Petrobras: sob a lei dos Estados Unidos?

18/12/2014
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Somos um país que se contenta com aparências. Quando o Governo Fernando Henrique decidiu colocar a Petrobrás sob a ordem jurídica americana, nos anos 90, não nos demos conta de que era irrelevante mudar o nome de Petrobrás para Petrobrax, ou para Petrobras sem o acento no a, como acabou prevalecendo. O que muitos não perceberam é que, por trás da troca de nomes para “facilitar” a internacionalização da empresa via lançamento de ações na Bolsa de Nova Iorque, havia a inevitável consequência de mudança de soberania sob a qual a empresa passaria a atuar.

Não me atrevo a dizer que havia um propósito deliberado de colocar a Petrobras, a maior empresa da América Latina, sob a ordem jurídica norte-americana. Havia, sim, o propósito econômico de internacionalizar a empresa. A questão jurídica seria mera consequência, aparentemente sem maiores problemas na visão dos economistas neoliberais da época. Dado que nos anos 90 se tinha como consumado o processo de globalização sob a doutrina neoliberal, os ideólogos econômicos do Governo FHC acharam natural aproveitar a onda da internacionalização sem medir as consequências jurídicas disso. Aliás, há muito se sabe nesse círculo que o que é bom para os EUA é bom para o Brasil!

Agora essas consequências estão aí. A Petrobras, uma empresa de economia mista sob controle do Estado brasileiro, está sob investigação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos por conta do escândalo Paulo Roberto. Se os economistas que internacionalizaram a Petrobras acham que também isso é irrelevante, atentem-se para o que aconteceu com o pagamento pela Argentina dos credores de sua dívida externa renegociada. O acordo foi questionado porque os títulos haviam sido registrados em Nova Iorque. Os juízes norte-americanos se acham donos do mundo. Não há ordem superior à deles. Fazem o que querem, sem medir consequências sociais e econômicas, ou com relação a soberania.

Se o Departamento de Justiça norte-americano identificar como irregularidades de mercado, reais ou inventadas, certos procedimentos da diretoria da Petrobras, poderá propor multas da ordem de bilhões de dólares, abalando a situação econômico-financeira da empresa. Para se ter uma ideia, Citigroup e Bank America se submeteram, cada um, a multas de 20 bilhões de dólares por conta de fraudes no mercado de títulos imobiliários no contexto da crise financeira. No caso da Petrobras, acionistas individuais que se sintam lesados também terão cobertura da SEC, a agência de regulação, para propor ações judiciais, entupindo a capacidade de resposta da empresa que terá de manter um batalhão de advogados em Nova Iorque.

Nacionalistas, como eu, se sentirão ultrajados. Mas o que poderemos fazer diante de uma situação criada pelos economistas de FHC quando tinham a liberdade de não fazer a internacionalização da empresa? De fato, as vantagens trazidas pela internacionalização da Petrobrás – venda na Bolsa de Nova Iorque de mais de 30% de suas ações – eram ínfimas em relação aos riscos incorridos. Note-se que a indústria automobilística americana tem ganhado bilhões aqui e nunca abriu seu capital para brasileiros. Só quem acredita que a ordem jurídica do país hegemônico deve ser a ordem universal, sem contestação, pode encarar como normais, e suportáveis, as consequências jurídicas da internacionalização da Petrobrás.

Se antes havia dúvida quanto aos riscos, a situação atual, que qualquer advogado razoável poderia prever, revela friamente que a internacionalização da Petrobras foi um crime de lesa-pátria. Não se diga que era imprevisível. Houve muitos protestos, interpretados na época como estatizantes e anacrônicos. O resultado agora é que a “causa” da Petrobras está nas mãos de uma Justiça discricionária, privatista, anti-setor público, regulada pelo princípio do Direito consuetudinário, não do Direito positivo, e que se arvora, não raro, prerrogativas de extraterritorialidade. Uma Justiça desse tipo pode tentar quebrar a Petrobras em nome dos interesses do acionista minoritário americano, e da ideologia neoliberal anti-Estado.

Objetivamente, temos como fato concreto, ainda a ser definitivamente apurado, fraudes bilionárias articuladas por um diretor bandido em favor de si mesmo e de alguns partidos políticos por ele mencionados, mas por enquanto sem provas. Consideremos que todas as acusações sejam verdadeiras. A Petrobrás é vítima, não autora do crime. Ela seria implicitamente conivente, como foi o caso do Bank of America e do Citigroup, se decidisse acobertá-lo com o pagamento de multa para se livrar do processo criminal. Não é o caso da Petrobras, que não fez nenhum movimento para acobertar do crime seu ex-diretor. Contudo, uma Justiça privatista pode torcer os fatos. Seria melhor não estar subordinado a ela. Para isso, talvez teremos que comprar as ações da internacionalização de volta ao custo de um valor substancial de nossas reservas internacionais.

- J. Carlos de Assis é Economista, doutor pela Coppe/UFRJ, professor de Economia Internacional da UEPB.
 
17/12/2014
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