STF alcança maioria para condenar Dirceu, Genoino e Delubio

09/10/2012
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta terça-feira (9), maioria para condenar pelo crime de corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470 o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Na mesma situação estão os publicitários e sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além da funcionária e do advogado dos publicitários Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino, respectivamente.

Dirceu foi condenado por seis ministros e absolvido por dois, assim como Tolentino. Genoino foi condenado por sete e absolvido por um. Os demais receberam oito votos pela condenação. Por outro lado, já estão absolvidos a também funcionária dos publicitários, Geiza Dias – por 7x1, e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto (PL) – por 8x0. Ainda votarão neste capítulo, nesta quarta-feira (10), os ministros Ayres Britto e Celso de Mello.

Logo no início da sessão desta terça-feira (9), Lewandowski pediu a palavra para responder ao ministro Marco Aurelio Mello que, na semana passada, afirmou que o vínculo entre Genoino e Valério estaria comprovado através de um empréstimo conseguido junto ao Banco Rural pelo PT e avalizado por ambos. O ministro revisor afirmou que retornou aos autos e não encontrou qualquer aval deste tipo, destacando também que o empréstimo conseguido pelo PT com o respaldo de Genoino, segundo a própria acusação, não serviu para lavagem de dinheiro, para irrigar campanha ou para eventual compra de votos. “Nas alegações finais o que se imputa a Genoino é que esse aval não teria garantias suficientes, mas não que ele fizesse parte do valerioduto”, disse, acrescentando que este empréstimo foi lançado na contabilidade do partido, registrado perante a justiça eleitoral e pago posteriormente em juízo.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto, condenando Genoino. Para o ministro, não seria possível que o tesoureiro do PT utilizasse “vultuosos recursos” sem o consentimento do então presidente do partido.

Toffoli inocentou Geiza Dias, Adauto e Dirceu. Quanto a este último, insistiu na falta de provas, afirmou que “a culpabilidade não se presume” e que “produzido em juízo, sobre o crivo do contraditório, há apenas a palavra de Roberto Jefferson, um inimigo figadal de José Dirceu”. Toffoli lembrou que o próprio Procurador Geral da República apontou falta de provas seguras contra o réu e que os atos delituosos apontados pela acusação não correspondem aos crimes imputados.

A denúncia diz que Dirceu teria (1) beneficiado o banco BMG, por intermédio do INSS, para operação no crédito consignado; (2) garantido a omissão dos órgãos de controle de lavagem de dinheiro; (3) enviado emissários à Portugal para negociar em nome do governo; e (4) participado de reuniões com o Banco Rural com vistas a assegurar seus interesses no Banco Mercantil de Pernambuco. “Quais desses fatos dizem respeito a corrupção passiva?”, questionou Toffoli, para em seguida sustentar que tais condutas de Dirceu poderiam ser consideradas, no máximo, como corrupção passiva e tráfico de influência.

Já a ministra Carmem Lúcia divergiu de Toffoli apenas quanto a Dirceu. Apesar de afirmar que “não há nenhum documento assinado por ele que levasse a comprovação dos crimes que lhe são imputados” e que o depoimento de Delúbio “subliminarmente” indica o respaldo dado pelo ex-ministro ao esquema, Lúcia disse que a ligação de Dirceu com Marcos Valério ficou comprovada, especialmente pelas reuniões que tiveram, juntos, com os bancos Rural, BMG e Espírito Santo, de Portugal.

O ministro Gilmar Mendes votou como Carmem Lúcia, rejeitando a tese de que Delúbio seria o único responsável no PT pelo chamado “mensalão”. “Não é factível e crível aceitar que o tesoureiro do partido lograria articular essa fonte de recurso estatal sozinho, ainda que contasse com a smepre presente colaboração de Marcos Valério”, apontou.

Irônico, o ministro Marco Aurelio seguiu a mesma linha. “Tivesse Delúbio Soares de Castro a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, certamente não seria apenas tesoureiro do partido (...) Poupem-me de querer atribuir a José Genoino, com a história de vida que tem, tamanha dose de ingenuidade"” e completou: “Aliás, no Brasil, há essa prática de nada se saber, pelo menos nos últimos anos”. Para rebater os argumentos da falta de provas contra os petistas, entretanto, o ministro buscou amparo na lei e leu o artigo 239 do Código Penal - “considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outrem circunstâncias”.

Diferente de todos os outros ministros que o antecederam, Marco Aurelio condenou Geiza Dias por considerar que ela era pessoa de confiança de Marcos Valério nas operações de repasse de dinheiro e não uma simples funcionária que cumpria ordens. Ao final o ministro ainda considerou que Roberto Jefferson, o delator do “mensalão”, “acabou prestando um serviço ao país”, reforçando a possibilidade, já levantada pelo ministro Luiz Fux, do ex-deputado receber um abrandamento em sua pena.
 
 
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