externo Brasileiro, pág 7).

Além do mais, estas empresas foram recentemente privatizadas, a preços irrisórios, beneficiando mais uma vez os grandes empresários e especuladores, que se utilizaram das estatais e depois as adquiriram no processo de privatização, e hoje ganham lucros bilionários. Afinal, quem são os privilegiados?

Estes fatos demonstram, também, uma das razões da excessiva e injusta concentração de renda existente em nosso país, que privilegia o sistema financeiro e os grandes empresários. São estes mesmos privilegiados que pretendem destruir o pouco que resta de classe média, em grande parte representada por funcionários públicos, ameaçada de extinção por mais esse golpe que se pretende dar com a privatização da previdência dos servidores públicos.

6ª MENTIRA:

OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO PRIVILEGIADOS, POIS SUA APOSENTADORIA É INTEGRAL.

VERDADE:

OS SERVIDORES PÚBLICOS RECEBEM BENEFÍCIO PARA O QUAL CONTRIBUÍRAM DE FORMA ONEROSA E MAJORADA.

A mesma mídia que cria alardes em torno do falacioso “déficit” da Previdência também não diz que o servidor público paga muito mais para a Previdência do que os trabalhadores da iniciativa privada. Não há teto de contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos, como no regime geral de previdência social (RGPS), que é de R$ 171,77/mês. O servidor contribui sobre a totalidade de sua remuneração. Assim, seus benefícios guardam proporção direta com sua contribuição. São integrais porque as contribuições incidem sobre o total de sua remuneração. O correto seria que todos os trabalhadores contribuíssem sobre o total de sua remuneração e tivessem direito à aposentadoria integral.

Se compararmos os direitos dos trabalhadores do setor público com os do setor privado, veremos que os “privilégios” atribuídos pela grande imprensa ao funcionalismo público não passam de mais uma falácia. Além de contribuição mais onerosa, o servidor público não tem acesso a direitos como o FGTS, remuneração de horas extras, seguro desemprego, participação nos lucros da empresa, acordos coletivos etc.

O servidor público tem direito à aposentadoria integral porque paga por ela. Além disso, o atual sistema é bem menos oneroso para o Estado. Tomando-se como exemplo um salário de R$ 3.000,00, vejamos como o governo lucra com o sistema atual:

a) Empregado do setor privado, regido pela CLT:

- desconto da Previdência................... R$ 171,77

- crédito no FGTS ........................... R$ 240,00

- contribuição do empregador................ R$ 660,00

b) Servidor Público, regido pelo RJU:

- desconto da Previdência................... R$ 330,00

- crédito no FGTS................................... R$ 0,00

- contribuição do empregador................... R$ 0,00

Ora, se a União deixa de contribuir com R$ 900,00 todo mês (R$ 660,00 dos encargos patronais para o INSS e R$ 240,00 para o FGTS) e ainda desconta R$ 330,00 ao invés de R$ 171,77, onde está o privilégio do servidor público? O exemplo demonstra exatamente o contrário.

Se tomarmos um salário de R$5.000,00, evidencia-se ainda mais a ausência de privilégio, demonstrando-se que se o servidor público percebe aposentadoria integral porque contribui para isso:

c) Empregado do setor privado, regido pela CLT:

- desconto da Previdência................... R$ 171,77

- crédito no FGTS ................................. R$ 400,00

- contribuição do empregador................. R$ 1.000,00

d) Servidor Público, regido pelo RJU:

- desconto da Previdência................... R$ 550,00

- crédito no FGTS................................... R$ 0,00

- contribuição do empregador................... R$ 0,00

À medida em que o salário aumenta, evidencia-se cada vez mais o ônus do servidor e a ausência de privilégio. Tomemos finalmente um salário de R$ 8.000,00, percebido ao final de poucas carreiras do serviço público – principalmente auditores fiscais, procuradores da Fazenda e da República - depois de muitos anos de serviço:

e) Empregado do setor privado, regido pela CLT:

- desconto da Previdência................... R$ 171,77

- crédito no FGTS ................................. R$ 640,00

- contribuição do empregador................ R$ 1.600,00

f) Servidor Público, regido pelo RJU:

- desconto da Previdência................... R$ 880,00

- crédito no FGTS...................................R$ 0,00

- contribuição do empregador..................R$ 0,00

Onde está o privilégio?...

Diante disso, pergunta-se: Qual o verdadeiro objetivo dessa enorme campanha de mídia que desmoraliza o servidor público perante a opinião pública e não diz a verdade sobre sua contribuição mais onerosa? A quem interessa desestimular o ingresso de servidores para carreiras que ainda têm o poder para combater a corrupção, a sonegação, o crime organizado, o contrabando e a lavagem de dinheiro neste país? Por que retirar direitos desses servidores e transferir mais recursos ainda para o setor financeiro?...

Na verdade, o setor financeiro lucrará muito com essa fatia de mercado que contempla servidores públicos das três esferas de governo. Para isso, vem travando tendenciosa campanha de mídia que visa a desmoralizar os servidores perante a opinião pública. Essa estratégia está explicitamente declarada na revista Fundos de Pensão de janeiro/2003, editada pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), contendo uma espécie de roteiro para a aprovação do PL-9: “(...) a batalha decisiva dessa reforma será travada na opinião pública pois, só com o seu apoio o projeto poderá ter futuro no Congresso e no Judiciário (...) o conteúdo básico das múltiplas ações será a denúncia de privilégios, uma proposta de igualdade no sistema previdenciário”.

7ª MENTIRA:

O SERVIDOR PÚBLICO NÃO CONTRIBUÍA, ATÉ POUCOS ANOS ATRÁS, PARA A PREVIDÊNCIA

VERDADE:

DESDE A CRIAÇÃO DO IPASE, EM 1938, OS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA

De 1938 até 1951 os servidores contribuíram para o IPASE (Instituto de Previdência e Assistência Social) com a aplicação de alíquotas de 4 a 7% sobre o total de sua remuneração. A partir de 1952 até 1973 passam a contribuir com 7,2%. Em 1974, 80% dos servidores foram transferidos para o Regime Geral, contribuindo em 8 a 10% sobre o teto de 20 salários mínimos. Em 1977 o IPASE foi incorporado ao SINPAS (Sistema Integrado de Previdência e Assistência Social). O FUNDO DO IPASE DESAPARECEU. Em 1988, os servidores foram enquadrados no Regime Jurídico Único, e MAIS UMA VEZ OS FUNDOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESAPARECERAM. Em 1993 a contribuição dos servidores passou a representar de 9 a 11% sobre a remuneração total (Texto para discussão da Reforma da Previdência – Anfip/fev. 2003).

Os servidores públicos sempre contribuíram para a previdência social, entretanto, os recursos de 50 ANOS DESTA CONTRIBUIÇÃO SIMPLESMENTE DESAPARECERAM, OU SEJA, FORAM DESVIADOS PARA OUTRAS FINALIDADES E O GOVERNO NUNCA CUMPRIU A SUA OBRIGAÇAO DE DEPOSITAR A PARTE PATRONAL.

Ora, se o Estado, durante todo o período em que a previdência do servidor público era altamente superavitária não cuidou de criar um fundo e destinou toda a receita das contribuições dos servidores para construção de obras e para outros fins, não é justo, agora, que o próprio Estado exija que apenas os servidores em atividade arquem com toda a despesa das aposentadorias. O Estado passou por enxugamento drástico de pessoal nos últimos anos, conforme tabela abaixo, da Secretaria de Recursos Humanos, que demonstra como a despesa com pessoal vem diminuindo, comparativamente à receita corrente líquida da União. A queda drástica de 54,5% em 1995, para 36,7% em 2002, prova que as dificuldades financeiras do Estado não decorrem dos gastos com servidores:

Despesa total de pessoal - % da Receita Corrente Líquida

% RCL

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Total

54,5

44,2

44,4

44,6

38,6

38,3

38,2

36,7

Servidores civis

38,17

31,75

32,23

31,12

27,99

27,34

26,25

24,77

Total ativos

22,40

18,60

19,05

17,57

16,04

16,13

15,94

15,04

Total aposentados

11,55

9,63

9,74

10,00

8,72

8,04

7,40

6,98

Total pensão

4,22

3,53

3,44

3,55

3,23

3,17

2,91

2,75

Militares

12,49

10,13

10,09

11,39

8,88

9,19

10,32

10,20

Total ativos

5,74

4,58

4,35

5,04

3,19

3,89

3,81

3,92

Total aposentados

3,86

3,27

3,16

3,56

3,17

2,94

3,83

3,63

Total pensão

2,89

2,28

2,57

2,79

2,53

2,35

2,68

2,64

Transferências

3,84

2,30

2,12

2,05

1,74

1,75

1,68

1,77

Fonte: Boletim de Pessoal- MPOG – SRH – (sem as exclusões da LRF)

Por outro lado, a despesa com o pagamento dos encargos da dívida vem seguindo direção oposta à despesa com pessoal: cresce ano a ano.

Não tem sentido compararmos, isoladamente, o que se arrecada com as contribuições dos servidores em atividade com o que se gasta com os servidores que já se aposentaram. Aqueles que se encontram aposentados já contribuíram no passado. O ponto central é o fato de que o Estado não visa lucro e que a relação de trabalho com seus servidores não se resume a aspecto meramente financeiro. Os servidores públicos são indispensáveis para o funcionamento do Estado brasileiro, que lhes ofereceu um contrato, cujas regras e condições foram colocadas unilateralmente pelo próprio Estado.

De acordo com o presidente do STF, Ministro Marco Aurélio de Mello, “Quando o servidor opta pela carreira pública e não vai para o mercado, procede diante do que lhe é oferecido e começa a contribuir para ter no futuro certos direitos. Iniciada essa relação jurídica, é legítimo, é aceitável que ela seja alterada por uma das partes, especialmente pelo Estado, que tudo pode, que legisla, que executa a lei, que julga a aplicação da lei? A resposta é negativa, a situação em curso tem que ser respeitada.” (Estadão Online, 14.01.2003)

A Previdência sempre teve o caráter da DISTRIBUIÇÃO, ou seja, aqueles que financiam a seguridade social não são os mesmos que vão auferir os benefícios. Há um pacto de solidariedade e deve-se cobrar de quem pode pagar.

Portanto, a discussão que se tem que fazer é a do FINANCIAMENTO DO ESTADO BRASILEIRO pelo conjunto da sociedade. É por isso que a discussão da Reforma Tributária tem que anteceder a discussão da Reforma da Previdência. Aqueles que possuem mais, deveriam estar contribuindo mais. No Brasil, quem está financiando o Estado? Para responder a essa questão, precisamos analisar o comportamento da arrecadação federal nos últimos anos, conforme tabela abaixo, da qual se depreende que quem paga a conta neste país são os trabalhadores e consumidores. O grande capital, os latifúndios e os lucros pagam cada vez menos.




Fonte: Secretaria da Receita Federal – Elaborado pela Assessoria Econômica do Unafisco Sindical

Se tomarmos o setor financeiro como exemplo, verificaremos que o setor mais lucrativo é o que tem contribuído menos para o financiamento do Estado.

Os lucros dos bancos têm se elevado a cada ano (ver quadro abaixo), principalmente como resultado de seus ganhos com os juros da dívida, enquanto cai a arrecadação de tributos . Além disso, foram beneficiados por programas de socorro como o PROER, auferindo dezenas de bilhões de recursos públicos para sanear má-administração e desvios não esclarecidos. Foi também um dos setores que mais provocou desemprego nos últimos anos, causando danos aos cofres da Previdência. Este setor é que está de olho na privatização do sistema previdenciário, pois não precisa ser nenhum especialista para saber que qualquer sistema de capitalização, no início de seu funcionamento, apenas arrecada. É lucro certo e alto. E não há qualquer garantia quanto ao cumprimento dos contratos pelas financeiras. É muito fácil “quebrar”. O Estado não pode transferir sua obrigação constitucional de cuidar da Previdência Social dos funcionários que o sustentam para rentistas que só visam o lucro.

10 MAIORES BANCOS PRIVADOS BRASILEIROS:

Variação Real dos principais Indicadores (em Reais de 2001)

Item

1994

2001

Variação 1994-2001

Lucro

R$ 3 bilhões

R$ 8,4 bilhões

180%

Patrimônio Líquido

R$ 21,5 bilhões

R$ 36,6 bilhões

70%

Rentabilidade

14%

23%

64%

Impostos pagos

R$ 2,6 bilhões

R$ 1,29 bilhões

- 50%

Fonte: ABM Consulting

Portanto, se alargarmos a visão e tomarmos o conjunto de receitas da União, verificaremos quem são os verdadeiros privilegiados, que nada ou pouco contribuem: são as instituições financeiras e rentistas do setor financeiro, e não os funcionários públicos.

8ª MENTIRA:

O JUSTO É QUE HAJA UM REGIME ÚNICO, DEVENDO SER ELIMINADO O REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

VERDADE:

AS ESPECIFICIDADES, AS RAZÕES E A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DE CADA REGIME DEVEM SER CONSIDERADAS E RESPEITADAS

É preciso ter muita cautela e lucidez para identificar corretamente o nosso inimigo. Ele não está entre nós, trabalhadores. E esse discurso de “modelo único” pretende jogar uma categoria de trabalhadores contra outra, o que facilitará a aprovação das medidas de interesse do FMI, que protege o sistema financeiro.

Cada categoria tem suas especificidades. Já foi dito e devidamente exemplificado que:

- o servidor público contribui de forma mais onerosa para a Previdência, sobre a integralidade de sua remuneração, sem teto, enquanto que o trabalhador da iniciativa privada contribui no máximo com R$171,77 (equivalente a 11% sobre o teto de R$1.561,56) ao mês, mesmo que seu salário supere muitas vezes o teto;

- o servidor público não tem acesso ao FGTS, enquanto ao trabalhador da iniciativa privada é assegurado depósito mensal equivalente a 8% de seu salário a título de Fundo de Garantia;

- o servidor público também não tem direito à remuneração de horas extras;

- as vultosas reservas acumuladas no passado, ainda que o Estado nunca tenha pago sua parte, foram destinadas à construção de inúmeras obras, que nunca geraram qualquer retorno aos funcionários públicos.

Além disso, conforme declarou o Deputado Federal Sérgio Miranda (em pronunciamento na tribuna da Câmara dos Deputados em 06.12.2002, sobre a “Reforma da Previdência”):

“ (...) quando se criou esse sistema, esta era uma forma de atração para o serviço público num momento de grande crescimento da economia, onde o setor privado oferecia grandes vantagens para uma classe média que estava se formando, em ascensão. Procurou-se no regime público também atrair competências e, para isso, anunciava-se que o servidor público teria uma aposentadoria de acordo com o seu ganho na ativa. Ora, se esses direitos adquiridos terão de ser respeitados, devemos levar em conta que no serviço público existem carreiras com exclusividade”.

E continua: “Vai-se unificar em que bases? Vai-se unificar para melhorar a aposentadoria do regime geral ou para penalizar a aposentadoria do setor público?”

É fundamental que a classe trabalhadora se mantenha unida e que tenhamos clareza de que há diferenças de benefícios por que há diferenças de contribuições. Devemos lutar todos juntos por melhores condições para todos e nunca concordar com supressão de direitos, duramente conquistados.

O estabelecimento de teto é uma armadilha. No passado, o teto do regime geral já foi de 20 salários mínimos, depois baixou para 10 salários mínimos e hoje está em 7,8 apenas. A tendência é de rebaixar cada vez mais, até que o teto se iguale ao piso, nivelando-se por baixo. Não há garantia de manutenção de um teto de benefício ao longo do tempo, por isso temos que lutar para que todos tenham acesso à aposentadoria integral e que contribuam para isso. Também temos que lutar para recuperar perdas e reverter o que já se fez em prejuízo da Previdência justa e que cumpra o seu papel social.

O discurso atual sobre a necessidade de termos “modelo único” não aponta para a melhoria dos direitos dos trabalhadores, mas sim como uma tentativa de retirada de direitos, desrespeitando-se a evolução histórica, as especificidades e as razões de cada regime.

O que está por trás dessa proposta de “regime único”, na verdade, é a privatização da previdência dos servidores públicos.

9ª MENTIRA:

O AUMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SERÁ MUITAS VEZES SUPERIOR AO AUMENTO DOS CONTRIBUINTES, O QUE INVIABILIZARÁ O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO.

VERDADE:

O PADRÃO DE CRESCIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, NO FUTURO, SERÁ DIFERENTE DO QUE OCORREU NO PASSADO.

Segundo César Benjamin, em recente artigo publicado na revista “Caros Amigos”, não se pode usar as taxas de crescimento do número de beneficiários da Previdência em décadas passadas para, com base nelas, fazer projeções para o futuro. Não haverá ingressos maciços de grupos inteiros, como ocorreu no passado, para atender aos trabalhadores rurais, empregados domésticos, autônomos, portadores de deficiências, pessoas com mais de 65 anos, etc.

Os problemas da previdência não decorrem essencialmente da demografia e nem dos benefícios concedidos. Decorrem da economia, ou seja, da combinação de desemprego, informalidade e baixo crescimento, combinados com sonegação e fraudes. Devido a duas décadas de modelo neoliberal e também da difamação pública a que tem sido submetido o sistema - retirando-lhe a credibilidade e a confiança indispensáveis a qualquer contribuição de retorno a longo prazo - de 1995 até hoje, o número de contribuintes decaiu de 35 para 29 milhões, em um conjunto de trabalhadores de mais de 70 milhões. Ou seja, a maioria esmagadora dos trabalhadores está fora do mercado formal de trabalho (58,57%), deixando de contribuir para a Previdência. Na década de 70, os contribuintes aumentaram a uma taxa anual de 7,9%, enquanto na era neoliberal, esta taxa foi de 2,8% em 1980, e 0,8% na de 90.

De 1990 a 2000, a participação dos idosos (pessoas de mais de 65 anos) na população total aumentou 16,7% (de 4,8% para 5,6% da população), o que poderia indicar um maior dispêndio da Previdência. Porém, a População Economicamente Ativa (PEA, responsável pelas contribuições previdenciárias) também aumentou sua participação na população total em 13,03% (de 43,8% para 49,4%), segundo a PNAD (IBGE). O que verdadeiramente afetou o sistema previdenciário foi a queda da participação dos empregados com carteira na PEA em 23% (de 51,7% para 39,8%) no mesmo período, por causa da informalidade e do desemprego.

O combate à economia informal, além de essencial à proteção dos direitos constitucionais inalienáveis da classe trabalhadora, é vital para assegurar a saúde financeira da previdência, que tem o potencial de incorporar 40,1 milhões de trabalhadores ao Regime Geral.

A principal causa do desemprego é este modelo econômico que está levando o país a uma recessão sem precedentes, aliada ao alarmante grau de endividamento e vulnerabilidade. O ciclo vicioso negativo é evidente: para que se produza superávits primários crescentes, o governo aumenta suas receitas, via crescimento da carga tributária (de forma sorrateira, onerando cada vez mais os trabalhadores e consumidores e desonerando o grande capital, o latifúndio e os lucros), e corta gastos sociais e investimentos. O desaquecimento da economia e o crescimento do desemprego são inevitáveis. E quanto mais ele se acirra, mais aumenta a desconfiança dos “mercados” de que o país conseguirá manter essa ciranda por muito tempo, aumentando-se o risco-país, os juros, a própria dívida, e mais exigência de superávits. Onde vamos parar? Já foram privatizadas nossas estatais, agora se quer privatizar a previdência do servidor público. Daqui a pouco vão querer o FGTS (como já sugerido ao Ministro Berzoini em São Paulo) e o que virá depois?

Se a economia voltar a crescer, o número de empregados formais também crescerá, fazendo aumentar a arrecadação da Previdência, jogando por terra as equivocadas projeções de insustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

CONCLUSÃO

Por todas as razões expostas, exigimos o ARQUIVAMENTO, INCONDICIONAL, do PL-9 e a reabertura do debate sobre as verdadeiras reformas que o país precisa realizar, com a máxima urgência, abandonando essa política suicida de “ajustes fiscais e estruturais”, comandada pelo FMI, e redirecionando as medidas ao atendimento dos anseios do povo brasileiro e não da elite rentista que está sangrando nossa Nação e que agora quer a privatização da previdência do servidor público.

Para finalizar, conclamamos a todos aqueles que se preocupam com a manutenção de serviço público a aprofundarem as discussões e a reivindicarem que o debate sobre as “Reformas” seja feito de forma ampliada e transparente. Pelo lado da receita, o foco é o debate sobre quem deve financiar o Estado, ou seja, a prioridade é a discussão da reforma tributária. Pelo lado do gasto, o foco deve ser o debate sobre a armadilha do endividamento. Para isso, reivindicamos que se inicie, o quanto antes, a Auditoria da Dívida Pública.

Concluímos com as palavras proferidas por João Carlos Bezerra de Melo, em novembro de 1999:

“Ao governo, ou pelo menos a esse governo que aí está, não interessa a discussão séria que vise à definitiva solução do problema. Afinal, se for trazida ao debate a capitalização, em conta gráfica, de um fundo previdenciário do servidor público, aflorará naturalmente a discussão sobre a responsabilidade da malversação dos recursos arrecadados do funcionalismo e a necessidade de que seja definido quem pagará a conta da farra. Não será uma situação confortável para quem dilapidou o patrimônio público, a financiar a mais irresponsável política monetária e cambial da história republicana, pagando à banca nacional e alienígena a segunda mais alta taxa de juros reais do mundo.

A questão política que se coloca, pois, é a seguinte: Quem pagará a conta da esbórnia? É justo que, ferindo-se, além do ordenamento constitucional o pacto contratual estabelecido entre o servidor e a União em texto de lei, seja esta debitada ao funcionário público?”

NOSSA ESPERANÇA ESTÁ NAS MÃOS DOS QUE LUTAM PELOS TRABALHADORES. PEDIMOS JUSTIÇA E COERÊNCIA.

7 de março de 2003

________________________________________________________

(*) Maria Lucia Fattorelli Carneiro é Auditora Fiscal da Receita Federal, Presidente da Delegacia Sindical do Unafisco em Belo Horizonte, Coordenadora do Fisco Fórum-MG e Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida pela Campanha Jubileu Sul.

Colaboraram na elaboração deste artigo: Eugênio Celso Gonçalves, Maria Virgínia Marques Barbosa de Oliveira, Rodrigo Ávila e demais participantes dos grupos de discussão sobre a Previdência Social na Delegacia Sindical de Belo Horizonte – Unafisco Sindical.

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FISCO FORUM-MG – Fórum permanente das entidades representativas do Fisco em Minas Gerais: AAIT/MG - ANFIP/MG – SINDIFISCO/MG – SINDIFISP/MG – SINFISCO/BH – UNAFISCO/MG – UNAFISCO SINDICAL-DS/BH

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