ALAI, América Latina en Movimiento
2002-06-30
Soberania sim, ALCA nãoQue outra integração é possível?
Sarah Anderson, Marcos
Arruda
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| Clasificado en: | | Política: Politica, DerechosHumanos, | Internacional: Internacional, Integracion, Tratados, | Social: Social, Empleo, MedioAmbiente, Poblacion, | Economía: Economia, Comercio, DeudaExterna, Modelos, PoliticasEconomicas, | |
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Os extraordinários desafios de reduzir as
disparidades sociais, eliminar as vulnerabilidades externas e
realizar o potencial da sociedade brasileira exigirão
políticas ativas do Estado nessas áreas (...) A
sociedade brasileira deve, portanto, se mobilizar desde já em
defesa de preservar direito soberano de ter o Brasil uma política
de desenvolvimento, que tem de ser constituída por
instrumentos de política comercial, industrial e tecnológica
que uma futura ALCA viria a impedir definitiva e legalmente.
Embaixador Samuel Pinheiro
Guimarães, 2002
O Tratado da ALCA não tem uma finalidade pública,
eqüitativa ou puramente técnica, nem visa a
sustentabilidade alimentar, comercial, produtiva e ambiental das
nações que viriam a compô-la. Este tratado
corresponde à estratégia dos EUA para superar seu
problema de sobreprodução, subordinar os espaços
geoeconômicos do continente às megaempresas
norte-americanas e criar um bloco regional dominado pelos EUA, capaz
de suplantar a competição da União Européia
e do bloco asiático na disputa pela hegemonia econômica,
geopolítica e cultural do planeta (Jubileu Sul-Américas,
2000). A base que foi adotada para as negociações é
o Tratado de Livre Comércio da América do Norte
(TLCAN), no qual os interesses que prevalecem são claramente
os dos EUA.
Entendida assim, a ALCA se contrapõe a qualquer pretensão
dos países da América Latina e Caribe (ALC) a adotarem
projetos próprios de desenvolvimento visando implantar
efetivos direitos socioeconômicos, políticos e
ambientais que superem suas desigualdades sociais, eliminem sua
vulnerabilidade externa e capacite-os para uma integração
justa e eqüitativa com as outras nações do
Continente. O projeto da globalização neoliberal para o
Continente, consubstanciado no Tratado da ALCA, é a
perpetuação da condição de periferia do
sistema hemisférico e de subordinação total dos
países e dos povos aos interesses da potência
estadunidense. Os instrumentos para isto incluem a anexação
comercial e produtiva (via liberalização do comércio
e dos investimentos), a dependência de capitais externos (via o
círculo vicioso sem-fim do endividamento) e a submissão
militar (via a instalação de bases militares e de
serviços de inteligência estadunidenses em todo o
continente). Um programa de luta em defesa da soberania e da
solidariedade entre os povos do continente tem, portanto, que romper
com estes três vínculos estranguladores.
O que propomos abaixo não é uma ALCA reformada, mas um
outro tratado, centrado na idéia de uma integração
entre povos irmãos, que o Tratado estimule a respeitar-se
mutuamente e a buscar, na superação das desigualdades e
das injustiças, na partilha proporcional dos seus recursos e
talentos, e na proporcionalidade da distribuição dos
benefícios dos frutos coletivos do seu trabalho, um caminho de
prosperidade, abastança, co-responsabilidade com o destino
comum e felicidade sustentável para seus povos.
Este breve texto, dirigido sobretudo aos candidatos de oposição
do Brasil nas eleições presidenciais de 2002, esboça
os elementos básicos para um outro projeto de integração
continental a partir do exame crítico dos temas centrais do
tratado da ALCA, ora em negociação. É
fundamental que os candidatos compreendam que a ALCA “vem
tomando forma nas negociações que se realizam em nove
grupos negociadores (...) onde, devido à fragilidade e
dependência dos países do Caribe e da América
Central e à desarticulação e fraqueza econômica
de muitos Estados da América do Sul, pode-se imaginar que as
propostas norte-americanas apresentadas nesses grupos terão
grande possibilidade de êxito” (Guimarães, 2002:
3).
Esta é a razão pela qual a 9a. Plenária
Social da Campanha para o Plebiscito sobre Soberania e ALCA decidiu
em favor de duas questões separadas: uma, sobre a continuação
das negociações, a outra, sobre a conveniência de
o Brasil vir a assinar o tratado. O Embaixador é categórico:
quem está envolvido nas negociações já
está se comprometendo com os termos do Tratado e dificilmente
escapará de assiná-lo. Seu conselho é que o
Brasil recuse o molde inteiro da ALCA e se retire imediatamente das
negociações. É o que queremos ouvir da
população no Plebiscito de setembro de 2002.
Vale lembrar o papel relevante que o Brasil tem o potencial de
desempenhar nas diversas esferas geopolíticas - da América
do Sul ao Sul Global.
Uma vitória das oposições no Brasil resultaria
numa nova configuração de forças, capaz de
iniciar um movimento emancipatório multinacional que aponte,
afinal, para um modelo de organização da sociedade e da
economia voltado para a erradicação dos fatores que
geram fome e da pobreza, desigualdade e opressão, e para a
construção de um mundo de respeito aos direitos,
justiça, irmandade e paz. Na raiz desta construção
estão as iniciativas qualificadas sob o termo de socioeconomia
solidária, que envolve diferentes formas de trazer a economia
para a mão das gentes, transformá-la em genuína
“gestão da casa”, ou melhor, das várias
casas que nos abrigam. Os outros povos empobrecidos da América
Latina e Caribe assistem à possibilidade da vitória das
oposições no Brasil com o coração batendo
de esperança. Este é o tamanho da responsabilidade que
hoje pesa sobre o PT e os outros partidos de oposição.
Agradecemos os autores do documento da Aliança Social
Continental, Alternativas para as Américas (ASC,
2002b), que serviu de inspiração e referência
para este texto.
DIREITOS HUMANOS
Segundo o direito internacional, a primeira obrigação
dos governos é respeitar e
garantir os direitos humanos das pessoas e do conjunto da sociedade,
como definidos nas convenções internacionais. Contudo,
os governos continuam ignorando estes compromissos ou tratando-os
como algo à parte dos assuntos econômicos. Daí
resulta que a tendência atual a liberalizar o comércio e
o investimento tem enfraquecido as economias e exacerbado a exclusão
de amplos setores da população do continente. O
processo da ALCA dá continuidade a esta tendência ao
não incluir um grupo negociador oficial sobre direitos
humanos. Uma outra integração terá como
principal referência os direitos humanos e sociais, assim como
o direito dos povos ao desenvolvimento, consagrado nas convenções
internacional, e rejeitará os dogmas do livre mercado ou do
mercado auto-regulado.
ALCA
O
rascunho do Tratado nada diz sobre direitos humanos. A declaração
da Terceira Cúpula das Américas em Quebec, abril de
2001, aponta que só os países que tenham uma
democracia poderão participar no processo da ALCA. Contudo, a
democracia não está claramente definida nem fica claro
se uma “antidemocracia” ficaria excluída dos
benefícios da ALCA ou só das reuniões de
cúpula.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
incluiria
uma cláusula democrática que garanta que cada país
da ALCA deve ter instituições democráticas e
sistemas jurídicos capazes de garantir direitos humanos
amplamente definidos, que incluam tanto os direitos econômicos,
sociais, ambientais, culturais, civis e políticos como
aqueles relacionados com as condições adequadas para o
desenvolvimento dos potenciais individuais e coletivos, a equidade
de gênero, de raça e de comunidades e culturas;
obrigaria
as nações signatárias do Tratado a assinar e
ratificar os principais convênios e instrumentos
internacionais e regionais de direitos humanos e a garantir que
estes acordos tenham prioridade sobre as regras comerciais e de
investimentos;
garantiria
o direito das vítimas de violação dos direitos
humanos a terem atendimento legal rápido e efetivo que leve à
restituição, compensação, reabilitação
e à garantia de que o ato ofensivo não se repetirá;
fortaleceria
e reformaria o Sistema Interamericano de Direitos Humanos
assegurando: que as vítimas ou seus representantes possam
participar de todos os passos do processo na Corte Interamericana,
tornando mais efetiva a participação das organizações
da sociedade civil; que os juízes e os membros de comissões
sejam independentes, idôneos e competentes.
TRABALHO
Os negociadores se negaram a criar um grupo negociador sobre
trabalho. A liberalização do comércio e do
investimento permite às companhias mover seus centros
produtivos, seu capital e seus produtos livremente e sem fronteiras.
Com a ALCA os trabalhadores não terão direito
equivalente aos atribuídos aos capitais. Para eles
permanecerão as fronteiras. Os patrões terão
cada vez mais poder para baixar os custos de produção,
lançando os trabalhadores uns contra os outros. Assim também
os governos que competem pelo investimento estrangeiro enfrentarão
a pressão de fingir que não viram nada quando as
empresas violarem direitos trabalhistas. Para garantir os direitos
trabalhistas não basta uma cláusula trabalhista: se não
se modifica integralmente a orientação destes acordos,
os direitos reconhecidos nesta cláusula ficarão no
papel.
ALCA
a
única disposição relevante no rascunho do
Tratado aparece no capítulo sobre Investimentos, e exorta os
países a “esforçar-se por garantir que os níveis
trabalhistas internos não sejam relaxados a fim de atrair o
investimento”. Esta disposição não é
obrigatória e, por isso, não tem nenhuma força.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
exigiria
que os países se comprometam a respeitar os direitos
trabalhistas básicos reconhecidos a nível
internacional;
preveria
a faculdade da OIT de verificar o seu cumprimento;
facultaria
os sindicatos e outras organizações da sociedade civil
a apresentarem queixas sobre violações; caberia à
OIT investigar e assistir o país para que esses direitos se
cumpram;
caso
isto não desse resultado, seria aplicado o mecanismo de
instrumentação de sanções comerciais;
se o
perpetrador for uma empresa, as sanções serão
dirigidas à empresa;
só
em caso de se descobrir que um governo é cúmplice
ativo e recorrente da violação de direitos seriam
aplicadas sanções mais generalizadas a todas as
exportações de um país em particular;
seriam
criados mecanismos que atendam às necessidades de ajuste,
inclusive o financiamento compensatório, a capacitação,
o desenvolvimento de infraestruturas e os incentivos para a criação
de empregos.
MEIO AMBIENTE
As políticas de liberalização do comércio
e do investimento não levam em consideração os
custos ambientais das atividades econômicas, o que estimula uma
maior utilização de energia, a sobre-exploração
dos recursos naturais e os prejuízos à biodiversidade.
Os esforços para promover um desenvolvimento sustentável
ficam expostos à qualificação de obstáculos
para o comércio. Não existe um grupo negociador
oficial sobre o meio ambiente, ainda que haja muitas áreas
do rascunho do Tratado que teriam sérias implicações
ambientais.
ALCA
não
esclarece se os acordos ambientais internacionais terão
prioridade sobre as regras comerciais;
assim
como no TLCAN e na OMC, exige que os países reúnam
certa quantidade de provas científicas para estabelecer
padrões e para demonstrar que as leis e as regulações
são necessárias; isto livra, por exemplo,os produtores
de transgênicos do ônus da prova e inverte o princípio
da precaução! (Segundo este princípio, em caso
de dúvida, que se ponha em prática a ação
mais cautelosa);
no
capítulo sobre investimentos há um dispositivo que
exorta os países a “esforçar-se por garantir”que
os níveis ambientais internos não sejam relaxados com
o objetivo de atrair investimento. Mas este dispositivo não é
obrigatório e, portanto, não tem sentido concreto;
ignora
os custos ambientais que muito provavelmente ocorreriam devido ao
aumento da exploração florestal, da mineração,
dos transportes, da extração de combustíveis
fósseis, pesca e outras atividades que danificam o meio
ambiente;
entre
os riscos do Tratado no que se refere a florestas estão:
acelerar o desmatamento para abrir espaços industriais;
enfraquecer a proteção contra espécies
introduzidas e contra organismos geneticamente modificados (OGMs);
impedir que os países usem ferramentas políticas para
a conservação dos seus recursos naturais .
faculta
aos governos recusar-se a outorgar patentes por motivos ambientais,
mas só quando o uso comercial das invenções
cause “sérios danos” à natureza ou ao
ambiente;
proíbe
os impostos sobre a exportação e os preços-base
de exportação, que podem ser usados para conservar
recursos não renováveis.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
daria
prioridade aos acordos ambientais sobre as regras do comércio
e do investimento;
exortaria
os países a fundar suas regulações ambientais
no princípio da precaução;
obrigaria
as empresas estrangeiras a cumprir os níveis ambientais mais
elevados, e a compartilhar tecnologias que preservem o ambiente;
subordinaria
os acordos de comércio e investimento a leis e políticas
sobre conservação da biodiversidade e das florestas;
eliminaria subsídios para combustíveis fósseis
e para desmatamento; criaria incentivos para conservação
dos solos e recursos naturais e declararia uma moratória da
exploração de minas em áreas ecológica e
culturalmente significativas;
proibiria
as patentes de formas de vida e do conhecimento a elas associado;
protegeria os direitos coletivos das comunidades locais em relação
à conservação, semeadura e cultivo da
biodiversidade;
facultaria
aos países o direito de regular empresas e investidores para
garantir o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento sustentável.
INVESTIMENTOS
O objetivo deste grupo negociador é criar um ambiente estável
e previsível de proteção aos investidores
internacionais. O ponto de vista é o dos investidores,
sobretudo das grandes corporações transnacionais, e não
o das Nações nem o das necessidades dos povos mais
empobrecidos. Também não é o da redução
ou erradicação da fome e da pobreza no continente. E
mais. A base adotada pelos negociadores é o capítulo
controvertido sobre investimentos do TLCAN. Com base nele,
investidores privados fizeram dezenas de processos por danos
resultantes de ações governamentais que supostamente
prejudicaram o valor do seu investimento. Uma empresa estadunidense
obteve que o governo mexicano permitisse a construção
de uma instalação de lixos altamente perigosos, depois
que um município se recusou a aceitar essa construção.
Neste momento, usando a mesma lógica e antecipando o que será
a ALCA, a empresa Bechtel, dos EUA, que perdeu o controle das águas
de Cochabamba por pressão popular, está exigindo do
governo boliviano uma “indenização” de US$
25 milhões por lucros que pretendia obter nos próximos
anos com o investimento de US$ 1 milhão. Tais exemplos
comprovam que a ALCA visa outorgar às empresas privadas uma
soberania superior à das nações e dos povos, e
dar fundamento legal a esta aberração.
ALCA – O rascunho da ALCA, modelado quase palavra por
palavra no do TLCAN:
outorga
direitos especiais aos investidores estrangeiros para que possam
fazer processar os governos através de painéis de
arbitragem reunidos secretamente;
define
expropriação de forma ampliada, incluindo as
diretas e as indiretas; isto permitiria que os investidores
estrangeiros exigissem compensação por qualquer ato
governamental, incluídas as leis de interesse público
que afetam os seus lucros privados;
proibiria
o controle sobre os fluxos de capital;
proibiria
‘requisitos de desempenho’ aos investimentos
estrangeiros, inclusive a obrigação de comportar-se de
maneira social e ambientalmente responsável;
exigiria
tratamento igual para investidores estrangeiros e nacionais;
não
contempla redução do endividamento.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
reconheceria
o direito soberano das Nações a regular os
investimentos a fim de que contribuam para a promoção
de um desenvolvimento nacional justo e sustentável;
sem que isto aconteça, será impossível realizar
um desenvolvimento continental justo e sustentável das
Américas;
reconheceria
o direito soberano das nações a proteger sua economia
interna e as empresas nacionais;
as
disputas com investidores estrangeiros seriam resolvidas por
tribunais do país hospedeiro, para que os cidadãos
afetados pelas decisões possam participar. Só depois
de esgotados os procedimentos nacionais poderia o investidor
estrangeiro apresentar queixa a um tribunal internacional;
não
permitiria aos investidores estrangeiros fazer processos contra leis
de interesse público. Se um governo expropriar diretamente
os bens de um investidor estrangeiro, a compensação
seria determinada por leis nacionais, considerando a quantidade de
riqueza extraída do país enquanto durou o
investimento;
outorgaria
a grupos cidadãos e a todos os níveis de governo o
direito a processar investidores por violação do
Tratado e criaria obrigação legal de comportamento
social e ambientalmente responsável;
estabeleceria
um imposto internacional sobre intercâmbio de divisas visando
reduzir a especulação e gerar um fundo de
desenvolvimento socioeconômico, que seria administrado por uma
agência da ONU apoiada pela sociedade civil do país
hospedeiro. Suas autoridades poderiam regular os fluxos de dinheiro
para dentro e para fora do país, e de canalizar o
investimento para as atividades prioritárias segundo o
projeto nacional de desenvolvimento;
os
governos teriam a faculdade de impor requisitos de desempenho aos
investidores para que colaborem na criação de um
contexto macroeconômico adequado, transfiram tecnologia
apropriada e apóiem metas sociais, como emprego, proteção
de direitos trabalhistas e respeito aos padrões ambientais;
reconheceria
que há desigualdades entre países, estimularia as
concessões dos sócios mais poderosos e permitiria aos
governos promover setores estratégicos;
cancelaria
imediatamente as dívidas bi e multilaterais impagáveis
de países de alta incidência de pobreza –
Argentina, Bolívia, Equador, Guiana, Honduras, Nicarágua,
Haiti, Jamaica e Peru;
estimularia
a realização de auditorias públicas das dívidas
dos outros países do continente, cujas recomendações
serviriam de base para processos justos e eqüitativos de
renegociação, que reconheçam a
co-responsabilidade das elites locais e dos credores internacionais.
Seriam consideradas ilegítimas as dívidas cujo
pagamento implique o empobrecimento ainda maior dos povos, as
contraídas com fins fraudulentos ou para projetos sem
benefícios socioeconômicos comprovados, e aquelas que
cresceram quando os países do Norte elevaram unilateralmente
as taxas de juros;
formaria
um painel neutro de arbitragem internacional cujos árbitros
se alternariam, ou uma corte de insolvência no seio das Nações
Unidas. Ambos teriam por finalidade garantir processos de arbitragem
justos e transparentes, a fim chegar a acordos sobre cancelamento de
dívidas. Qualquer tribunal criado sob os auspícios do
FMI seria inaceitável, posto que o Fundo também é
credor.
AGRICULTURA
O objetivo oficial deste grupo negociador é eliminar
progressivamente as tarifas agrícolas, as barreiras não
tarifárias e os subsídios à exportação,
assim como garantir que os níveis de segurança
alimentar que se estabeleçam não sejam restrições
disfarçadas ao comércio. Esta abordagem tem um viés
mercantil e não leva em conta a necessidade de que o setor
agrícola apóie funções sociais
essenciais, como superar a fome, garantir a segurança
alimentar e proteger trabalhadores e comunidades rurais da
volatilidade dos mercados internacionais. Medida recente do governo
dos EUA concedendo amplos subsídios de proteção
à produção e à exportação
agrícola, e sua indisposição em incluir bens
agrícolas na negociação revelam sua política
de “dois pesos, duas medidas”: liberdade para os mercados
em que os EUA podem facilmente prevalecer, e restrições
e proteções para aqueles em que países menos
industrializados levariam vantagem. Limitar uma área de livre
comércio a bens industriais num contexto de grande assimetria
na composição da pauta de exportação dos
diversos participantes, como ocorre nas Américas, seria
profundamente desfavorável aos países que dependem
principalmente ou bastante das suas exportações de bens
agrícolas (Guimarães, 2002: 2).
ALCA – os termos do Tratado estão modelados
nos da OMC – Organização Mundial do Comércio,
ainda que algumas propostas busquem levam a liberalização
ainda mais longe:
os
termos que estão sendo negociados arriscam que os programas
legítimos que promovem a segurança alimentar nacional
sejam considerados barreiras comerciais e, portanto, condenados;
não
leva em conta a necessidade da reforma agrária;
adota
critérios estreitos de competitividade para a inclusão
de produtos a liberalizar, sem incluir o prejuízo social ou a
insegurança alimentar que implica. O rascunho do Tratado não
prevê regras sobre programas de ajuda alimentar, deixando uma
lacuna perigosa, como demonstra o caso recente da doação
de milho geneticamente modificado à Bolívia, em
violação às leis locais que proíbem o
cultivo e a venda de produtos agrícolas geneticamente
modificados;
faz
referência às disposições comerciais
agrícolas da OMC. O novo turno de negociações
da OMC busca reduzir substancialmente os subsídios agrícolas,
enquanto os EUA agem em sentido inverso a este;
exigiria
que os países usassem padrões sanitários e
fito-sanitários internacionais ou sub-regionais visando
torná-los compatíveis com os dos outros países
da ALCA. Só permitiria adotar padrões mais estritos
quando houver uma justificação científica.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
reconheceria
do direito dos governos à soberania alimentar,
entendida como o direito a proteger a maioria dos seus produtores,
sobretudo os médios e pequenos e a agricultura familiar,
especialmente quando não protegê-los implique em
transtornos sociais;
proporia
uma reforma agrária que legitime os direitos de propriedade
individual, associativa e cooperativa dos pequenos produtores e dos
trabalhadores rurais sem terra, e respeite os direitos tradicionais
dos povos indígenas a viver coletivamente em suas terras;
reconheceria
o direito soberano dos países a excluir de todo acordo de
liberalização produtos sensíveis do ponto de
vista social;
reconheceria
o direito soberano dos países produtores agrícolas a
coordenar-se para evitar que o mercado de exportações
se sature de bens idênticos;
reconheceria
o direito soberano dos países de estabelecer os subsídios
que lhes pareçam necessários, sobretudo se dirigidos a
apoiar os pequenos e médios agricultores e pescadores e a
promover a produção agrícola e a pesca
individual, associativa e cooperativa que seja social e
ambientalmente sustentável. Os subsídios não
deveriam ser baseados apenas na quantidade de terra que possuem,
critério que só estimula a concentração
da propriedade;
desenvolveria
os padrões sanitários e fito-sanitários por
meio de consultas públicas, visando garantir uma alta
qualidade e segurança sem deixar os pequenos produtores e os
produtores de alimentos orgânicos fora do negócio ao
impor-lhes padrões que favorecem injustamente a megaindústria
ou a agricultura química intensiva. Apoiaria a produção
orgânica, o estudo de impacto sobre a saúde e a
biodiversidade de produtos transgênicos e sua etiquetação.
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
O propósito oficial deste grupo negociador é
incrementar oportunidades a que os investidores estrangeiros tenham
acesso e lucrem com os mercados de compras governamentais em todo o
Continente. Esta abordagem reduziria a faculdade dos governos de usar
as contratações para aquisições e obras
públicas como instrumentos para promover metas sociais e
ambientais. Em seu lugar, os contratos apoiados por dinheiro dos
contribuintes seriam sujeitos a critérios estreitos de livre
mercado – a vitória será dos mais fortes. A
pretensão norte-americana é que as regras da ALCA se
apliquem não só em nível federal mas também
aos governos estaduais e municipais. Isto significa mais uma
imposição de governância de cima para baixo. As
regras que são boas para os protagonistas da globalização
do capital seriam impostas até ao nível mais local de
governo, roubando uma vez mais a soberania da população
de definir seus próprios caminhos de desenvolvimento. Em
contexto democrático, comprar de quem, estimulando postos de
trabalho para quem, valorizando os produtos de quem, adotando que
política de preços - tudo isto são decisões
que deveriam caber à população de cada município
e estado, em acordo com seus respectivos governos. A lógica da
ALCA é inversa: as decisões vêm de cima, em
benefício dos agentes econômicos mais fortes e capazes
de oferecer os preços mais baixos.
ALCA
impediria
que os governos dessem preferência a firmas locais na outorga
de contratos;
proibiria
os governos de avaliar os fornecedores com critérios
distintos aos de preço e qualidade, pois considera que
qualquer outro critério representa “barreiras
desnecessárias ao comércio”. Assim, mesmo que as
avaliações não sejam discriminatórias,
podem ser rebatidas como barreira desleal ao comércio;
proibiria
as políticas que discriminem qualquer país da ALCA no
comércio de bens ou serviços (exemplo, as sanções
antiapartheid contra a África do Sul nos anos 80
estariam proibidas);
como
noutros acordos comerciais, o rascunho do Tratado da ALCA contém
propostas de exceção da regra mercantilista para
serviços públicos particularmente sensíveis,
como aplicação da lei, segurança nacional,
seguro social e de desemprego e pensões. Mas, no contexto
real das negociações, a probabilidade que tais
propostas passem é pequena.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
reconheceria
o direito soberano dos governos nacionais, estaduais e municipais de
decidir de quem comprar e com que critérios. Na perspectiva
da socioeconomia solidária, reconheceria o direito deles à
opção de comprar preferencialmente de empreendimentos
de mulheres ou de redes de produção associativa,
autogestionária e ambientalmente sustentável, e de
comércio justo;
reconheceria
o direito soberano dos países de dar prioridade a firmas
nacionais sobre fornecedores estrangeiros, se estes a julgarem de
interesse para as metas socioeconômicas nacionais. Contudo,
proporia medidas para evitar uma carga excessiva sobre os recursos
públicos, como fixar, para os fornecedores nacionais de
setores que se escolheu priorizar, uma percentagem máxima
sobre o preço oferecido pela menor cotização
internacional de igual qualidade;
permitiria
aos governos, em suas políticas de compras, atender às
questões de direitos humanos e proteção
ambiental;
adotaria
critérios de licitação não limitados a
preço e qualidade; também incluiria os tipos de
tecnologia a utilizar, o número de empregos a gerar, os
salários a pagar e o apoio a ser concedido a pequenos e
médios empreendimentos, sobretudo os que são
autogestionários;
facultaria
a cada país o direito de elaborar a lista de serviços
públicos que deveriam estar reservados ao Estado.
ACESSO AO MERCADO
O propósito oficial deste grupo é estabelecer regras
para eliminar progressivamente tarifas, barreiras não
tarifárias e outras medidas que restringem o comércio.
A intenção de fundo, porém, é restringir
o direito soberano dos governos de colocar em práticas
políticas nacionais de desenvolvimento. A aberração
maior está em dar direito irrestrito aos investidores
estrangeiros de entrarem no mercado que desejarem, seguindo apenas a
sua estreita lógica corporativa, sem obedecerem às
prioridades do projeto nacional de desenvolvimento. O princípio
reitor é o do “tratamento nacional”, que implica
que os governos devem tratar os investidores estrangeiros, os
investimentos e os produtos pelo menos tão
favoravelmente quanto tratam os investidores nacionais. Seus
promotores argumentam que o tratamento nacional é garantia de
não discriminação e de justiça. Contudo,
o tratamento igual entre partes desiguais só pode exacerbar as
desigualdades, tanto no interior dos países como entre as
nações do continente. Esta proposta pode ser comparada
com a de dar-se a um visitante em casa alheia os mesmos direitos e o
mesmo tratamento que os habitantes da casa, inclusive em relação
à esposa do pai da família... Que espécie de
justiça é esta?
ALCA
eliminaria
todas as tarifas em 10 anos no máximo, independentemente da
situação concreta e das necessidades dos diferentes
países signatários;
restringiria
o direito soberano dos governos de limitar as exportações
de acordo com as necessidades internas, inclusive em tempos de
austeridade ou de catástrofes, exigindo que continuem
exportando a mesma proporção do que foi exportado
durante os três anos anteriores;
restringiria
o direito soberano dos governos de administrar recursos
estratégicos, ou de estabelecer preços mínimos
para exportações que poderiam incentivar a conservação
de recursos não renováveis;
proibiria
os impostos de exportação, que poderiam servir para
evitar a venda de recursos naturais a preços mais baixos que
seu custo de substituição;
não
ofereceria assistência para ajudar no ajuste;
exigiria
tratamento nacional e tratamento de nação mais
favorecida ao outorgar acesso ao mercado, ignorando o fato de que o
continente não é um campo de jogo igualitário;
o
tratamento nacional também exigiria que os bens importados
recebessem o mesmo tratamento que os bens produzidos no país,
o que forçaria os países signatários a reformar
sua política tributária e outras regulações
que marcam a diferença entre produtores nacionais e
estrangeiros;
proibiria
regulações técnicas que sejam “mais
restritivas para o comércio que o necessário”;
isto abriria a porta para desafiar as regulações
ambientais e outras de caráter público;
favoreceria
a eliminação de barreiras não tarifárias,
como quotas, licenças de importação e
restrições de exportação voluntárias.
Contudo, as negociações até agora focalizam a
busca da redução das tarifas.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
promoveria
um processo transparente e participativo entre produtores e
sociedade em geral para o estabelecimento de uma agenda e a escolha
de produtos que ficariam sujeitos a tarifas mais baixas;
faria
que as regras de comércio e investimento sejam acompanhadas
de políticas industriais de assistência técnica
que garantam que as indústrias nacionais se tornem
competitivas durante a transição;
incluiria
para a entrada nos mercados condições como a qualidade
dos produtos, as proteções da saúde e do meio
ambiente (efetivando o princípio da precaução),
o respeito aos direitos pessoais e sociais, trabalhistas e de
gênero, assim como o respeito ao direito soberano das Nações
a um projeto próprio de desenvolvimento;
confrontaria
as desigualdades estimulando um tratamento especial, diferenciado e
proporcional em benefício dos países empobrecidos, e
também dos pequenos e médios agricultores e empresas,
sobretudo as autogestionárias;
buscaria
eliminar as barreiras não tarifárias e só
permitiria tais medidas quando o propósito fosse apoiar metas
sociais e ambientais legítimas.
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
O propósito deste grupo é estabelecer um mecanismo
supranacional para resolver disputas em torno de supostas violações
das regras da ALCA. A proposta de rascunho da ALCA é idêntica
aos mecanismos de resolução de disputas do TLCAN e da
OMC, excluindo a sociedade civil do processo e focalizando somente
assuntos comerciais, financeiros e de investimento sem contemplação
de disputas sobre assuntos sociais e ambientais, nem penalização
de empresários criminosos. Nossa proposta privilegia os
mecanismos nacionais e garante a participação da
sociedade.
ALCA
prevê
mecanismos diretamente supranacionais de resolução de
controvérsias;
faculta
apenas aos governos, e no caso de investimentos só aos
investidores estrangeiros, o direito de abrir um processo de
resolução de controvérsias. As organizações
da sociedade civil não teriam nenhum direito a participar;
limita
o âmbito das queixas a disputas comerciais – isto é
um retrocesso mesmo em relação ao TLCAN, pois neste se
incluiu um mecanismo, ainda que muito limitado, de atendimento das
violações a leis trabalhistas e ambientais;
como
no quadro da OMC, prevê que as disputas sejam resolvidas em
reuniões secretas por comissões compostas por “peritos
técnicos”.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
preveria
que os mecanismos de resolução de conflitos seriam
primeiro nacionais e só esgotadas todas essas instâncias,
seria possível recorrer a mecanismos supranacionais;
permitiria
a participação da sociedade civil em todos os níveis;
estabeleceria
um sistema efetivo para fortalecer o cumprimento dos padrões
sociais. O processo enfatizaria os incentivos por cumprimento,
inclusive a assistência técnica e financeira ao país
hospedeiro, visando que as ações para forçar
seu cumprimento se tornem desnecessárias;
preveria
um processo público e transparente em que todos os acionistas
teriam direito de participar. Ao menos parte do tribunal seria
integrado por peritos na área dos direitos em disputa.
SERVIÇOS
O propósito oficial é liberalizar progressivamente o
comércio em serviços (desde os financeiros, de
telecomunicações e turismo até saúde e
educação). Isto significa abrir os mercados locais de
serviços às empresas estrangeiras e restringir ou
proibir políticas públicas que interfiram com o
mercado. A ênfase em serviços dentro da OMC, o TLCAN e
agora a ALCA desperta a suspeita de que as regras comerciais chegarão
rapidamente a coincidir com as políticas de privatização
promovidas pelo Banco Mundial e o FMI, que visam dar lucros aos donos
do capital mas reduzem o acesso e a qualidade dos serviços
sociais para cidadãos, especialmente para os que têm
pouco ou nenhum poder aquisitivo; e, no caso de privatização
com desnacionalização, reduzem também a
presença, o poder regulatório e, portanto, a soberania
do Estado sobre o patrimônio e os serviços que deveria
prestar à Nação, além de aumentar a
vulnerabilidade externa do País.
ALCA
aumentaria
o acesso ao mercado para fornecedores estrangeiros de serviços
em todos os setores, ao exigir que os governos lhes outorguem
tratamento de nação mais favorecida. O rascunho do
Tratado contém duas propostas contrastantes, para permitir às
menores economias o direito de reclamarem isenções,
mas é muito provável que as negociações
em torno destas recomendações continuem sendo
polêmicas;
em
serviços sociais, como educação e saúde,
apóia a isenção do GATT, que só aplica
quando um serviço não é oferecido “nem
sobre uma base comercial nem em competição com um ou
mais fornecedores de serviços”. Estas condições
são sumamente difíceis de cumprir, posto que nenhum
serviço público é oferecido como monopólio
exclusivo;
proibiria
estabelecer limites em torno ao número de empresas privadas
de educação, saúde, administração
de águas, prisões e outras empresas que podem operar
num estado ou numa determinada comunidade;
inclui
propostas sobre auto-regulação que se concentram em
garantir que as regulações não constituam
barreiras desnecessárias ao comércio e estejam
dirigidas a usar o mercado como principal regulador.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
reconheceria
o direito soberano dos países de liberalizar ou não
seus serviços segundo suas prioridades de desenvolvimento
nacional e de manter como públicos os serviços
indispensáveis para a população;
exigiria
que os países garantissem a toda a cidadania o direito de
acesso aos serviços socioeconômicos básicos e
proibiria a liberalização que restrinja este acesso;
reconheceria
o direito soberano dos países de proteger setores e empresas
locais que são vitais e estratégicos para a economia e
para a garantia e a reprodução da vida da sociedade;
exigiria
que os governos desenvolvam, antes de qualquer privatização,
uma forte capacidade reguladora dirigida a garantir a proteção
ao consumidor e o acesso universal a esses serviços.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O propósito oficial é assegurar a proteção
dos direitos de propriedade intelectual (direitos de posse e proteção
legal das idéias, da criação artística,
das inovações tecnológicas e das ferramentas de
mercado). O acordo da OMC sobre Direitos de Propriedade Intelectual
Relativa ao Comércio (cuja sigla em inglês é
TRIPs) que se converteu no padrão, recebeu críticas por
ser discriminatório em favor da proteção e
compensação às empresas privadas contra os
interesses da maioria da sociedade. São preocupantes sobretudo
as regras dos TRIPs que outorgam às empresas o direito de
patentear matérias orgânicas e monopolizar medicamentos
vitais.
ALCA
contém
proposta para adotar as regras da OMC sobre direitos de propriedade
intelectual;
contém
propostas polêmicas sobre o direito dos governos de forçar
empresas farmacêuticas a outorgarem licenças
obrigatórias a empresas locais para que produzam versões
genéricas de medicamentos patenteados. Há uma proposta
que forçaria as empresas genéricas a duplicar provas
custosas e processos legais para demonstrar a segurança do
produto, dificultando ao máximo a sua oferta. Há outra
que permitiria a obrigatoriedade de licenças, mas só
quando o dono da patente não produza o medicamento segundo
método local;
uma
proposta permitiria aos países proibir patentes sobre plantas
e animais, mas não conta com maioria;
há
várias propostas que restringiriam o direito dos agricultores
de usar sementes tomadas das plantas;
há
propostas que apóiam a proteção dos saberes
indígenas e das comunidades locais, mas não chegam a
garantir o direito dos povos indígenas a resistir a
alterações dos seus saberes coletivos ou a opor-se a
que estes sejam convertidos em artigo de consumo.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
reivindicaria
a supremacia dos acordos internacionais em torno aos direitos
humanos, à saúde, segurança alimentar e
biodiversidade sobre os TRIPs e outros acordos comerciais;
reconheceria
o direito soberano dos governos a recorrer a licenças
obrigatórias e a outras medidas que garantam o acesso a
medicamentos essenciais, como no caso da produção e
comercialização pelo Brasil e pelo Índia de
medicamentos anti-retrovirais para o tratamento de pacientes com
HIV/AIDS;
proibiria
as patentes sobre todas as formas de vida, inclusive animais e
plantas, microorganismos e processamento de material biológico
e genético, inclusive o que derive do corpo humano;
apoiaria
o direito de agricultores a guardar, usar e vender sementes
produzidas por eles, assim como o livro intercâmbio de
patentes de germoplasma de domínio público;
reconheceria
o direito coletivo à propriedade comunal e sua prioridade
sobre as regras de propriedade intelectual e o direito das
comunidades negras e indígenas à plena autonomia nas
decisões sobre seus hábitats tradicionais, de acordo
com seus sistemas culturais e direitos tradicionais.
POLÍTICAS DE DEFESA DA COMPETIÇÃO
O propósito oficial deste grupo é impedir práticas
empresariais anticompetitivas que prejudiquem os consumidores e que
sejam obstáculo à alocação eficiente de
recursos (como é o caso do controle oligopólico ou
monopólico sobre os mercados e os preços, e a
concentração econômica). Ainda que estas
negociações possam servir a fins positivos para romper
o excessivo poder econômico dos gigantes corporativos
transnacionais, tudo indica que os verdadeiros alvos desta negociação
sejam as empresas estatais e paraestatais, que são vistas como
obstáculos ao livre mercado. Há mais de 20 anos estas
práticas anticompetitivas e concentradoras têm sido
objeto de debates nas agências da ONU visando a imposição
de regulações. Mas o poder de pressão dos grupos
transnacionais e dos governos dos países ricos tem impedido
qualquer progresso. Por outro lado, não existe qualquer debate
sobre o reconhecimento do direito soberano de cada Nação
de definir e implementar seu próprio projeto e estratégia
de desenvolvimento, e o dever de respeitar o mesmo direito das
outras.
ALCA
permitirá
a existência de empresas estatais, sejam elas ou não
monopólios, sempre que não contradigam os níveis
nacionais ou sub-regionais para a promoção da
competição e que operem de acordo com um critério
comercial;
criará
uma autoridade autônoma com jurisdição
supranacional para investigar e sancionar práticas
anticompetitivas. Isto vai além do TLCAN, que obriga os
membros a adotarem regras de competição mas não
os sujeita a mecanismos supranacionais para assegurar seu
cumprimento;
há
uma proposta que permitiria aos investidores estrangeiros processar
os governos por administrarem monopólios ou empresas
estatais;
inclui
propostas para proibir a estocagem de matérias primas e de
produtos intermediários e manufaturados, medida que impediria
a manutenção de estoques reguladores e facilitaria a
perda de capacidade produtiva local em favor de fornecedores
internacionais.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
reconheceria
as empresas do setor público como veículos para o
desenvolvimento socioeconômico saudável, salvaguardas
da soberania e instrumentos de justiça social e ambiental.
Ainda que os Estados devessem garantir que sejam fortes e
eficientes, estas empresas não estariam sujeitas a leis
antimonopólio nem seriam avaliadas com critérios só
de preço e qualidade;
reconheceria
a primazia de mecanismos nacionais de jurisdição sobre
práticas anticompetitivas; estimularia a produção
cooperativa e associativa, o comércio justo o consumo ético
e solidário, assim como o planejamento local, nacional,
regional e continental do desenvolvimento socioeconômico
visando primeiramente o bem-viver de cada cidadão e da
população inteira, com vistas a aproveitar as
complementaridades e as vantagens cooperativas entre os atores e as
Nações e maximizar não apenas a eficiência
de cada agente econômico mas também de todo o sistema;
as
disputas entre investidores estrangeiros e governos hospedeiros
seriam dirimidas em instâncias nacionais, só depois
sendo possível recurso a instâncias supranacionais
cujos critérios fossem compatíveis com o pleno
exercício dos direitos da pessoa e da sociedade;
reconheceria
o direito soberano dos governos de gerar políticas públicas
desenhadas para fortalecer a segurança alimentar e energética
e a plena realização dos direitos da Nação.
GÊNERO
O processo oficial da ALCA ignora o impacto diferenciado que teria a
liberalização do comércio e do investimento
sobre as mulheres, ainda que tais políticas já tenham
afetado as mulheres do continente de muitas e complexas formas.
Exemplos são o número crescente de montadoras que
contratam amplamente a força de trabalho feminina para
empregos sub-remunerados, muitas vezes precários, onde os
direitos trabalhistas costumam ser violados. A expansão da
agricultura para exportação tem desestabilizado sítios
familiares, levando os maridos a emigrar para regiões urbanas
enquanto suas mulheres ficam para trás cuidando das suas
famílias e exíguas propriedades.
ALCA
não
há referência no rascunho oficial da ALCA ao impacto de
gênero que este Tratado originaria. A declaração
da Terceira Cúpula das Américas proclama que os
governos estão comprometidos com a promoção da
equidade de gênero, mas não há detalhes
específicos sobre como pensa realizar esta pretensão;
a
linguagem sobre serviços representa uma expansão do
que se define como serviços, e inclui todos os níveis
de governo, entre os quais o cuidado da saúde, educação,
água potável, com implicações
particulares para as mulheres trabalhadoras e consumidoras;
as
disposições sobre direitos de propriedade intelectual
afetariam as mulheres camponesas e artesãs;
a
proposta de garantir às empresas privadas o direito de
patentear sementes, mesmo as utilizadas pelos povos indígenas
durante séculos, se aprovada liquidará com a soberania
popular sobre seu próprio saber e modo de viver;
as
disposições sobre marcas registradas poderiam outorgar
a uma pessoa ou empresa o direito a patentear padrões de
desenho ou indicadores geográficos (exemplo, “Cerâmica
do Vale do Jequitinhonha”), afetando assim a faculdade de
artesãos locais de melhor comercializar seus produtos;
as
propostas sobre compras governamentais poderiam eliminar o direito
soberano dos governos municipais, estaduais e federais de dar
preferência a empresas de mulheres. Neste mesmo capítulo,
existe proposta para que os governos considerem a “experiência
em atividades e negócios globais do fornecedor” na hora
de designar contratos, discriminando assim os fornecedores nacionais
e locais e, especificamente, as empresas de mulheres, pois são
poucas as que têm acesso a crédito, a tecnologia e a
informação necessárias para operar a nível
internacional.
A OUTRA INTEGRAÇÃO
exigiria
uma avaliação do impacto das políticas
comerciais sobre as mulheres e estabeleceria mecanismos para
discutir a incorporação de equidade dos gêneros
nos acordos comerciais e de investimento;
exigiria
que os investidores estrangeiros ficassem sujeitos às leis
internas sobre intimidação sexual, discriminação
por sexo e por gestação, e discriminação
trabalhista ou salarial;
instrumentaria
políticas e leis que garantam às mulheres a plena
proteção dos seus direitos civis, trabalhistas,
reprodutivos, sexuais e humanos;
ofereceria
assistência técnica e de desenvolvimento para promover
a educação, a capacitação técnica
e o desenvolvimento de habilidades para mulheres, particularmente
mulheres deslocadas ou que tenham perdido seu salário como
resultado da liberalização comercial. Criaria fundos
para educação, saúde e programas trabalhistas
que tenham um enfoque de gênero;
ofereceria
ajuda técnica e assistência ao desenvolvimento para
garantir que as mulheres tenham um acesso eqüitativo a recursos
como o crédito, a capacitação tecnológica,
a terra, a água, os mercados, etc.;
exortaria
os países a implementarem a Iniciativa 20/20 da ONU, que
convoca os países em desenvolvimento a dedicarem para
programas sociais 20 por cento do orçamento nacional, e os
países donantes a dedicarem 20 por cento da ajuda externa
para o mesmo fim.
SUBSÍDIOS, ANTIDUMPING, E OBRIGAÇÕES
COMPENSATÓRIAS
Este grupo negociador propôs três ações
governamentais. Elas são criticadas pelos livremercadistas,
que as qualificam de distorções do mercado. São:
(1) leis antidumping, que reconhecem o direito soberano dos
países de defender os produtores contra importações
vendidas abaixo do custo de produção; (2) obrigações
compensatórias, que são remédios contra
prejuízos de importação; e (3) subsídios,
utilizados para apoiar setores ou grupos econômicos
estratégicos.
Em muitos países, os grupos estratégicos apoiam com
firmeza esta classe de ações (exemplo, o grupo de
pressão do aço nos Estados Unidos e o setor de bens na
Argentina). A susceptibilidade que despertam estes assuntos é
evidente na redação ambígua do propósito
oficial do grupo negociador: explorar caminhos para aprofundar as
regras existentes sobre subsídios e medidas compensatórias,
e para melhorar regras e procedimentos em torno a leis de comércio
para não criar barreiras injustificadas ao comércio. A
Aliança Social Continental está neste momento
elaborando suas opiniões sobre estes assuntos.
CONCLUSÃO
Existem sinais fortes das dificuldades que tem o próprio
governo dos próprios Estados Unidos em negociar e aprovar
qualquer esquema que se afaste muito das diretrizes gerais do TLCAN,
como as dificuldades que enfrentou para aprovar o TLCAN no Congresso
em 1994, as críticas de vários setores da sociedade
estadunidense à sua implementação e aos acordos
de livre comércio em geral, a aprovação por
apenas um voto na Câmara dos Deputados da TPA (sigla em inglês
para a Autoridade para Promoção do Comércio),
que corresponde à antiga autorização fast
track, a firma negativa estadunidense de negociar as leis de
defesa comercial (antidumping, anti-subsídios,
salvaguardas), a recente legislação estadunidense que
concede amplos subsídios de proteção à
produção e à exportação de
produtos agrícolas, e a lista estadunidense de 300 produtos
‘sensíveis’.
O assunto é complexo, mas a tendência geral é
nítida e permite uma firme tomada de posição dos
países e dos povos soberanos do Continente. No caso das
eleições brasileiras, a defesa da soberania nacional
frente ao Tratado da ALCA seria um dos temas a debater com os
diversos candidatos à Presidência, e certamente
constitui um critério essencial para a escolha do melhor
candidato. O que está em jogo, afinal, são dois
projetos de sociedade. O dominante hoje se funda nos dogmas do livre
mercado e na capacidade dele de auto-regular-se. Atribui aos capitais
externos a primazia como fonte de financiamento e renuncia ao direito
soberano de a Nação definir um projeto próprio
de desenvolvimento. O outro projeto rompe com aqueles dogmas ao
afirmar como paradigma o direito dos povos a definir um projeto de
desenvolvimento pessoal, social e nacional e a tornar-se o sujeito
desse projeto, reduzindo dramaticamente a dependência dos
capitais externos e centrando energias e recursos na resposta às
necessidades internas da população e da economia
nacional. Tal paradigma inclui a afirmação dos valores
do altruísmo, da cooperação, do respeito à
diversidade, da complementaridade e da busca da eficiência
sistêmica para maximizar o bem-viver dos povos do Continente
como princípios que tornarão possível uma outra
integração continental.
* Sarah Anderson,
Instituto de Estudos Políticos de Washington D.C. e da
Aliança pelo Comércio Responsável. O texto
original é da ASC – Aliança Social Continental e
resulta da contribuição de pessoas e redes de vários
países das Américas (ASC, 2002a). Foi resumido por
Sarah Anderson, e a este resumo acrescentei anotações
que podem melhorar ou aprofundar a compreensão das propostas.
Toda modificação do texto original e do resumo da Sarah
é de responsabilidade minha.
* Marcos Arruda,
PACS e da Rede Brasileira pela Integração dos Povos.
Economista e educador do PACS (Instituto Políticas
Alternativas para o Cone Sul), e sócio do Instituto
Transnacional (Amsterdam). O PACS participa da REBRIP, Rede
Brasileira pela Integração dos Povos, da Rede Brasil
sobre Instituições Financeiras Multilaterais e da Rede
Brasileira de Socioeconomia Solidária. É membro da
equipe global de animação do Polo de Socioeconomia
Solidária da Aliança por um Mundo Responsável,
Plural e Solidário.
BIBLIOGRAFIA
Aliança Social Continental, 2002a, Visiones Opuestas para
el Continente:El Borrador Oficial del ALCA vs. Alternativas para las
Américas, editado por Sarah Anderson a partir de
contribuições de membros da ASC de vários países
das Américas, enero.
Aliança Social Continental, 2002b,
Alternativas para las Américas, www.asc-hsa.org
Aliança Social Continental, 2002c, ALCA, ?Acordo
Comercial?, resumo preparado por Karen Hansen-Kuhn, em América
Latina en Movimiento, n. 346, 24 enero, ALAI, Quito,
http//alainet.org.
Guimarães, Samuel Pinheiro, 2002, Como
será a Alca, www.agenciacartamaior.com.br,
6 de março.
Jubileu Sul-Américas, 2002, Declaração sobre
Alca – Dívida – Militarização: Os
Desafios para a Emancipação Hemisférica, 25
de maio, Quito.
Notas:
http://www.alainet.org/active/2447
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