Movimento de Luta por Creches

14/08/2005
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
-A +A
O Movimento de Luta por Creches contou com amplo apoio dos movimentos feministas na formulação e implementação de políticas direcionadas aos cuidados e atenção das crianças de 0 a 06 anos, priorizando a construção de creches nos locais de trabalho e moradia. Dentre as reivindicações feministas encaminhadas para os constituintes estava presente o atendimento às crianças pequenas, que deveria ser obrigação estatal, como extensão do direito universal à educação. A obrigação estatal significa o dever do Estado em garantir creches cabendo, no entanto, a decisão da família a prerrogativa de usar ou não este direito. A primeira questão colocada pelo movimento feminista é a de que as mulheres têm o direito de escolha de serem ou não mães. Esta decisão se insere nas ações de atenção à saúde reprodutiva. Mas ações e medidas políticas em outras áreas, como no mercado de trabalho, na educação, na saúde, na justiça e na política são fundamentais para o direito de escolha de ser ou não mãe. Garantias de acesso à orientação e efetivação sobre seus direitos sexuais e reprodutivos, incluindo os meios contraceptivos com plena assistência à saúde é um desses direitos. Outro é a creche, que dá suporte à família a à mãe trabalhadora. É necessário compreender o slogan feminista: "O filho não é só da mãe". É também do pai e interessa muito à sociedade que as crianças sejam bem educadas, saudáveis e integradas numa convivência cidadã. Dessa forma, se fortalece, de fato, a sociedade e a democracia com a realização do equilíbrio necessário. Esta posição feminista foi decisiva para a inclusão no texto constitucional de direitos fundamentais das crianças pequenas: * O direito à creche para as crianças de 0 a 06 anos de idade como extensão ao direito universal à educação; * Licença-maternidade de 120 dias; * Licença-paternidade de 05 dias; * Direito à amamentação, inclusive às presidiárias. Entretanto, passados 17 anos de promulgação da Constituição Federal, cujo texto consagrou estas conquistas históricas ainda vemos, tanto nos grandes centros urbanos, como nos recantos mais distantes, a ausência de creches, crianças sozinhas em casa, cuidando de outras crianças enquanto os pais trabalham ou abandonadas pelos faróis das cidades. As redes municipais de creche possuem um número irrisório de equipamentos, não atendem as crianças de 0 a 06 anos, reduzindo o período integral para a idade de 03 anos, em detrimento da atenção necessária. Muitos equipamentos são meros depósitos de crianças, não realizam atividades de promoção do crescimento social e cidadão das crianças. Tanto as atividades pedagógicas quanto a alimentação tem sido insuficientes para a socialização e a garantia de um desenvolvimento saudável e uma educação não sexista. A demanda reprimida faz surgir uma geração de auto-estima baixa, enfraquecida e marginalizada. Os governos municipais, pressionados pelas demandas excluídas, empurram-nas para só exigirem das empresas o cumprimento da lei com a construção de creches para os filhos dos trabalhadores. Ocorre que, pelo menos três questões deverão ser consideradas: 01) Com a precarização das condições de trabalho, pelo menos 60% da população economicamente ativa não tem carteira assinada, isto é, não tem direitos trabalhistas assegurados; nestas condições encontram-se boa parte das mães/pais de crianças pequenas que, pressionados pelo medo do desemprego, não podem exercer plenamente a cidadania; 02) Cabe ao Estado obrigar as empresas a cumprirem as leis, sob pena de multas e medidas de enquadramento das suas atividades, compatibilizando-as aos interesses coletivos; 03) Há a necessidade de se cumprir os direitos constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. É esta a função estatal do Estado Democrático e de Direito. Garantir creches, portanto, é a realização do Estado do Bem Estar Social. Oxalá teremos um Brasil garantidor dos direitos das crianças, das mulheres e de toda a sociedade. É tarefa de todos os movimentos sociais, de mulheres e de homens, exigir políticas públicas que incorporem a bandeira da creche para nossos pequenos de 0 a 06 anos. - Maria Amélia de Almeida Teles Fundadora da União de Mulheres de São Paulo Coordenadora do Projeto Promotoras Legais Populares - SP Coordenadora do Centro de Orientação e Formação de Mulheres - SP
https://www.alainet.org/pt/articulo/112711

Del mismo autor

Subscrever America Latina en Movimiento - RSS