Reflexões sobre o confuso sistema de competências ambientais

23/06/2017
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
desastre_ambiental_brasil.jpg
Foto: Desastre ambiental em Mariana/MG por falhas no licenciamento
-A +A

O debate sobre competências ambientais não é novo e, no Brasil, em muito é acrescido da nossa herança patrimonialista e burocrática. Questões que são de simples solução acabam sendo agravadas por um universo confuso de normas, pela ausência de espaços para harmonização administrativa, pela falta de suporte jurídico aos órgãos ambientais e pela sobreposição da tecnocracia e da política de interesses aos reais interesses públicos.

 

É sempre importante lembrar que os interesses públicos são medidos pelos resultados coletivos da ação. Pela transparência e não por eventuais de avaliações de opinião pública sem o devido debate social ou por processos eleitorais. Em geral, o interesse público se fundamenta na busca do equilíbrio social e no cumprimento dos fundamentos e princípios expressos na Constituição Federal.

 

Quanto ao jogo de competências, já é uma fábula no meio jurídico gaúcho a recusa por parte de um importante Município do Centro do Estado em assumir as competências fixadas na Resolução nº 288/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, por discordar da mesma. Em outro caso, mais recente, Município com competências delegadas pelo Governo Estadual resolveu transferir para o Departamento Florestal Estadual a atribuição de deliberar sobre o gerenciamento de árvores localizadas dentro de loteamento licenciado pela própria administração local, em clara ofensa ao § 2º do art. 13, da LC 141/2011.

 

Mas o que gera estas controvérsias? A primeira resposta pode ser encontrada na própria fragilidade da definição de competências, especialmente em âmbito estadual. Uma leitura correta da LC 141/2011 combinada com a Resolução 237 do CONAMA amplia as competências municipais e reduz as atribuições dos estados. Por outro lado, a leitura mormente exegética da Lei Complementar prioriza o poder dos órgãos estaduais. O outro problema é a fragilidade jurídica de muitos órgãos ambientais, vitimados pela ausência de carreiras jurídicas próprias nas administrações, pelo desconhecimento de princípios e da hierarquia de normas. Assim, a gestão ambiental passa a ser dominada ou pela tecnocracia ou pelo medo, na medida em que decisões equivocadas importam em responsabilização civil e criminal. Isto tudo resulta em atrasos e mais burocracia.

 

Na prática, o profissional técnico de licenciamento é um indivíduo muito criticado, mas na maioria das vezes vitimado pelo abandono da visão estreita de alguns gestores públicos e pela política de resultados. O saldo negativo é sentido por todos: pela economia, pela sociedade e pelo próprio ambiente. Projetar uma política de licenciamento dentro de um pensar apenas burocrático, desconectada da realidade concreta e do conjunto dos processos promove apenas prejuízos sociais, alguns sem possibilidade de recuperação em prazo curto.

 

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais

 

https://sustentabilidadeedemocracia.wordpress.com/2017/06/23/reflexoes-sobre-o-confuso-sistema-de-competencias-ambientais/

 

https://www.alainet.org/es/node/186366
Suscribirse a America Latina en Movimiento - RSS