Como os EUA desrespeitam os tratados e leis internacionais

Os Estados Unidos clamam operar sob uma “ordem baseada em regras” – mas o termo não significa o mesmo que as leis internacionais reconhecidas pelo resto do mundo. Na verdade, é uma camuflagem por trás da qual o excepcionalismo americano floresce.

15/02/2022
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
1_2o3ymjgrmzu3e_2hkywkkq.jpeg
-A +A

O secretário de Estado dos EUA, Anthony Blinken, assim como outros membros do gabinete de Biden, gostam de falar na “ordem internacional baseada em regras” (RBIO) ou “ordem baseada em leis” sempre que podem: em coletivas de imprensa, entrevistas, artigos, foros internacionais, durante o café da manhã, o almoço e a janta, e em coquetéis. Junto dos termos “direitos humanos” e “democracia”, a ordem internacional baseada em regras é rotineiramente usada como afirmação de um degrau moral superior de seu governo contra os países que eles acusam de não respeitá-las, e elas são empunhadas como um porrete para atacar, criticar, acusar e deslegitimar países que estão sob sua mira como dissidentes perversos da ordem internacional.



Este porrete agora é usado com mais frequência contra a Rússia e a China. Estranhamente, sempre que os Estados Unidos afirmam essa “ordem baseada em leis” que a China (e outros “poderes revisionistas” ou estados inimigos) estão violando, eles nunca deixam claro que “regras” estão sendo violadas, simplesmente proferindo uma miasma de acusações genéricas, deixando o odor de racismo e xenofobia fazer o resto do trabalho.



Isso porque há uma contradição fundamental no seio da RBIO.



A RBIO não é “baseada em leis”, não é “internacional”, e confunde qualquer sentido que “ordem” pode ter, para não falar em justiça. Ela é, no fundo, o exercício nu da supremacia e do poder imperial dos Estados Unidos, vestida com a elegância invisível de uma ficção bordada. ​​A RBIO é uma representação fraudulenta do direito internacional e da justiça.



O mau uso do termo tem muitas camadas, que devem ser avaliadas uma por uma.



“RBIO” em contraste com as “leis internacionais”



Antes de tudo, é necessário compreender que a RBIO não é “internacional” em nenhum aspecto.



Existe de fato uma ordem baseada em normas construída sobre um consenso internacional, um compêndio de regras e tratados que a comunidade internacional negociou, acordou e assinou. Esse compêndio se chama simplesmente “direito internacional”, e se refere ao corpo de decisões, precedentes, acordos e tratados multilaterais reunidos debaixo do guarda-chuvas da Carta das Nações Unidas e suas várias instituições, políticas e protocolos anexos. Ainda que imperfeita, incompleta e necessitando evoluir, ela segue constituindo o fundamento jurídico do corpo da ordem internacional e o ordenamento de leis que a sustentam: isso é o que constitui o direito internacional. O fundamento básico da Carta da ONU é a soberania nacional: os Estados têm o direito a existir e são iguais em suas relações. Não é a isso que se referem os Estados Unidos quando falam em “RBIO”.



Quando usam o termo no lugar da terminologia existente – direito internacional – os Estados Unidos buscam suplantar o direito internacional, desviando-o a uma ordem unilateral, inventada e fictícia, que somente os EUA estabelecem e determinam (com a cumplicidade de outros Estados imperiais, ocidentais e transatlânticos). Os EUA também fazem essa operação porque, sinceramente, não querem ver-se limitados pelo direito internacional, já que, em muitos casos, se comportam como um delinquente internacional.



Os Estados Unidos como um fora da lei internacional



Por exemplo, os EUA se negam a firmar ou ratificar leis e tratados internacionais fundamentais, que a grande maioria dos países assinaram, como o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional (CPI), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, em sua sigla em inglês), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR), a Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Pessoas Migrantes e suas Famílias (ICRMW), a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito ao Mar (UNCLOS), o documento da ONU para a Prevenção de uma Corrida Armamentista no Espaço (PAROS), a Convenção de Ottawa (tratado sobre a proibição de minas terrestres) e a maioria dos convênios trabalhistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De fato, nos Estados Unidos há centros de exploração, o trabalho infantil é legal (por exemplo, no trabalho agrícola realizado por migrantes) e há trabalho escravo (em prisões e centros de detenção de imigrantes). O próprio informe sobre tráfico de pessoas do Departamento de Estado norte-americano inclusive reconhece os graves problemas dos EUA no tráfico e trabalho forçado para a agricultura, serviços de alimentação, manufatura, trabalho doméstico, trabalho sexual e hotelaria, com funcionários públicos e militares envolvidos no tráfico de pessoas dentro e fora do país. Ironicamente, os Estados Unidos tentam fazer com que outros países assumam responsabilidade por leis que eles mesmos se negam a assinar. Um exemplo é a tentativa norte-americana de fazer valer a UNCLOS para o caso do Mar do Sul da China, enquanto os EUA têm se recusado – por décadas – a ratificar a convenção, ignorando suas leis, precedentes e conclusões nos seu próprio espaço territorial marítimo.



Também há uma quantidade considerável de tratados que os EUA assinaram, mas simplesmente viola: alguns exemplos incluem a Convenção sobre Armas Químicas, a Convenção sobre Armas Biológicas, os tratados da ONU que proíbem tortura, extradição e sequestro e, é claro, a guerra de agressão, considerado o “crime internacional supremo” – um crime que os Estados Unidos cometem rotineiramente ao menos uma vez a cada década, isso para não falar em ataques de drones rotineiros, que constituem uma violação da lei internacional. O acordo AUKUS assinado recentemente entre os Estados Unidos e a Austrália é um caso de violação do Tratado de Não-proliferação Nuclear (NPT) que se aproveita de um ponto cego do Organismo Internacional de Energia Atômica (IEAE).



Além disso, existe uma grande quantidade de tratados internacionais que os Estados Unidos firmaram para, logo depois, retirar-se arbitrariamente. Entre esses se incluem o Plano de Ação Integral Conjunto (PAIC) com o Irã, o Marco Acordado e as Conversas dos Seis com a Coreia do Norte, as Convenções de Geneva e o Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermediário, além de muitos outros.



Também existem cerca de 368 tratados firmados entre nações indígenas e o governo dos EUA; todos eles violados ou ignorados.



Por outro lado, existem as ficções unilaterais que os Estados Unidos criaram, como as “Operações de Liberdade de Navegação” (FONOPs): trata-se de uma diplomacia de canhoneiras, uma demonstração de força militar, disfarçada de persuasão pacífica. As FONOPs são um conceito que não se baseia no direito internacional (o conceito de “passagem inocente” é o aceito pela UNCLOS), e são os EUA e seus aliados que violam leis internacionais quando exercem tais operações. As Zonas de Identificação de Defesa Aérea (ADIZs) também são noções sem nenhum reconhecimento no direito internacional (o conceito aceito é de “espaço aéreo soberano”), mas os Estados Unidos afirmam sempre que a China está violando as ADIZ e o espaço aéreo de Taiwan, que cobre três províncias da China continental. Estes são alguns exemplos das absurdas historietas que os Estados Unidos inventam para afirmar que seus estados inimigos, como a China, violam a RBIO. Se trata de uma ficção armada.



Além disso, os Estados Unidos também se esforçam para minar as estruturas e instituições internacionais. Por exemplo: como não gostaram das decisões da Organização Mundial do Comércio (OMC), desativaram o mecanismo de solução de conflitos entre investidores e Estados (ISDS, em inglês). Também minaram – e ameaçaram – a Corte Penal Internacional (aprovando a Lei de Proteção dos Membros das Forças Armadas Estadunidenses [ASPA], também conhecida como Lei da Invasão de Haia e, mais recentemente, sancionaram a promotora da Corte Penal Internacional e sua família; ignoram a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e suas decisões e, em geral, se opõem a qualquer instituição internacional que restrinja seu exercício desenfreado e unilateral de poder. O ex-embaixador dos Estados Unidos na ONU, John Bolton, afirmou diretamente que “as Nações Unidas não existem”, mas essa ideologia desequilibrada é manifestada nas ações diárias dos EUA ao longo de sucessivas administrações presidenciais.



As regras de quem? Os EUA aplicam suas leis em escala internacional



A outra face do desprezo pelas já consensuadas leis e instituições internacionais é a crença dos EUA de que suas próprias leis devem ter jurisdição internacional.


Os Estados Unidos consideram que as leis aprovadas por seu corrupto e plutocrático poder legislativo – dificilmente internacional ou democrático em qualquer sentido – devem aplicar-se ao resto do mundo. Isso inclui sanções unilaterais contra numerosos países (aproximadamente um terço da população mundial é afetada por sanções estadunidenses), utilizando os instrumentos do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC, na sigla original), o poder legislativo e os tribunais norte-americanos, assim como os sistemas de divisas e câmbio (SWIFT). Estas sanções unilaterais são uma violação do direito internacional e do direito humanitário, assim como uma perversão do senso comum e da decência: milhões de pessoas pereceram sob essas sanções ilegais. Adicionando insulto à injúria, os Estados Unidos sistematicamente intimidam outros países para que também exerçam essas sanções unilaterais, ameaçando sanções secundárias contra países e empresas que não se alinhem à sua imposição. Essa é uma parte do padrão geral do exercício norte-americano da jurisdição de longo alcance; os exemplos são abundantes: a absurda prisão, encarceramento e tortura do jornalista e editor do WikiLeaks Julian Assange – um australiano – por violação das leis de espionagem dos EUA; o absurdo sequestro da executiva da Huawei Meng Wanzhou (uma cidadã chinesa) em solo canadense, por violação das sanções ilegais dos EUA contra o Irã (sanções que o próprio Canadá não apoia); e muitos outros casos; casos demais para enumerar.



Essa intimidação de longo alcance é muitas vezes exercida através de uma rede de “tribunais canguru” dentro dos Estados Unidos, que se arrogam poderes internacionais unitários e plenipotenciários para vigiar os cidadãos e cidadãs de outros países. Não é surpreendente que os Estados Unidos também apliquem suas próprias leis de forma igualmente corrupta dentro de suas próprias fronteiras, com seu próprio sistema de gulag alimentado através desses tribunais. Os exemplos mais dramáticos de corrupção desses tribunais podem ser observados na absolvição rotineira de policiais responsáveis pelo assassinatos de civis (a não ser em casos em que são pressionados por protestos e um ativismo mais extremo) e em sentenças absurdas, como o processo contra o advogado de direitos humanos Steven Donziger por parte de um escritório de advogados vinculado à Chevron, ou a exoneração de Kyle Rittenhouse. É necessário ter em conta que o próprio sistema de justiça é estruturado para alcançar a condenação: mais de 99% dos casos federais nos EUA que vão a tribunal terminam em condenações; mas a maior parte deles não passa por julgamento: 90% dos indiciamentos federais nos Estados Unidos são alcançados porque os réus declaram-se “culpados” ou “não contestam” as acusações apresentadas contra eles. A ideia de que existe uma noção imparcial de justiça é desmentida pelo fato de que a representação legal justa e adequada é inacessível para a maioria dos réus; que os defensores públicos nomeados estão tão sobrecarregados que muitas vezes passam literalmente minutos em cada caso, simplesmente aconselhando os réus a se declararem culpados – o que a maioria faz – e os acusados, nos raros casos em que vencem, são frequentemente falidos e psiquicamente destruídos por um sistema que tem recursos e finanças ilimitados para derrotar suas vítimas. Esse sistema corrupto de opressão, apesar de suas óbvias injustiças e iniquidades, é exacerbado em vastas áreas cinzentas do sistema de justiça, onde nem mesmo o conselho, recurso, o escrutínio ou a supervisão se aplicam, e onde um único indivíduo pode ser juiz, júri e executor. Estes incluem, por exemplo, certos sistemas de liberdade condicional, conselhos de revisão dentro das prisões, sistemas de cobrança de dívidas, procedimentos de imigração, sistemas de confisco de bens e muitos outros sistemas de opressão quasi judiciais.


No geral, essas violações e injustiças são desculpadas ou apagadas pela imprensa nacional e internacional, que são cúmplices na manutenção da ilusão de um sistema de justiça imparcial e de alto-padrão nos Estados Unidos. Tal ilusão não tem substância: o sistema legal norte-americano, como o sistema de saúde ou o sistema educacional, é essencialmente um sistema falido e desenhado para funcionar somente para os ricos e poderosos. O sistema de justiça norte-americano oferece cuidados abaixo do padrão, se não abuso, dano, violência e morte, para a grande maioria das pessoas que têm a infelicidade de entrar em suas câmaras de fabricação de salsichas.



Exceções de rotina, desordem mortal



Ainda assim, de tempos em tempos, incidentes dramáticos dos Estados Unidos ostentando a “ordem baseada em regras” internacional – ou seja, a lei internacional dos Estados Unidos – ocasionalmente chegam às manchetes (antes de serem rapidamente silenciadas).



Um tipo de violação recorrente é o abuso da imunidade diplomática. É um caso mundano e repetitivo: um funcionário do governo norte-americano (ou de um país aliado) mata ou fere cidadãos nativos de um país; os EUA imediatamente levantam a bandeira da imunidade diplomática. Em alguns casos o funcionário estava bêbado, fora de controle ou paranóico; recorrentemente se tratam de espiões ou de funcionários contratados. Por exemplo, de acordo com relatórios recentes, Anne Sacoolas, esposa de um funcionário da CIA, aparentemente estava bêbada quando matou um adolescente britânico em um acidente de carro em 2019. Ela foi imediatamente levada para os Estados Unidos como uma diplomata.



Raymond Allen Davis era um contratado privado dos EUA, possivelmente atuando como chefe de estação da CIA, quando matou duas pessoas em uma rua do Paquistão. Outra pessoa foi morta pelo veículo que tirou Davis da cena do crime. Ele foi retirado do país, nenhuma explicação foi dada, e os assassinatos foram apagados da mídia de forma consciente.



Essa mentalidade de excepcionalismo e impunidade não é anedótica; ela se manifesta em uma escala geral e estrutural em diversos Acordos de Estatuto de Forças unilaterais (SOFAs) que os EUA impõem em países onde têm tropas estacionadas. Isso dá uma imunidade geral similar à imunidade diplomática: um soldado ou contratado dos EUA que tenha violado leis não pode ser preso e submetido a tribunais nacionais a não ser que os Estados Unidos escolham abrir mão da imunidade; a “exceção” e imunidade extraterritorial norte-americana podem ser aplicadas mesmo em casos de assassinato, terrorismo, violência, tortura, estupro, roubo, tráfico sexual e uma série de outros pecados.



Esse excepcionalismo também se aplica às políticas de saúde nacionais e regulações sanitárias internacionais. Por exemplo, diversos surtos de COVID-19 foram associados a violações de medidas de saúde nacionais por parte dos Estados Unidos – triagens, testes, rastreamentos e isolamentos – em muitos territórios ou países (especialmente em regiões insulares) onde os EUA têm bases militares. Um exemplo foram os diversos grandes surtos epidêmicos em Okinawa, que foram associados à entrada de tropas estadunidenses na ilha sem respeitarem os protocolos de saúde locais.



Os Estados Unidos foram campeões em hipocrisia, no entanto, quando, em diversos processos relacionados à COVID, acusaram a China – sem evidências – de ter violado as Regulações Sanitárias Internacionais da ONU e da Organização Mundial de Saúde (OMS) ao não notificarem os Estados Unidos e o resto do mundo, em tempo hábil, sobre o surto da COVID-19. Essa posição é completamente refutada pelos fatos e as linhas do tempo: nenhum outro país trabalhou tão assiduamente e com tanta rapidez na investigação, apuração e notificação do surto inicial ao mundo, bem como no compartilhamento das informações necessárias para controlá-lo. Os Estados Unidos, no entanto, criaram para si uma exceção de proporções pandêmicas para não reportar o aparecimento de quaisquer doenças infecciosas à OMS se considerarem necessário a seus interesses de segurança nacional. Ironicamente, essa exceção foi criado especificamente para a instituição mais provável de propagar tais doençasas Forças Armadas dos EUA: “qualquer notificação que mine a capacidade das Forças Armadas dos Estados Unidos de operarem efetivamente no sentido de perseguirem os interesses nacionais de segurança dos EUA não será considerada praticável”.



Quando os Estados Unidos usam dissimuladamente o termo RBIO, ou ordem internacional baseada em regras, eles podem estar usando o conceito de lei internacional, mas uma vez que suas aplicações são desempacotadas, fica claro que trata-se de uma ficção armada que os Estados Unidos usam para atacar inimigos e competidores.


Se “a hipocrisia é um tributo que o vício paga à virtude”, a “ordem internacional baseada em regras” é o primeiro tributo vicioso que os Estados Unidos enviam a seus oponentes cumpridores da lei para minar a ordem internacional, não menos perigosa por sua falsidade.



Este artigo foi produzido pela Globetrotter e traduzido por Pedro Marin para a Revista Opera.



K.J. Noh é jornalista, analista político, escritor e professor especializado na geopolítica do Pacífico Asiático.

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/214922?language=es
Subscrever America Latina en Movimiento - RSS