ALAI, América Latina en Movimiento
2003-08-21
Seminário Latinoamericano de Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos, Declaração
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21 de agosto de 2003
Brasília, Brasil
Em novembro de 2001, os 142 países membros da Organização
Mundial do Comércio (OMC), reunidos em Doha-Catar, aprovaram
a Declaração sobre o Acordo de TRIPS (Trade Related
Intelectual Property Rights, na sigla em inglês) e Saúde
Pública, em que se ratificou o direito dos países em proteger
a saúde e promover o acesso universal e eqüitativo aos
medicamentos essenciais. Essa Declaração reconhece a
supremacia do direito à saúde pública sobre qualquer
interesse comercial, ou seja, medicamentos devem ser tratados
de forma diferente em comparação a outros bens e serviços.
Dois anos depois de sua assinatura, a Declaração ainda não
foi instituída, basicamente em razão da pressão exercida
pelos Estados Unidos sobre o conteúdo de seu capítulo de
Propriedade Intelectual, evidenciando a posição desse país em
dar prioridade aos interesses comerciais em detrimento da
saúde pública. Isto significa um retrocesso na aplicação da
Declaração.
Ao mesmo tempo, os Estados Unidos iniciaram negociações
bilaterais e regionais com os países latinoamericanos e
caribenhos, visando o cumprimento das exigências
estabelecidas pelo acordo TRIPS. Essa atitude desvirtua a
Declaração de Doha e inevitavelmente implica restrições ao
acesso a medicamentos. Esta estratégia é acompanhada de uma
série de pressões no âmbito interno dos países da região,
como se pode verificar nos casos do Chile, Colômbia e
Guatemala.
As organizações signatárias deste documento pleiteiam aos
governos que estarão reunidos nos próximos dias em Cancún,
México, que no processo de implementação da Declaração de
Doha, não se aprove nenhuma medida que possa significar um
retrocesso no acesso aos medicamentos.
Assim sendo:
– Rechaçamos qualquer condicionamento para a aplicação da
Declaração de Doha, reconhecendo o direito de todos os
países em definir suas prioridades de Saúde Pública e em
estabelecer os mecanismos necessários para assegurá-la,
conforme consta da mesma Declaração.
– Demandamos que em acordos bilaterais e regionais se
exclua qualquer negociação sobre Direitos de Propriedade
Intelectual, uma vez que estes já estão contemplados no
acordo TRIPS que atualmente vigora na OMC.
– Propomos uma revisão do acordo TRIPS para a
flexibilização de algumas de suas disposições,
especificamente no que se refere à exclusão de
medicamentos de seu regime de propriedade intelectual.
Assinam:
ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, Brasil
AIS - Acción Internacional para la Salud (HAI – Health Action
International)
AMEDC - Asociación Mexicana de Estudios para la Defensa del
Consumidor, México
Articulação de Mulheres Brasileiras, Brasil
Asociación Agua Buena, Costa Rica
Associação Brasileira de Economistas Domésticos – Seção
Ceará, Brasil
CEBRIM- Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos,
Brasil
Centro de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte, Brasil
Centro para la Defensa del Consumidor y Acción para la Salud
en El Salvador
Conselho Federal de Farmácias, Brasil
Conselho Regional de Farmácia da Bahia, Brasil
Dirección de Medicamentos/Ministerio de Salud de Bolivia
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor,
Brasil
GAPA-RS – Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS do Rio Grande do
Sul, Brasil
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Brasil
IFARMA, Colômbia
INESC – Instituto de Estudos Sócio-Econômicos, Brasil
IPADECU - Instituto Panameño de Derecho de Consumidores y
Usuarios, Panamá
Médicos Sem Fronteira
Misión Salud, Colômbia
Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia, Brasil
Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do
Sul, Brasil
Movimento de Defesa do Consumidor de Rondônia, Brasil
Núcleo de Assistência Farmacêutica – Escola Nacional de Saúde
Pública, Brasil
Oxfam Internacional
REBRIP – Rede Brasileira pela Integração dos Povos, Brasil
SOBRAVIME – Sociedade Brasileira de Vigilância e
Medicamentos, Brasil
http://www.alainet.org/active/4418
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