Os olhos do mundo e o terceiro ato

31/01/2018
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(Do blog e equipe) - Desmascarado no mundo inteiro depois da repercussão alcançada pelo caso Lula para leitores de jornais como o Le Monde e o New York Times, o Juiz Moro, com a justificativa de devolver aos cofres públicos a fantástica soma representada pelo apartamento mais falado do Guarujá - e a pressa de "acabar" com as evidências - pediu o fim da penhora do imóvel para pagamento de dívida pela OAS, justamente determinada pelo TJDFT – que equivale ao reconhecimento de que o imóvel pertence, claramente, à construtora - com o seguinte texto, que resgata fielmente a velha estratégia goebbelsliana de que a repetição constante de uma inverdade acaba transformando-a exatamente no oposto: “A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.

 

Ora, a aparente conclusão de um fato não diminui a sua infâmia, apenas a evidencia.

 

Se é formal é de fato e se não é formal não é de fato - ao menos aos olhos da Lei - ou o país pode, a partir de agora, fechar os cartórios e rasgar todos os contratos, que já não valerão mais que o papel do lixo dos banheiros públicos, a não ser que houvesse provas, DE FATO, de usufruto continuado e escancarado do imóvel, que não existem nesse caso, porque o negócio, iniciado e abandonado pela falecida esposa do ex-presidente, jamais chegou a ser prática ou legalmente concretizado, o que, caso tivesse ocorrido, poderia ter sido feito, eventualmente - ninguém pode afirmar com absoluta certeza o contrário - quando da definitiva entrega do imóvel, a preço de mercado.

 

Os cães ladram e a História passa

 

Com tudo isso, embora muitos tentem tapar o Sol com óculos de peneira, não é necessário ser Mandrake para saber que, do ponto de vista dos livros do futuro, da opinião pública internacional e da comunidade jurídica mundial - cada vez mais atenta ao que está acontecendo no Brasil - prevalecerá a interpretação da defesa do ex-presidente, que afirma: “a venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforcem que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS”. O leilão do apartamento do Guarujá pode ser, depois das condenações de Lula de Curitiba e de Porto Alegre, o terceiro ato da trágica - e perigosa - peça que está sendo pregada, neste país, contra a Lei, o Estado de Direito e a Democracia. Mas - omnes est vigilantes actibus nostris - apesar da estréia do próximo espetáculo, o do Sítio de Atibaia - ele não será o último.

 

30 de jan de 2018

http://www.maurosantayana.com/

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/190733
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