Democracia e Desigualdade: Mulheres e STF

25/07/2012
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No final de 2012 a Presidenta Dilma terá a possibilidade de reduzir a desigualdade de gênero no Poder Judiciário, em seu órgão máximo, o STF, o que terá efeito extraordinário para a imagem da mulher na sociedade brasileira e para o reconhecimento de sua capacidade. A Presidenta poderá, com a aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso, em setembro, e do Ministro Ayres Britto, em novembro, indicar duas mulheres para o STF. Poderá também inovar e tornar mais democrática a escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal.
 
“Mas o meu país, como todos os países do mundo, ainda precisa fazer muito mais pela valorização e afirmação da mulher”. 
Presidenta Dilma Rousseff, na abertura da 66ª Assembléia Geral da ONU, em 21 de setembro de 2011

1. Quanto mais complexa uma sociedade, quanto mais diversa, quanto maiores as diferenças regionais, étnicas, religiosas, de gênero e de riqueza, mais difícil é a tarefa de elaborar normas para reger as relações de toda ordem entre as pessoas, as empresas e as agências do Estado.

2. Uma sociedade é tanto mais democrática quanto maior a participação de seus cidadãos (e cidadãs...) na elaboração e na execução das normas que regem a sua vida.

3. Em sociedades de grande dimensão territorial e populacional e de grande complexidade econômica e social a participação direta dos cidadãos na elaboração dessas normas não é possível.

4. Este é o caso do Brasil, ainda que entre nós, o recente sistema de organização de conferências nacionais, as leis de iniciativa popular, como foi a da ficha limpa, e o referendo, são certamente avanços importantes no sentido de maior democratização do país, enfrentando a resistência dos inimigos da participação popular que se apresentam como indignados adversários da “democracia direta”.

5. De toda forma, nas grandes sociedades e devido à complexidade de certos temas, os cidadãos têm de escolher representantes para elaborar essas normas, outros tantos indivíduos para executá-las e ainda outros para dirimir os conflitos que decorrem da interpretação das normas.

6. O sistema de representação popular será tão mais democrático quanto melhor refletir os interesses dos diferentes segmentos da sociedade.

7. Isto não ocorre no Brasil. Nem no Legislativo, nem no Executivo nem no Judiciário.

8. As disparidades políticas, econômicas e sociais são a principal característica da sociedade brasileira.

9. Uma dessas disparidades é a disparidade de gênero, de grande importância, pois afeta direta ou indiretamente a todos os brasileiros. 

10. As disparidades entre homens e mulheres são de toda ordem. As mulheres recebem remuneração menor por trabalho igual; as mulheres ocupam menor percentual de cargos de chefia nas empresas; as mulheres são, com muito maior frequência, vítimas de violência doméstica e de violência sexual; as mulheres chefiam a maioria das famílias uniparentais. Embora uma mulher ocupe, pela primeira, vez a Presidência da República, as mulheres estão espantosamente sub-representadas nos cargos mais elevados dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

11. 51% dos brasileiros são mulheres. Entretanto, há apenas 45 mulheres na Câmara em um conjunto de 513 Deputados, ou seja, menos de 9% do total. No Senado Federal, são nove Senadoras e 72 Senadores homens, em um total de 81. Esta situação de desigualdade vem se repetindo a cada Legislatura que é eleita desde 1988. 

12. A superação das desigualdades entre homens e mulheres no Poder Legislativo é uma tarefa de grande complexidade e que demandaria, para se tornar efetiva, uma reforma da Constituição. A lei 9504/97, que obriga os Partidos políticos a apresentarem 30% de candidatas mulheres, não surtiu os efeitos esperados. Será necessário, ao ritmo atual, aguardar décadas e talvez até séculos, para atingir a paridade de gênero no Poder Legislativo e assim corrigir uma (a outra é a de riqueza) das duas principais desigualdades que caracterizam o Brasil.

13. Em 2010, na Índia, apesar de todos os desafios que sua sociedade enfrenta, foi aprovada lei que atribui às mulheres um terço das cadeiras do Parlamento.

14. Assim, não se pode dizer que o Estado brasileiro seja democrático, do ponto de vista da representação do principal grupo de sua população, que são as mulheres, no Poder Legislativo. E o mesmo ocorre no Executivo e no Judiciário.

15. Na chefia do Poder Executivo, está a Presidenta Dilma, que não veio a ser eleita por força do funcionamento do sistema partidário tradicional, mas sim por uma iniciativa política de extraordinário alcance do ex-Presidente Lula que ousou lançar sua candidatura. No Ministério, em um total de 38 Ministros, dez são Ministras, de Ministérios de relativamente pouca verba e pouco pessoal, ainda que alguns deles tenham grande poder político, como a Casa Civil, a Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério do Planejamento.

16. Os Secretários Executivos são uma espécie de Vice-Ministros. Há 38 deles, dos quais somente sete são mulheres.

17. São 535 mil o total de funcionários dos Ministérios comandados por homens enquanto que o número de funcionários dos Ministérios chefiados por mulheres não ultrapassa 40 mil.

18. Nos Ministérios, existem cerca de 2400 cargos de alta chefia e assessoria que são ocupados por 1700 homens, 70%, e por 700 mulheres, cerca de 30%.

19. Os orçamentos, em 2012, dos Ministérios chefiados por homens somam em seu conjunto R$ 629 bilhões enquanto que os orçamentos dos Ministérios chefiados por mulheres somam R$ 11 bilhões.

20. É verdade que Maria das Graças Foster chefia a Petrobrás, empresa que é uma das maiores do mundo e que, no sentido orçamentário e de influência, vale mais do que muitos Ministérios, isolados ou em conjunto. 

21. Mas, no total das 120 empresas estatais somente três são chefiadas por mulheres.

22. São 10 as agências reguladoras no Brasil, e apenas uma delas, recentemente, veio a ser chefiada por uma mulher. 

23. A mesma dificuldade de reduzir a desigualdade de gênero que se encontra no Legislativo, ainda que em muito menor escala, se encontraria no Poder Executivo, onde, porém, a vontade política, a começar pela designação dos Secretários Executivos, poderia contribuir para enfrentar este desafio.

24. Uma minoria de homens (49% da população) domina, se sobrepõe, quem sabe se poderia até dizer que oprime, de forma sutil as mulheres, que são 51% da população, através da ocupação majoritária dos cargos no Legislativo e no Executivo, isto é, controlam o processo de elaboração e de execução das normas que regem toda a vida social do país.

25. O Poder Judiciário é o menos democrático dos três Poderes da República devido à forma pela qual são escolhidos os integrantes dos Tribunais Superiores.

26. No Poder Judiciário, seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal, é integrado por onze Ministros, dos quais dois são mulheres. Nos demais tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior do Trabalho – TST e Superior Tribunal Militar - STM) são, ao todo, 71 Ministros, dos quais apenas 11 são mulheres. A relação é de cinco mulheres para 26 homens no STJ; de cinco mulheres para 20 homens no TST; de uma mulher para 14 homens no STM.

27. Somente em 2000, pela primeira vez na história do Brasil, uma mulher, a Ministra Ellen Gracie, foi escolhida para integrar o STF, onde hoje há duas Ministras mulheres, as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e nove homens.

28. No final de 2012 a Presidenta Dilma terá a possibilidade de reduzir a desigualdade de gênero no Poder Judiciário, em seu órgão máximo, o STF, o que terá efeito extraordinário para a imagem da mulher na sociedade brasileira e para o reconhecimento de sua capacidade.

29. A Presidenta poderá, com a aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso, em setembro, e do Ministro Ayres Britto, em novembro, indicar duas mulheres para o STF. Poderá também inovar e tornar mais democrática a escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal.

30. Poderá a Presidenta Dilma, se assim o quiser, solicitar a cada Tribunal de Justiça estadual uma lista tríplice de juízas e advogadas, assim como poderá consultar cada seção regional da OAB para que cada uma indique os nomes de três advogadas, com mais de vinte anos de militância jurídica ou de ensino do Direito. A partir do exame do mérito dos nomes incluídos nessas listas, e de outros nomes de mulheres de notável saber jurídico, a Presidenta poderá fazer suas indicações para as duas vagas no STF.

31. Caso isto ocorra, a Presidenta Dilma terá dado um passo decisivo para aumentar a participação da sociedade brasileira na escolha dos membros do Poder Judiciário, para tornar o Brasil mais democrático e terá reduzido o extraordinário desequilíbrio de gênero em um dos três Poderes da República.

32. A indicação de duas mulheres para o Supremo Tribunal Federal depende apenas da vontade política da Presidenta Dilma Rousseff, a primeira mulher presidenta do Brasil.
 
https://www.alainet.org/pt/articulo/159834
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