Sobre a regulamentação do canal comunitário via DTH

01/09/2017
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O FNDC manifesta sua preocupação com a condução do processo de habilitação de entidades aptas a se candidatar a operar o Canal Comunitário Nacional.

 

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) manifesta sua preocupação com a condução do processo de habilitação de entidades sem fins econômicos aptas a se candidatar a operar o Canal Comunitário Nacional.

 

Regulamentada pela lei 12.485/2011, a transmissão em nível nacional de programação comunitária por DTH/satélite foi retardada por meio de ação judicial movida por operadoras de televisão por assinatura, superada ao final de 2016 com ganho de causa pela Anatel.

 

Após protagonizar o processo, a agência reguladora de telecomunicações considerou mais adequado que os encaminhamentos seguintes fossem conduzidos pela Agência Nacional de Cinema, a Ancine, responsável pela regulação do setor audiovisual.

 

A Ancine colocou a questão em consulta pública em dezembro de 2016, com vistas à elaboração de normativa definitiva para o calendário da Agenda Regulatória 2017/2018. Por meio deste processo, seriam definidos os critérios orientadores de escolha da entidade que assumirá a gestão do canal.

 

Causa estranhamento, portanto, a decisão da Ancine de atropelar um processo de consulta pública por ela própria definido e instituir o credenciamento provisório para a operação do canal, a partir de critérios excludentes, sem diálogo amplo e sem que se estabeleça sequer um prazo final para o processo de transição.

 

Pelas regras publicizadas até o momento, o Canal Comunitário Nacional teria sua operação e programação limitadas a entidades pré-existentes e de atuação específica na área, tendo como principal critério a exigência de que ela ofereça um alto percentual de agregação de canais já consolidados. Essa regra desconsidera, portanto, o possível interesse de outras organizações dos movimentos sociais de abrangência nacional em contribuir com a estruturação de um instrumento de enorme potencial para a afirmação da comunicação como um dos direitos reconhecidos pelas Nações Unidas.

 

No entendimento do FNDC, a pauta da comunicação ganha viés cada vez mais transversal e de interesse amplo. Por isso, tal contexto extrapolaria iniciativas restritas a entidades do setor de rádio e televisão, sejam as que atuam sob o arcabouço legal da radiodifusão ou as regras da Lei de Acesso Condicionado, que rege a TVs paga.

 

O Canal Comunitário Nacional pode atingir uma audiência estimada em 10 milhões de pessoas. Um alcance bastante significativo, no confronto com a somatória de público alcançada pelos cerca de cem canais comunitários municipais em operação na TV paga atualmente.

 

Ao definir, de antemão, que a gestão do Canal Comunitáro Nacional seria feita por entidade programadora que congregue ao menos 70% dos canais comunitários existentes, a Ancine inviabiliza uma participação mais justa e democrática no processo de escolha. Inviabiliza, inclusive, a participação de outros canais comunitários existentes, mas que não estão agregados a uma determinada entidade representativa, quebrando o critério de igualdade de condições que deveria guiar esse tipo de iniciativa.

 

Num contexto de multiplicação de janelas de exibição no campo audiovisual e da possibilidade de acesso a canais municipais na televisão aberta e gratuita, via Canal da Cidadania, soa contraditório imaginar que as políticas públicas para a área possam ser orientadas por decisões restritivas e antidemocráticas, na direção de mais um monopólio.

 

Qualquer decisão de caráter monocrático, ainda que provisória, fere princípios elementares como o da isonomia, impedindo que a sociedade possa se organizar para disputar um direito que deveria ser de todos.

 

O FNDC reconhece e enaltece a importância da Ancine na construção de instrumentos capazes de reequilibrar o jogo de forças do mercado audiovisual na última década e meia. Por isso, acredita que a nova presidente da agência, Debora Ivanov, será sensível o suficiente para corrigir o curso do processo decisório, assegurando o amplo debate sobre o tema antes de qualquer definição, mesmo que provisória, de modo a tratar um tema de vital importância no atual momento histórico com o republicanismo que ele merece.

 

Nesse sentido, solicitamos que a Ancine esclareça à sociedade civil – que acompanha com atenção esse tema – sobre as razões para o credenciamento provisório de entidade programadora do canal nacional comunitário via DTH com base em critérios pouco democráticos e que não foram pactuados amplamente com todas as organizações do campo. Também pugnamos para que a agência esclareça como procederá de agora em diante em relação à este processo.        

 

Brasília, 29 de agosto de 2017.

 

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) 

 

30/08/2017

http://fndc.org.br/noticias/fndc-nota-sobre-a-regulamentacao-do-canal-comunitario-via-dth-924823/

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/187774
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