Acusado de assassinar trabalhador Sem Terra no Paraná

Ex-presidente da UDR vai a júri popular pela segunda vez

22/08/2016
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No dia 25 de agosto, às 9h, o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, irá, novamente, para o banco dos réus acusado de assassinar o agricultor sem terra Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O trabalhador foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, Noroeste do estado, que envolveu cerca de 30 pistoleiros. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, ficaram feridas.

 

O ruralista já foi julgado em 2013 e  condenado a 15 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado por ter sido considerado autor do disparo que vitimou Sebastião Camargo, mas teve a  decisão anulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Prochet é a quarta pessoa a ir a júri popular pela morte de Sebastião Camargo.

 

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o Incra a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001 o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. A área em que houve o assassinato hoje é o Assentamento Sebastião Camargo.

 

A morte de Sebastião Camargo não foi um caso isolado. Entre 1995 e 2002, ao menos outros 16 trabalhadores rurais sem terra foram assassinados. A ação organizada de ruralistas, a omissão da Justiça, e o consentimento de agentes ligados ao governo estadual da época e à polícia militar são fatores em comum dos assassinatos. Em apenas em um desses casos – na morte do trabalhador Eduardo Anghinoni, houve condenação do executor.

 

Um esquema de milícias armadas montado para despejos violentos no Paraná foi desmantelado pela “Operação Março Branco”, da Polícia Federal. O esquema era financiado por fazendeiros, para realizar ataques contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Deflagrada em 2005, a operação prendeu oito pessoas por formação de organização criminosa, entre elas o ex-coronel Waldir Copetti Neves.

 

Outros envolvidos 

 

Em novembro de 2012, outras duas pessoas também já foram condenadas pela participação no crime: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda Boa Sorte, onde o agricultor foi morto, recebeu condenação de seis anos de prisão por homicídio simples; Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais.

 

Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia privada, também foi condenado, mas recorreu da decisão. Denunciado apenas em 2013, o ruralista Tarcísio Barbosa de Souza, presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, ligada à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), também responde pelo crime. O ruralista é ex-tesoureiro da União Democrática Ruralista (UDR) e ex-vereador em Paranavaí pelo partido Democratas (DEM).

 

A UDR está diretamente relacionada a diversos assassinatos de trabalhadores sem terra no Paraná durante a década de noventa. Estima-se que quase cem pessoas – entre pistoleiros e autoridades da região – tenham participação no crime, apesar de não terem sido denunciadas.

 

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armadas. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações movidas por pistoleiros perante a Justiça do Trabalho, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade.

 

Caso leva à condenação na OEA 

 

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2009, 11 anos após o assassinato.

 

Em seu relatório, a CIDH afirmou que “o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de garantir o direito à vida de Sebastião Camargo Filho (…) ao não prevenir a morte da vítima (…) e ao deixar de investigar devidamente os fatos e sancionar os responsáveis”.

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/179660
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