Facilitação de Investimento na OMC: outro debate que ficou travado

11/05/2018
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
-A +A
Artigo publicado em espanhol na Revista América Latina en Movimiento No. 532: Tensiones e impases en la OMC 19/04/2018

Os acordos de investimento são um rescaldo da época colonial. Com a independência das ex-colônias, os investidores das antigas metrópoles precisavam de garantias que não lhes eram mais dadas pela antigas leis nacionais dos colonizadores, em especial nos setores em que os investimentos eram robustos e lucrativos, como no caso das áreas de mineração e grandes empreendimentos agrícolas baseados em latifúndios e “plantations”. Assim, para seguir operando sob os novos governos nacionais, vários deles consequência das lutas de libertação nacional, necessitavam de proteção aos seus investimentos, face aos riscos em um novo ambiente político e legal em construção, e onde muitas vezes os bens que eram explorados por esses investidores das metrópoles coloniais eram as únicas possibilidades de obtenção de divisas e recursos por parte dos países que se formavam. Limitar essas possibilidades e resguardar seu padrão de ganho colonial era o objetivo inicial dos acordos de investimento.

 

Com base nos acordos já firmados e na necessidade de muitas vezes arbitrar as diferenças quanto à sua aplicação, já em 1965 era criado o CIADI, Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos. O CIADI é parte integrante do Grupo Banco Mundial, vinculado àquela instituição com sede em Washington DC, EUA, e comandada por um esquema de cotas que garante a hegemonia no banco dos EUA e da Europa, não por acaso onde se localizavam as antigas potencias coloniais. Os acordos combinados com a arbitragem do CIADI seriam a garantia para os grandes investidores nessa estrutura.

 

Os anos 1990 trazem uma novidade, com a hegemonia do grande capital corporativo financeirizado. Assim, para além da estrutura econômica e legal existente até então, os capitais precisavam reforçar a sua proteção, em um ambiente em que os investimentos se tornavam cada vez mais líquidos, fluidos, parte de grandes redes internacionais de fundos de investimento buscando rentabilidade. Dessa forma, ao final da Rodada Uruguai do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), que durou de 1986 a 1994 e culminou com a criação da OMC (Organização Mundial do Comércio, que opera a partir de 1º. de janeiro de 1995), a nova estrutura criada não se ocupa apenas de comércio, mas de alguns outros temas estratégicos. Um deles, era a garantia de investimentos, regulada através do acordo conhecido pela sigla em inglês TRIMs (Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio). O acordo TRIMs, entretanto, era ainda considerado excessivamente básico pelos megainvestidores internacionais, que através de seus lobbies tentam permanentemente ampliar as medidas para um Acordo Multilateral de Investimentos (AMI). Não lograram esse acordo no nível da OMC, mas naquela instituição foi constituído um grupo de trabalho sobre a relação entre comércio e investimento. Tentaram ainda forçar o AMI no nível da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), uma organização comandada pelos interesses dos países sede dos grandes grupos financeiros, a partir de final dos anos 1990, onde tampouco lograram um acordo geral, embora ao longo do tempo tenham conseguido vários acordos de garantia mais setoriais. Mas a pressão continuava.

 

Assim, a partir dos acordos setoriais logrados no âmbito da OCDE (e da própria União Europeia), e do grupo do trabalho da OMC seguiam as investidas por ampliação da segurança aos investidores. O objetivo, cada vez mais explícito, não é apenas garantir o chamado Investimento Externo Direto (como era nos primórdios dos acordos de investimento, até meados dos anos 1990), mas a garantia também dos investimentos em carteira ou em “portfólio” (ativos financeiros). Com esse objetivo, com base no embrião presente no acordo TRIMs e nos acordos logrados no âmbito da OMC, os grandes países passam a incluir nos acordos de comércio e outros em negociação capítulos referentes à chamada “liberalização de investimentos”, que nada mais é do que a garantia requerida pelos megainvestidores financeiros, empresas, bancos ou fundos de investimento. Acordos bilaterais, acordos regionais e outros passam a ser assinados com esses capítulos, estendendo pouco a pouco as garantias aos investidores financeiros – e isso apesar da crise econômica de 2007/2008 ter deixado claro que os movimentos dos capitais financeiros desregulados eram a principal explicação da aguda crise internacional da qual ainda não nos recuperamos, e cujas consequências econômicas, mas principalmente sociais e políticas estão aí ainda para serem administradas.

 

A mudança importante que temos no novo século é que alguns países emergentes, vários dos quais ex-colônias, começam a expandir os investimentos de suas empresas pelo mundo. Estamos falando aqui de países como China, Índia, Brasil, Turquia, Indonésia, África do Sul, Rússia e outros. Alguns desses países foram inclusive os que tinham resistido até aqui à expansão e aprofundamento do acordo TRIMs no âmbito da OMC. Sob uma nova roupagem (chamada de “facilitação de investimento”) e buscando em parte relativizar as chamadas cláusulas ISDS (Investor State Dispute Settlement em inglês, a cláusula que permite a empresas privadas acionar diretamente os Estados Nacionais, base difundida de interesse dos investidores internacionais a partir do NAFTA - Acordo de Livre Comércio da América do Norte, entre EUA, Canadá e México, nesse momento em processo de revisão). Sob esse novo manto, se busca a defesa dos novos investidores internacionais desses países, mas mais do que qualquer coisa, se somam novos interesses a pressionar por medidas de garantias aos megainvestidores no marco global.

 

Desta forma, alguns desses países que são também membros do G20 (China, Rússia, Brasil e Argentina) impulsionaram já na reunião do G-20 de Hamburgo, Alemanha, no ano passado, pela inclusão do tema nas discussões. A esses se somavam, no âmbito da OMC, o chamado grupo MIKTA (acrônimo em inglês para os cinco países que compõe o grupo, México, Indonésia, Coréia do Sul, Turquia e Austrália), ampliados pelo chamado grupo “Amigos da Facilitação de Investimento para o Desenvolvimento” (União Europeia, Japão, Suíça, Noruega, Canadá, Cingapura, Hong Kong e Nova Zelândia). Essa é a base de países para a discussão, embora há que se ressalvar que até aqui Índia e África do Sul tenham resistido a aderir a proposta no âmbito da OMC.

 

O fato de que nada foi muito longe em Buenos Aires, em função da atuação do governo dos EUA naquela reunião, buscando esvaziar a OMC, não quer dizer que os interesses não persistam, e busquem um melhor momento para se solidificar. Se hoje não é possível andar com essas propostas no âmbito da OMC, vale observar que a União Europeia já apresentou proposta de estruturação de uma instância arbitral no âmbito das Nações Unidas, na chamada UNCITRAL (sigla em inglês para a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional). Os interesses seguem, com o peso político dos capitais financeiros – segue saber onde vão conseguir cristalizar novas propostas nesse sentido.

 

Adhemar S. Mineiro, Economista, Assessor da REBRIP – Rede Brasileira pela Integração dos Povos.

https://www.alainet.org/es/node/192815

Publicado en Revista: Tensiones e impases en la OMC

portada-532-thumb.png
Suscribirse a America Latina en Movimiento - RSS