Sobre a reforma tributária e suas implicações para os direitos sociais

12/06/2008
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1. A CNBB acompanha atentamente as iniciativas do Poder Executivo e do Congresso Nacional, que visam um amplo projeto de mudanças no sistema tributário nacional, iniciado por uma proposta de emenda constitucional (PEC 233/2008) e que deverá prosseguir, por meio de normas complementares, até 2015.

2. Essa iniciativa de Reforma Tributária objetiva uma reestruturação econômica explícita do sistema tributário: simplificação, desoneração, maior eficiência e combate à chamada “guerra fiscal”. Contudo, ao fazê-lo, realiza certa desconstrução das finanças sociais, erigidas a partir da Constituição de 1988, cuja instituição síntese é o Orçamento da Seguridade Social.

3. Comprometida com a causa da evangelização, à luz da opção preferencial pelos pobres, a preocupação da CNBB, neste contexto da Reforma, é o destino incerto e a conseqüente insegurança que se confere aos direitos sociais. Estes são, até o presente, amparados pelos recursos constitucionalmente vinculados à proteção social pública do Sistema Único de Saúde (SUS), Previdência Social, Assistência Social e Seguro Desemprego – todos garantidos, atualmente, no Orçamento da Seguridade Social. O Projeto de Reforma realiza forte retrocesso, ao vincular recursos, explicitados nominalmente a este sistema, que somam menos de 40% do seu orçamento atual. Todo o restante fica relegado a promessas de soluções ulteriores.

4. No espírito e no texto da Constituição de 1988, o sistema tributário e a garantia dos direitos sociais estão estreitamente relacionados nos artigos 194 e 195. Passados 20 anos da promulgação da Carta Magna, entre avanços e recuos no processo de alteração da mesma, manteve-se o princípio da proteção contra cortes e manipulações conjunturais das despesas com a seguridade social, a ponto de se regulamentar tal dispositivo em Lei Complementar, como a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, art. 24.

5. Mudar o conceito de despesa da seguridade no novo texto constitucional, sem garantias explícitas para todo o restante do Orçamento, significa transitar de uma situação de direito positivo para outra de insegurança na garantia dos direitos sociais.

6. Constata-se, no Projeto da Reforma, a ausência de objetivos e método apropriados para promover justiça social na tributação, como a taxação progressiva dos rendimentos, a tributação da riqueza e da propriedade. Ao invés deste caminho, a Reforma escolhe a tributação sobre o consumo de bens e serviços.

7. Numa sociedade desigual como a nossa, é preciso pensar Reformas Constitucionais promotoras do bem comum e da equidade, no esforço para consolidar justiça social, distribuição da renda e universalização dos direitos. Nesse sentido, justifica-se uma reforma que concretize o dever cidadão do justo tributo.

8. Por tudo isso, a CNBB sente-se no dever de promover e defender o direito dos mais fracos da sociedade, instando a Presidência da República, o Congresso Nacional e a sociedade em geral a considerar o risco do grave retrocesso presente no texto atual da PEC 233-2008. Faz parte da missão da Igreja o compromisso de participar na construção de uma sociedade justa e solidária, “para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo,10,10).

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