O diabo nos detalhes

03/05/2018
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Mais que o avançado da hora, pode ter sido a precaução que levou o STF a adiar para hoje a conclusão do julgamento sobre a limitação do foro especial para deputados e senadores. Embora o relator, ministro Roberto Barroso, já tivesse obtido antes a maioria de votos a favor de sua proposta – que restringe o foro privilegiado do Supremo a crimes cometidos no exercício do mandato e a ele relacionados - restrições importantes foram levantadas ontem pelos três ministros que ainda não haviam votado, e também pelo ministro Alexandre de Morais. Se elas não forem equacionadas na resolução final de hoje, o golpe na impunidade pode gerar repercussões que exigirão um retorno da corte ao assunto. 

 

Dias Toffoli votou a favor da solução proposta, completando os nove votos, mas insistiu muito na importância de fixarem a diplomação dos parlamentares como momento a partir do qual eles passam a responder ao STF por crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com seu exercício. Considerou muito subjetiva a definição do que seja um crime relacionado ao mandato, o que pode gerar nulidades em processos. E apontou para algo que, quem conhece o Brasil, sabe que é real e vem do coronelismo: o controle das elites políticas locais sobre juízes de primeira instância, em contraste com a maior independência das cortes superiores. Por esta lógica, a emenda pode sair pior que o soneto. 

 

Alexandre de Morais já havia votado antes mas voltou a defender o direito dos parlamentares ao foro do STF também no caso de crimes comuns, e não apenas de conexos com o mandato. Já Lewandowski, e Gilmar Mendes, que só votará hoje, apontaram o que parece ser a repercussão mais grave da aprovação, sem ajustes, do voto de Barroso. Faltará simetria e equilíbrio a uma decisão que restringe apenas o privilégio de parlamentares, contra os quais rosnam as ruas hoje, mantendo-o para outras autoridades, como ministros, governadores, procuradores, promotores e os membros do alto Judiciário. 

 

Se for aprovada uma restrição geral, ponderou Gilmar em aparte, até os comandantes militares serão julgados por juízes de primeira instância: “Não vai dar certo. Imagine um general sofrendo uma condução coercitiva”. Mas se prevalecer a restrição apenas para parlamentares, amanhã o Congresso responderá aprovando aquele projeto que acaba com o foro para todos, inclusive para o presidente da República. 

 

Com o voto de Barroso já aprovado, apesar destas restrições, será complicado incorporar algumas delas à resolução final. Mas deixando a conclusão para hoje, o Supremo ganhou tempo.

 

E ainda que prevaleça na íntegra a proposta do relator, outras repercussões importantes ainda terão que ser respondidas. Como, por exemplo, a questão da perda do mandato pelos deputados e senadores que venham a ser condenados, e o cumprimento da pena a partir da segunda instância, conforme estabelecido hoje para todos. 

 

Temer no barranco 

 

A Câmara tentou em vão romper o imobilismo que já dura algumas semanas mas não conseguiu aprovar uma das muitas medidas provisórias acumuladas, fora o empacado cadastro positivo. A debilidade política de Temer e uma obstinada obstrução da oposição vêm travando a pauta mas parece combinado que isso não tem mais importância. É como se faltasse um mês, e não oito, para o governo acabar.

 

Advogados contra Moro 

 

Mais de 400 advogados assinaram manifesto de apoio aos colegas Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Diogo Malan, acusados pelo juiz Sergio Moro de terem omitido informações ao pedirem ao TRF-1 a cassação da extradição de Raul Schmidt, algo da Lava Jato preso em Portugal. Criminalização da advocacia, gritou a classe. Moro se rebelou mas o STJ já puxou o caso para sua alçada. O juiz de Curitiba já tem outra preocupação. O ministro Toffoli será relator, no STF, da petição da defesa de Lula, para que saia de suas mãos o processo sobre o sítio de Atibaia.

 

- Tereza Cruvinel, Jornal do Brasil

 

03/05/2018

http://www.jb.com.br/coisas-da-politica-2/noticias/2018/05/03/o-diabo-nos-detalhes/

 

https://www.alainet.org/es/node/192636

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