O que a mídia esconde sobre o 2º processo contra Lula nas mãos de Moro

20/09/2017
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Jornal GGN - Entrou na reta final a ação penal que definirá se a Odebrecht bancou com recursos ilícitos dois imóveis que teriam a finalidade de beneficiar Lula. Roberto Teixeira, advogado e compadre do ex-presidente, foi o último réu a ser ouvido, na terça (19), no âmbito deste que é o segundo processo contra o petista nas mãos de Sergio Moro.

 

Até aqui, o noticiário destacou os depoimentos de Lula, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci, sendo que este último - desesperadamente interessado num acordo de delação - foi o mais midiático, na visão da banca que defende o ex-presidente.

 

O que a grande mídia não tem destacado é que este é mais um processo que, a julgar pelas provas colhidas até o momento, não deveria sequer estar tramitando na jurisdição de Moro, pois os procuradores não conseguiram estabelecer qualquer elo entre o suposto favorecimento a Lula e dinheiro desviado da Petrobras.

 

Outro ponto central é que a denúncia original do Ministério Público foi desconstruída por uma série de depoimentos colhidos por Moro. Não há consenso, por exemplo, sobre a fonte dos recursos que a Lava Jato aponta como benefícios a Lula. A divergência fez com que o juiz Moro chegasse a alterar a peça acusatória para dar mais sentido à persecução penal. (Leia mais aqui)

 

Além disso, a mídia passou longe de deixar claro que Moro ajudou os procuradores de Curitiba na blindagem aos sistemas de comunicação e registro de propina da Odebrecht. O juiz até autorizou uma perícia no Drousys e MyWebDay, mas vetou que a defesa de Lula possa ter acesso à integra dos materiais, com a desculpa de que há informações sobre outros processos penais que estão sob sigilo.

 

Na prática, isso significa que o Ministério Público Federal pode ter pinçado dos sistemas trechos que foram usados para implicar Lula, e a blindagem de Moro serve para que a defesa tenha dificuldade de mostrar em que contexto esses dados estavam originalmente inseridos.

 

A "disparidade de armas" em relação aos procuradores, a falta de conexão com a Petrobras e a necessidade de uma perícia para descobrir de onde, afinal, saiu o dinheiro que teria bancado favores a Lula, são objetos de uma petição que a defesa apresentou ainda na terça (19) ao juiz Moro.

 

Os elementos da peça [em anexo] mostram pontos importantes do processo que são solenemente escanteados pelos jornalões. Aparentemente, a grande mídia prefere o estardalhaço de depoimentos como o de Palocci a colocar em xeque a atuação da turma Curitiba, expondo abusos e tropeços. 

 

Um pacote de controvérsias

 

Na petição a Moro, a defesa criou um tópico onde explica a "controvérsia" que existe nas narrarivas apresentadas sobre a origem do dinheiro usado para comprar um imóvel na rua Haberbeck Brandão, em São Paulo, que seria destinado ao Instituto Lula, além de um apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.

 

As duas operações tiveram em Glaucos Costamarques, primo distante de José Carlos Bumlai, um intermediário. Ele teria usado os serviços do escritório de Roberto Teixeira para resolver pendências judiciais relacionadas aos empreendimentos.

 

Os advogados de Lula levantam uma série de questões. Por exemplo:

 

- Como pode o Ministério Público dizer que Glaucos recebeu R$ 800 mil pela operação envolvendo a compra do imóvel para o Instituto a mando de Lula, se o próprio comprador afirmou que ele foi quem estabeleceu esse valor como lucro pelo "flip" (compra de uma propriedade por um valor abaixo do mercado, para revender e lucrar um pouco)? A interferência de Lula não existe no depoimento de Glaucos.

 

- Como os procuradores podem afirmar que o termo "3*1057" anotado numa planilha da Odebrecht seria um saque em espécie no valor de R$ 3,174 milhões, feito numa conta da empreiteira, para comprar o imóvel do Instituto Lula? Um laudo da própria Procuradoria da República dá outro sentido a essa rúbrica: ela aparece associada a pagamento no exterior, por meio de uma offshore associada ao delator Olívio Rodrigues Júnior.

 

- Como é possível que Marcelo Odebrecht e os procuradores digam que a DAG ficou com o imóvel para o Instituto Lula e usou para essa compra valores recebidos pela empreiteira a partir de contratos com a Petrobras, quando um executivo da DAG (Demerval Gusmão) disse que essa conexão não existe?

 

- Como garantir que as planilhas da Odebrecht não foram adulteradas? De uma delas, apreendida no celular de Marcelo Odebrecht, os procuradores tiraram os números "12.422" ligados ao termo "prédio (IL)" e usaram isso para denunciar Lula. Só que um delator responsável pelo controle das propinas da empreiteira afirmou a Moro que não fez esse lançamento na planilha nem sabia de relação com o Instituto. "Se o operador da suposta planilha 'Programa Especial Italiano', Hilberto Silva, não inseriu a referida fórmula matemática, então quem o fez?", pergunta a defesa, requerendo uma perícia no documento.

 

Diante das dúvidas, a defesa requereu a Moro, na petição, "a realização de prova pericial contábil-financeira para que se possa verificar qual a origem efetiva dos valores dispendidos nas operações imobiliárias citadas na denúncia."

 

Em meio a outros questionamentos, a defesa também demandou acesso ao acordo de leniência da Odebrecht, pois nele constariam dados sobre os sistemas Drousys e MyWebDay aos quais Moro vetou acesso integral. 

 

Também foi solicitado a Moro a tradução de materiais em inglês, espanhol e alemão que o Ministério Público juntou aos autos indevidamente. Para evitar "surpresas", os advogados também querem acesso à íntegra das delações de executivos da Odebrecht e a documentos do Tribunal de Contas da União sobre processos ligados a obras da REPAR e COMPERJ, que até agora só foram acessados pelo juiz e pela acusação. 

 

A petição pedindo as diligências complementares está em anexo.

 

Arquivo

pet_-_diligencias_complementares_-_art._402_do_cpp.pdf

 

20/09/2017

http://jornalggn.com.br/noticia/o-que-a-midia-esconde-sobre-o-2%C2%BA-processo-contra-lula-nas-maos-de-moro

 

https://www.alainet.org/es/node/188169
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