Entrevista especial com Rafael Zanatta

A repolitização do uso de dados depois de 15 anos de tecnotopia

A grande massa está suscetível ao que se chama de capitalismo de vigilância e a serviços que são “gratuitos”

17/10/2019
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A recente notícia de que o Tribunal de Apelação de Londres aceitou uma ação coletiva contra o Google pelo uso ilegal de dados de navegação na internet de mais de quatro milhões de usuários do iPhone, está no bojo das discussões sobre violações à proteção de dados. De acordo com Rafael Zanatta, este caso se insere na discussão internacional sobre como e com qual finalidade os dados dos usuários podem ser utilizados, e quais organizações podem entrar com ações civis para reparar possíveis danos coletivos. “Na França e na Inglaterra, uma das discussões é sob quais critérios uma organização pode ter a representatividade de um grupo de pessoas e como ela pode, via juízo, demonstrar qual é o dano causado. Nesta discussão, o caso de Londres é representativo porque se está vencendo uma primeira barreira na Inglaterra, dizendo que, neste caso específico, com uso de dados, admite-se que exista uma representação coletiva, sem necessariamente ter que demonstrar qual é o dano imediato para cada pessoa”, afirma.

 

Segundo Zanatta, esse tipo de decisão é importante porque grande parte da população “está suscetível ao que se chama de capitalismo de vigilância e a serviços que são ‘gratuitos’, mas pelos quais as pessoas pagam com seus dados, e se submetem a um modelo de ampla coleta desses dados, que depois vão virar mecanismos de indução do comportamento dos usuários”. Os dados dos usuários, menciona, alimentam os mercados digitais e dão origem a um modelo econômico baseado na previsão do comportamento humano. “O modelo de negócio que envolve dados consiste em fazer a propaganda direcionada para o consumidor e prever o que o usuário vai fazer, inclusive mapear qual é o estado emocional do usuário mais propenso a fazer uma compra”, explica.

 

Medidas regulatórias do uso de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, indicam que há um movimento de resistência da sociedade civil ao uso indiscriminado dos dados dos usuários na internet. Na avaliação de Zanatta, o uso abusivo dos dados está gerando um movimento de revisão das crenças em relação ao papel da tecnologia e da inovação. “Por 15 anos ficamos numa onda de tecnotopia, ou seja, achávamos que a introdução das tecnologias nos levariam a um cenário de mais coletividade, mais emancipação, mais liberdade, mas estamos fazendo um exame crítico profundo, nos últimos três anos, do que deu errado com as tecnologias. Leis de regulação de reconhecimento facial são resultado desse movimento de regulação, quer dizer, é um movimento da sociedade e de ativistas o qual vem de baixo para cima e que tem um potencial de criar algumas barreiras e limites ao tipo de empreendimento que pode ser feito a partir do uso dos nossos dados”, informa.

 

Na entrevista a seguir, concedida por telefone à IHU On-Line, Zanatta também menciona algumas experiências de uso de dados que podem gerar benefícios coletivos, como “projetos experimentais financiados pela Comissão Europeia para fazer com que, em certas municipalidades, como em Barcelona, os cidadãos assumam o controle, por meio da plataforma blockchain [protocolo da confiança], do tipo de fluxo de dados que eles produzem na cidade, os quais podem ser usados dentro de determinadas condições”. Esse tipo de experiência, ressalta, pode gerar uma repolitização. “Isso pode ser uma luz no fim do túnel para repensarmos uma reconstrução democrática das tecnologias, começando pelo micro, pelo ambiente urbano, para depois chegarmos nas macroestruturas de como nos organizamos enquanto sociedade em nível federal e público”, aposta.

 

Rafael A. F. Zanatta é pesquisador em Direito e Sociedades Digitais, mestre em Direito e Economia Política pela International University College of Turin e mestre em Sociologia Jurídica pela Universidade de São Paulo - USP, onde foi coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade. Graduou-se em Direito na Universidade Estadual de Maringá - UEM.

 

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line – O que significa a aceitação do Tribunal de Londres em relação à ação coletiva contra o Google por uso ilegal de dados? O que é o caso e quais suas implicações imediatas?

 

Rafael Zanatta – No mundo todo, especialmente na Europa, existe uma discussão sobre eventuais violações à proteção de dados. Discute-se a ideia de que os dados devem ser usados com uma finalidade específica, de forma transparente, com segurança da informação e sem desvios abruptos de finalidade, e o quanto os dados podem ser protegidos por estruturas coletivas de proteção de direitos. Não seria o indivíduo requerendo a reparação da violação dos seus direitos, mas a reparação de interesses coletivos, ou seja, organizações que se colocariam na representação desses interesses difusos e que teriam a capacidade postulatória.

 

Lá fora, essa discussão é muito mais difícil do que no Brasil. O Brasil é um dos países que mais avançou na criação de um sistema de esfera coletiva em razão de um esforço de movimentos sociais, jurídicos e reformistas na época da Constituição, com a aprovação, em 1985, de uma lei sobre ações civis públicas num projeto que desenvolvia também a reestruturação dos Ministérios Públicos. Isso teve um impacto na Constituição, que determina que cabe ao MP fazer a tutela dos interesses coletivos e dos direitos difusos. Posteriormente, o Código de Defesa do Consumidor criou um modelo de ação coletiva por meio de um capítulo inteiramente dedicado a isso, que diz que as seções constituídas há mais de um ano e que tenham no seu objeto a defesa dos consumidores, podem promover ação civil pública. No Brasil, este é um assunto que está bem resolvido em termos da possibilidade de uma tutela coletiva, mas lá fora, não.

 

Na França e na Inglaterra, uma das discussões é sob quais critérios uma organização pode ter a representatividade de um grupo de pessoas e como ela pode, via juízo, demonstrar qual é o dano causado. Nesta discussão, o caso de Londres é representativo porque se está vencendo uma primeira barreira na Inglaterra, dizendo que, neste caso específico, com uso de dados, admite-se que exista uma representação coletiva, sem necessariamente ter que demonstrar qual é o dano imediato para cada pessoa. Essa é a repercussão do caso no Reino Unido. Nos EUA existem várias barreiras ao sistema de tutelas coletivas: tem que demonstrar se a associação ou o escritório passa por um critério específico de representatividade e, além disso, tem um custo alto entrar com uma ação como essa nos EUA, enquanto no Brasil esse tipo de ação é de graça. Então, existem diferenças muito substanciais do modelo que temos aqui e da discussão que está sendo feita lá fora.

 

Na minha visão pessoal, os europeus estão tentando criar uma estrutura de tutela coletiva que nós já temos no Brasil; inclusive já passamos por essa discussão e o Supremo Tribunal de Justiça - STJ avaliou vários casos em que discutiu em quais situações uma ONG pode fazer a representação de interesses difusos e coletivos.

 

IHU On-Line – No Brasil, há a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, promulgada há pouco mais de um ano. Do que se trata exatamente e quais suas consequências práticas?

 

Rafael Zanatta – Vou fazer um esclarecimento: o Brasil tem um sistema processual de tutela coletiva mais avançado do que a Europa e não um sistema de proteção de dados pessoais mais avançado do que a Europa. Nós temos um processo civil mais aberto à tutela coletiva, mas na dimensão de leis e dados, estamos muito atrás dos europeus; os europeus já têm 40 anos de tradição de leis federais de dados, com uma estrutura bem coordenada no nível regional. Eles têm o European Data Protection Supervisor, que é um órgão de coordenação das várias autoridades de proteção de dados, e eles têm um padrão global sobre quais direitos devem ser assegurados às pessoas.

 

Costumo dizer que a LGPD de dados é uma espécie de código de defesa do consumidor do século XXI, ou seja, é uma lei importante e compreensiva. Do mesmo modo que na década de 1990 o direito do consumidor era uma novidade distante, o que vai acontecer com a LGPD nos próximos dez anos é que esses direitos vão passar a ser cada vez mais conhecidos, e a proteção de dados pessoais tem a capacidade de virar parte da rotina, uma coisa básica, como é hoje a rotina básica de defesa do consumidor. Por exemplo, hoje sabemos que um serviço executado tem que ter um orçamento, que não posso comprar um chuveiro e tomar choque, que tenho o direito de comprar online e devolver a mercadoria em sete dias, que a propaganda não pode ser enganosa, coisas que hoje são conhecidas por todo mundo.

 

A LGPD tenta fazer essa mesma jogada e criar uma série de direitos que vão ser assimilados pela população, a qual tem o direito de saber como serão utilizados os seus dados, tem o direito de revogar o acesso a certos tipos de uso de dados que são abusivos, tem o direito de portabilidade, assim como tem o direito de processar um controlador, uma empresa ou o Estado se estes usarem os dados de forma abusiva.

 

Este é o tipo de regramento que a lei de dados faz: ela cria um conjunto de direitos novos para as pessoas, que são titulares dos dados, e cria um conjunto de obrigações para quem vai trabalhar com os dados. Todos os serviços que trabalham com dados têm que seguir o protocolo de dados, produzir um conjunto de documentos e termos que expliquem o que é feito com os dados, criar uma rotina interna de responder aos pedidos das pessoas, ter um encarregado de proteção de dados pessoais, o qual teria a função, dentro das empresas e do Estado, de ser um canal de comunicação com as pessoas, mas também de comunicar as autoridades em caso de vazamento de dados; ou seja, é a pessoa que assume a responsabilidade de falar em nome da empresa.

 

Por exemplo, houve um incidente que permitiu o acesso a 70 milhões de dados de Carteiras Nacionais de Habilitação - CNHs de pessoas cadastradas no Detran. Neste caso, um representante do Detran deveria, automaticamente, entrar em contato com a autoridade e informar que houve um incidente por conta de uma falha de programação, que os dados ficaram abertos por três horas e que houve determinado tipo de risco, que foram coletados dados sensíveis, como quais são as pessoas que têm deficiência e quais não têm, quem usa óculos, qual é a filiação das pessoas, informações sobre residência. Diante disso, o órgão tem que começar a trabalhar com um plano de mitigação, que consiste em informar as pessoas sobre o que aconteceu, ajudar as pessoas a não caírem em golpes por e-mail e, eventualmente, o órgão vai ter que gastar dinheiro com medidas preventivas, como, por exemplo, serviços de monitoramento de uso de CPF online. Quem for responsável por deixar o vazamento acontecer, vai ter que arcar com esses custos e se responsabilizar pela mitigação de danos. A LGPD cria todo esse regramento.

 

IHU On-Line – O caso do Google se refere à coleta de dados do navegador Safari, da Apple, entre 2011 e 2012, mas de lá para cá a coleta de dados dos usuários se sofisticou de forma radical. Atualmente, a que nível chegou a rastreabilidade das ações on-line? Há algum espaço livre?

 

Rafael Zanatta – Muito pouco. Infelizmente, quem tem muito conhecimento e recursos financeiros, tem condições de usar uma rede DPN e aparelhos que não coletam dados, e sabem usar plugin de navegadores que bloqueiam a coleta de dados. Estamos falando de uma parcela de 0,1% da população que tem dinheiro — porque muitos desses serviços são pagos — e conhecimento técnico para se proteger. A grande massa está suscetível ao que se chama de capitalismo de vigilância e a serviços que são “gratuitos”, mas pelos quais as pessoas pagam com seus dados, e se submetem a um modelo de ampla coleta desses dados, que depois vão virar mecanismos de indução do comportamento dos usuários. O modelo de negócio que envolve dados consiste em fazer a propaganda direcionada para o consumidor e prever o que o usuário vai fazer, inclusive mapear qual é o estado emocional do usuário mais propenso a fazer uma compra. Essa análise é feita com dados de navegação, metadados. É uma análise do padrão de comportamento. A Amazon, por exemplo, tem uma patente em que ela consegue acertar o que as pessoas vão comprar no site, antes mesmo de elas comprarem; é um modelo preditivo de compra e é uma modelagem estatística feita com base em milhares de dados. Esse é o modelo de mercado para o qual caminhamos.

 

Os mercados digitais se constituem hoje a partir de um modelo econômico de prever o comportamento humano e fazer a lucratividade em cima desse comportamento e, depois, mostrar para o investidor e para quem faz a propaganda, que esse modelo é mais efetivo e sem limites. É aí que entra a disputa da regulação. A professora Shoshana Zuboff diz que estamos vivendo um momento parecido com aquele em que surgiram as leis de livre mercado no século XIX, em que houve um movimento de reação que deu origem às estruturas de bem-estar social e social-democracia. Ou seja, um movimento que o Polanyi, que foi um teórico marxista, chamava de duplo movimento: ao mesmo tempo em que há um movimento de liberalização e comoditização extrema do trabalho, da terra, do dinheiro, existe um movimento de resistência e de contestação dessa comoditização, de criação de estruturas de regulação, como as leis nos Estados democráticos de direito, e de regulação econômica.

 

Parece que é para isso que estamos caminhando no caso dos dados: estamos num movimento de revisar as nossas crenças com relação ao papel da tecnologia, da inovação. Por 15 anos ficamos numa onda de tecnotopia, ou seja, achávamos que a introdução das tecnologias nos levaria a um cenário de mais coletividade, mais emancipação, mais liberdade, mas estamos fazendo um exame crítico profundo, nos últimos três anos, do que deu errado com as tecnologias. Leis de regulação de reconhecimento facial são resultado desse movimento de regulação, quer dizer, é um movimento da sociedade e de ativistas o qual vem de baixo para cima e que tem um potencial de criar algumas barreiras e limites ao tipo de empreendimento que pode ser feito a partir do uso dos nossos dados.

 

IHU On-Line – Levando em conta o escândalo da Cambridge Analytica e a psicometria dos usuários, baseado em dados coletados pelas grandes corporações de mídia digital, de que maneira restringir a coleta de dados pessoais pode gerar impactos à democracia?

 

Rafael Zanatta – Este é um debate que tenho feito com o Francisco Brito Cruz e outros pesquisadores, como o Pablo Ortellado. Se formos olhar a fundo qual é a base da economia política de informação, ou seja, como se estruturam os novos mercados de psicometria, de influência do comportamento eleitoral, os perfis psicométricos, ou mesmo os modelos de análise de grupos de WhatsApp e de catalogação de quem é o perfil engajado e de quem não é o perfil engajado para direcionar publicidade de campanha, veremos que toda a infraestrutura disso é um sistema de tratamento de dados pessoais. E o que temos hoje é um cenário em que ficou muito evidente a desproteção dos dados. No caso da Cambridge Analytica, isso foi mais grave ainda porque a empresa pegou uma base de dados da API do Facebook, que tinha uma falha que permitia que se coletassem dados das pessoas conectadas aos respondentes daquela pesquisa, e com isso a empresa chegou a uma base de dados gigantesca de 87 milhões de pessoas votantes, principalmente nos Estados Unidos. Posteriormente, começaram a raspar todos os dados aos quais tiveram acesso, criando inferências, isto é, categorias de análise a partir dos dados daquelas pessoas. Neste caso, é evidente que a base do problema é justamente a frouxidão desse sistema de coleta e de uso de dados. Da mesma forma, é evidente que a própria estrutura de regulação eleitoral está despreparada para tratar disso.

 

Dados eleitorais

 

No Brasil, por exemplo, é obrigatório que o candidato declare, na campanha, o quanto gastou com placas colocadas nas praças, mas não se pergunta que tipo de consultoria política ele contratou, não se pede uma descrição dos tipos de gastos em redes sociais ou dos gastos com campanhas especializadas no envio de mensagens por WhatsApp; nada disso é regulado na perspectiva da Justiça Eleitoral. Então, temos hoje um duplo desafio para as dimensões da democracia. Um deles é enquadrar esses agentes de mercado que estão operando como economia de desinformação e estão fazendo uma análise massiva de dados de forma ilegal. O outro é impedir o funcionamento dessas empresas pela violação da lei de dados, porque existem artigos na lei de dados que permitem essa medida. A lei tem que exercer o poder de polícia e de fato impedir o funcionamento de uma empresa, alegando que ela não pode vender determinadas informações e que certos tratamentos de dados são ilegais. Isso fará com que as empresas ilegais se regularizem, dando mais transparência a esse tipo de atividade.

 

Também é preciso criar uma estrutura em que os partidos sejam obrigados a dar publicidade ao modo como eles gastam dinheiro com consultorias estratégicas e digitais, que é um novo mercado que se constitui. Essas questões são parte da discussão que tivemos no movimento Não Vale Tudo: discutimos que precisamos levar muito a sério a Lei de Dados Pessoais e usá-la para combater essas empresas que estão tratando os dados ilegalmente. E, a partir da Lei de Dados Pessoais, fazer uma reforma eleitoral significativa, que nos permita entender como esses serviços são contratados e, com base nessas informações, criar um controle maior na Justiça Eleitoral.

 

Estamos começando a tatear esse problema. As primeiras matérias sobre o tema, da Patrícia Mello, saíram na Folha de S. Paulo em agosto do ano passado, e as primeiras pesquisas de peso foram produzidas logo após as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral - TSE criou um grupo de trabalho para tratar desses temas, mas não funcionou — ficaram lá discutindo por meses e não chegaram a nenhuma conclusão, não produziram nada de relevante. Temos agora a missão de analisar como isso vai acontecer nas próximas eleições, que estão perto, pois elas vão ocorrer em todo o Brasil.

 

IHU On-Line – As eleições de 2020 podem servir de laboratório para análise do uso de dados dos eleitores?

 

Rafael Zanatta – Sim. Será o primeiro teste para saber como vamos recalibrar as regras eleitorais, olhando especificamente para essa economia de desinformação, cuja base é o tratamento de dados.

 

IHU On-Line – Sem mudanças na legislação e no controle do fluxo de dados, é possível pensar em uma “algoritmocracia” capaz de ocupar o lugar da democracia?

 

Rafael Zanatta – Sim, em partes. Temos soluções que não estão colocadas só no nível jurídico, mas também no nível técnico. Por exemplo, existem projetos experimentais financiados pela Comissão Europeia para fazer com que, em certas municipalidades, como em Barcelona, os cidadãos assumam o controle, por meio da plataforma blockchain [protocolo da confiança], do tipo de fluxo de dados que eles produzem na cidade, os quais podem ser usados dentro de determinadas condições. É uma espécie de sistema de visualização dos dados e de decisão coletiva por meio de plataforma conectada pelo celular, com a qual é possível decidir como um funcionário que trabalha na área de energia elétrica poderia usar os dados coletados via o projeto Smart City, ou como os dados coletados dentro do metrô poderiam ser usados para publicidade etc. Parece ser uma solução técnica interessante da perspectiva de ter mais controle social sobre esses dados.

 

Poderíamos avançar mais em projetos desse tipo, pois existem projetos financiados pela Agência Nacional de Saúde nos Estados Unidos que preveem a criação de um grande banco de dados de saúde, coletado nos hospitais, permitindo que o próprio cidadão participe do processo de decisão de como os dados de DNA ou os dados de saúde podem ser compartilhados e geridos de forma comunitária. Estamos num momento interessante em que isso pode ter impactos na dimensão política e podemos ter uma nova dimensão de politização sobre o uso dos dados, o que tende a fortalecer o ambiente democrático; isso começa em escala micro, mas pode ir para níveis maiores.

 

Estamos vivendo um cenário muito ruim de fragilização das instituições democráticas e de uma guinada autoritária em democracias que eram consideradas consolidadas, como o Brasil, que teve um revés gigantesco nos últimos três anos, ou os Estados Unidos, onde houve uma discussão de impeachment do Trump, ou ainda a guinada autoritária no Reino Unido, quando o Boris Johnson fechou o Parlamento inglês há poucas semanas, o que gerou protestos gigantescos em Londres.

 

Temos também um problema democrático: as democracias estão fragilizadas e não é à toa que best-sellers sobre o tema estão sendo escritos, como o livro “Como as democracias morrem”. Apesar desse cenário, temos também algumas possibilidades de pensar a tecnologia e os dados numa perspectiva repolitizada. Isso pode ser uma luz no fim do túnel para repensarmos uma reconstrução democrática das tecnologias, começando pelo micro, pelo ambiente urbano, para depois chegarmos nas macroestruturas de como nos organizamos enquanto sociedade em nível federal e público. É um trabalho realmente de muita persistência e fé.

 

IHU On-Line – Quais têm sido as discussões no mundo em torno da proteção dos direitos à autonomia e proteção dos dados dos usuários na web? Há algum exemplo mais progressista na garantia desses direitos?

 

Rafael Zanatta – Escrevi o prefácio de um livro chamado “A Cidade Inteligente”, da Francesca Bria, o qual vai sair pela editora Umbu, que é um grande compilado de várias pequenas experiências democráticas de governança de dados e entidades do mundo inteiro mostrando esse processo de repolitização; é um caminho interessante. No nível da macropolítica, da grande política, temos também um fenômeno interessante, que é a experiência da própria lei de dados brasileira, criada com um impulso social muito forte, por uma pressão muito grande de ativistas e de organizações civis que lutam pelos direitos civis, que lutam por liberdade no uso da internet. Então, existem experiências brasileiras de olhar essa questão de uma perspectiva mais otimista, e existem experiências mais interessantes, que podem ser implementadas com o barateamento dessas tecnologias de blockchain, da perspectiva de uma computação descentralizada.

 

Alguns teóricos propõem um sistema de dignidade de dados: a proposta é que se possa reconfigurar os protocolos na internet de modo que seja possível permitir uma traçabilidade sobre quem produziu o dado e onde aquele dado está hospedado, para que possamos pensar num sistema de pagamento semestral, mensal ou anual do tipo de dado que se produz e tem valor, porque hoje fazemos uma série de microatividades de dados pessoais que não são remuneradas. Por exemplo, quando você coloca o seu e-mail numa plataforma nova, e o sistema pede para você identificar quais imagens aparecem na tela, você está respondendo e alimentando uma base de dados de inteligência artificial que está, a partir do seu “trabalho”, aprimorando o serviço de inteligência artificial. Se você está andando numa cidade que tem um projeto de Smart City e que faz um cálculo automatizado de rota e fluxo, e se você faz parte de um sistema de alimentação de um sistema de inteligência artificial e está alimentando esse sistema com os seus dados, isso tem, de algum modo, que ser calculado e remunerado. Então, alguns teóricos propõem uma discussão interessante de que precisamos considerar a produção do dado no ambiente digital como uma espécie de “trabalho”.

 

Assim, primeiro precisamos ter um novo tipo de sindicalismo, de representação dos interesses daqueles que produzem dados, e precisamos ter um sistema de reconhecimento e de micropagamento para as pessoas que estão colaborando com a produção de riqueza na sociedade. Elas fazem parte disso e é possível, tecnicamente, estruturar um tipo de sistema nesses moldes. Essa discussão tende a ganhar peso nos próximos anos. O economista Glen Weyl, autor de “Mercados Radicais”, faz uma defesa robusta dessa proposta. Ele também está trabalhando num protótipo de como seria esse protocolo. Aí tem uma discussão interessante sobre o quanto o nosso cotidiano alimenta sistemas de inteligência artificial e, nesse sentido, qual é o nosso papel de receber algo em troca monetariamente, mas também de discutir os rumos da utilização disso, já que fazemos parte dessa cocriação de valor. Isso tende a tornar muito interessante a discussão sobre propriedade privada, segredo industrial, sobre de quem é a tecnologia, porque no futuro será possível ter uma mega discussão sobre o modo como uma empresa privada vai determinar o funcionamento do sistema de inteligência artificial. Como aquele sistema foi possível por meio da contribuição massiva de pessoas, será possível ter também um mecanismo de envolvimento e participação social. Isso coloca em xeque categorias tradicionais do direito, como propriedade privada e propriedade pública.

 

IHU On-Line – Apesar da atual conjuntura e de certas violações dos direitos civis, é possível ter otimismo para o futuro, inclusive sobre novas formas de remuneração?

 

Rafael Zanatta - Sim. Fui convidado a participar de um evento em Nova Iorque sobre cooperativismo de plataforma, que propõe a criação de economias de plataforma que possam ser geridas de forma comunitária, de modo que os participantes que geram valor para a plataforma façam parte do modelo decisório. Nesses casos, o usuário poderia não só receber um valor, mas também opinar, decidir e votar online sobre a plataforma.

 

O Brasil tem uma ampla discussão sobre cooperativismo, principalmente na linha de economia solidária, com recicladores, catadores, artesãos, mas também com grupos de produtores de laticínios e, na área da educação, com cooperativas de educação e saúde. Se acrescentarmos ao cooperativismo essa dimensão da tecnologia, em que os cooperados possam criar soluções tecnológicas inovadoras e, ao mesmo tempo, manter o espírito cooperativo, temos um cenário de fazer com que o Brasil tenha mais espaço de discutir economias alternativas com o uso de tecnologias. Esse é um espaço interessante. Não necessariamente temos que ter o nosso Facebook; podemos ter uma rede federalizada de múltiplas cooperativas de tecnologia operando de forma a levar os dados de uma para a outra, agregando valor de várias economias locais. Isso vai quebrar um pouco o encantamento de que todas as empresas têm que ser como são as do Vale do Silício ou de que todos têm que seguir o modelo do Google ou do Facebook; isso não é verdadeiro nem desejável. É possível ter modelos de tecnologia e inovação, mantendo princípios que são tradicionais do cooperativismo, como, por exemplo, colocar o cooperado no centro, a deliberação em conjunto e a redistribuição de uma forma mais equânime do valor que é gerado.

 

Existem propostas de cooperativas de moto nas quais os cooperados, em vez de pagar 25% para uma empresa que fica nos EUA, têm todo o valor adquirido redistribuído entre os motoristas. Existe um sistema de cooperativa muito forte na Califórnia: mulheres latinas se auto-organizam e criam sua plataforma para fazer faxina e uma parte do valor adquirido é redistribuído de forma comum entre as cooperadas e outra parte é proporcional para quem faz a faxina. Isso ajuda a romper com as taxas de intermediação, que geram muito lucro para uma empresa só, e ajuda a pensar que não necessariamente as economias digitais vão seguir esse caminho de alta lucratividade e automação extrema. Eu me interesso bastante por esse debate porque ele joga luz numa discussão de economias democráticas e discute democracia não só na política, mas na economia e em arranjos econômicos.

 

Edição: Patricia Fachin

 

Nota da IHU On-Line

 

Rafael Zanatta esteve no Instituto Humanitas Unisinos – IHU em maio do ano passado, ministrando a conferência A biopolitização das plataformas: capitalismo de vigilância e resistências. A atividade integrou o 2º Ciclo de Estudos Revolução 4.0. Impactos aos modos de produzir e viver. O vídeo da conferência por ser visto abaixo.

 

https://youtu.be/arUkqpUjCSY

 

17 Outubro 2019

http://www.ihu.unisinos.br/593533-a-repolitizacao-do-uso-de-dados-depois-de-15-anos-de-tecnotopia-entrevista-especial-com-rafael-zanatta

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/202704
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