Que outra integração é possível? - América Latina en Movimiento
ALAI, América Latina en Movimiento

2002-06-30

Soberania sim, ALCA não

Que outra integração é possível?

Sarah AndersonMarcos Arruda
Clasificado en:   Política: Politica, DerechosHumanos, |   Internacional: Internacional, Integracion, Tratados, |   Social: Social, Empleo, MedioAmbiente, Poblacion, |   Economía: Economia, Comercio, DeudaExterna, Modelos, PoliticasEconomicas, |
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Os extraordinários desafios de reduzir as disparidades sociais, eliminar as vulnerabilidades externas e realizar o potencial da sociedade brasileira exigirão políticas ativas do Estado nessas áreas (...) A sociedade brasileira deve, portanto, se mobilizar desde já em defesa de preservar direito soberano de ter o Brasil uma política de desenvolvimento, que tem de ser constituída por instrumentos de política comercial, industrial e tecnológica que uma futura ALCA viria a impedir definitiva e legalmente. Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, 2002

O Tratado da ALCA não tem uma finalidade pública, eqüitativa ou puramente técnica, nem visa a sustentabilidade alimentar, comercial, produtiva e ambiental das nações que viriam a compô-la. Este tratado corresponde à estratégia dos EUA para superar seu problema de sobreprodução, subordinar os espaços geoeconômicos do continente às megaempresas norte-americanas e criar um bloco regional dominado pelos EUA, capaz de suplantar a competição da União Européia e do bloco asiático na disputa pela hegemonia econômica, geopolítica e cultural do planeta (Jubileu Sul-Américas, 2000). A base que foi adotada para as negociações é o Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN), no qual os interesses que prevalecem são claramente os dos EUA.

Entendida assim, a ALCA se contrapõe a qualquer pretensão dos países da América Latina e Caribe (ALC) a adotarem projetos próprios de desenvolvimento visando implantar efetivos direitos socioeconômicos, políticos e ambientais que superem suas desigualdades sociais, eliminem sua vulnerabilidade externa e capacite-os para uma integração justa e eqüitativa com as outras nações do Continente. O projeto da globalização neoliberal para o Continente, consubstanciado no Tratado da ALCA, é a perpetuação da condição de periferia do sistema hemisférico e de subordinação total dos países e dos povos aos interesses da potência estadunidense. Os instrumentos para isto incluem a anexação comercial e produtiva (via liberalização do comércio e dos investimentos), a dependência de capitais externos (via o círculo vicioso sem-fim do endividamento) e a submissão militar (via a instalação de bases militares e de serviços de inteligência estadunidenses em todo o continente). Um programa de luta em defesa da soberania e da solidariedade entre os povos do continente tem, portanto, que romper com estes três vínculos estranguladores.

O que propomos abaixo não é uma ALCA reformada, mas um outro tratado, centrado na idéia de uma integração entre povos irmãos, que o Tratado estimule a respeitar-se mutuamente e a buscar, na superação das desigualdades e das injustiças, na partilha proporcional dos seus recursos e talentos, e na proporcionalidade da distribuição dos benefícios dos frutos coletivos do seu trabalho, um caminho de prosperidade, abastança, co-responsabilidade com o destino comum e felicidade sustentável para seus povos.

Este breve texto, dirigido sobretudo aos candidatos de oposição do Brasil nas eleições presidenciais de 2002, esboça os elementos básicos para um outro projeto de integração continental a partir do exame crítico dos temas centrais do tratado da ALCA, ora em negociação. É fundamental que os candidatos compreendam que a ALCA “vem tomando forma nas negociações que se realizam em nove grupos negociadores (...) onde, devido à fragilidade e dependência dos países do Caribe e da América Central e à desarticulação e fraqueza econômica de muitos Estados da América do Sul, pode-se imaginar que as propostas norte-americanas apresentadas nesses grupos terão grande possibilidade de êxito” (Guimarães, 2002: 3).

Esta é a razão pela qual a 9a. Plenária Social da Campanha para o Plebiscito sobre Soberania e ALCA decidiu em favor de duas questões separadas: uma, sobre a continuação das negociações, a outra, sobre a conveniência de o Brasil vir a assinar o tratado. O Embaixador é categórico: quem está envolvido nas negociações já está se comprometendo com os termos do Tratado e dificilmente escapará de assiná-lo. Seu conselho é que o Brasil recuse o molde inteiro da ALCA e se retire imediatamente das negociações. É o que queremos ouvir da população no Plebiscito de setembro de 2002.

Vale lembrar o papel relevante que o Brasil tem o potencial de desempenhar nas diversas esferas geopolíticas - da América do Sul ao Sul Global1. Uma vitória das oposições no Brasil resultaria numa nova configuração de forças, capaz de iniciar um movimento emancipatório multinacional que aponte, afinal, para um modelo de organização da sociedade e da economia voltado para a erradicação dos fatores que geram fome e da pobreza, desigualdade e opressão, e para a construção de um mundo de respeito aos direitos, justiça, irmandade e paz. Na raiz desta construção estão as iniciativas qualificadas sob o termo de socioeconomia solidária, que envolve diferentes formas de trazer a economia para a mão das gentes, transformá-la em genuína “gestão da casa”, ou melhor, das várias casas que nos abrigam. Os outros povos empobrecidos da América Latina e Caribe assistem à possibilidade da vitória das oposições no Brasil com o coração batendo de esperança. Este é o tamanho da responsabilidade que hoje pesa sobre o PT e os outros partidos de oposição.

Agradecemos os autores do documento da Aliança Social Continental, Alternativas para as Américas (ASC, 2002b), que serviu de inspiração e referência para este texto.

DIREITOS HUMANOS

Segundo o direito internacional, a primeira obrigação dos governos é respeitar e

garantir os direitos humanos das pessoas e do conjunto da sociedade, como definidos nas convenções internacionais. Contudo, os governos continuam ignorando estes compromissos ou tratando-os como algo à parte dos assuntos econômicos. Daí resulta que a tendência atual a liberalizar o comércio e o investimento tem enfraquecido as economias e exacerbado a exclusão de amplos setores da população do continente. O processo da ALCA dá continuidade a esta tendência ao não incluir um grupo negociador oficial sobre direitos humanos. Uma outra integração terá como principal referência os direitos humanos e sociais, assim como o direito dos povos ao desenvolvimento, consagrado nas convenções internacional, e rejeitará os dogmas do livre mercado ou do mercado auto-regulado.

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A OUTRA INTEGRAÇÃO

TRABALHO

Os negociadores se negaram a criar um grupo negociador sobre trabalho. A liberalização do comércio e do investimento permite às companhias mover seus centros produtivos, seu capital e seus produtos livremente e sem fronteiras. Com a ALCA os trabalhadores não terão direito equivalente aos atribuídos aos capitais. Para eles permanecerão as fronteiras. Os patrões terão cada vez mais poder para baixar os custos de produção, lançando os trabalhadores uns contra os outros. Assim também os governos que competem pelo investimento estrangeiro enfrentarão a pressão de fingir que não viram nada quando as empresas violarem direitos trabalhistas. Para garantir os direitos trabalhistas não basta uma cláusula trabalhista: se não se modifica integralmente a orientação destes acordos, os direitos reconhecidos nesta cláusula ficarão no papel.

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A OUTRA INTEGRAÇÃO

MEIO AMBIENTE

As políticas de liberalização do comércio e do investimento não levam em consideração os custos ambientais das atividades econômicas, o que estimula uma maior utilização de energia, a sobre-exploração dos recursos naturais e os prejuízos à biodiversidade. Os esforços para promover um desenvolvimento sustentável ficam expostos à qualificação de obstáculos para o comércio. Não existe um grupo negociador oficial sobre o meio ambiente, ainda que haja muitas áreas do rascunho do Tratado que teriam sérias implicações ambientais.

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A OUTRA INTEGRAÇÃO

INVESTIMENTOS

O objetivo deste grupo negociador é criar um ambiente estável e previsível de proteção aos investidores internacionais. O ponto de vista é o dos investidores, sobretudo das grandes corporações transnacionais, e não o das Nações nem o das necessidades dos povos mais empobrecidos. Também não é o da redução ou erradicação da fome e da pobreza no continente. E mais. A base adotada pelos negociadores é o capítulo controvertido sobre investimentos do TLCAN. Com base nele, investidores privados fizeram dezenas de processos por danos resultantes de ações governamentais que supostamente prejudicaram o valor do seu investimento. Uma empresa estadunidense obteve que o governo mexicano permitisse a construção de uma instalação de lixos altamente perigosos, depois que um município se recusou a aceitar essa construção. Neste momento, usando a mesma lógica e antecipando o que será a ALCA, a empresa Bechtel, dos EUA, que perdeu o controle das águas de Cochabamba por pressão popular, está exigindo do governo boliviano uma “indenização” de US$ 25 milhões por lucros que pretendia obter nos próximos anos com o investimento de US$ 1 milhão. Tais exemplos comprovam que a ALCA visa outorgar às empresas privadas uma soberania superior à das nações e dos povos, e dar fundamento legal a esta aberração.

ALCA – O rascunho da ALCA, modelado quase palavra por palavra no do TLCAN:

A OUTRA INTEGRAÇÃO

AGRICULTURA

O objetivo oficial deste grupo negociador é eliminar progressivamente as tarifas agrícolas, as barreiras não tarifárias e os subsídios à exportação, assim como garantir que os níveis de segurança alimentar que se estabeleçam não sejam restrições disfarçadas ao comércio. Esta abordagem tem um viés mercantil e não leva em conta a necessidade de que o setor agrícola apóie funções sociais essenciais, como superar a fome, garantir a segurança alimentar e proteger trabalhadores e comunidades rurais da volatilidade dos mercados internacionais. Medida recente do governo dos EUA concedendo amplos subsídios de proteção à produção e à exportação agrícola, e sua indisposição em incluir bens agrícolas na negociação revelam sua política de “dois pesos, duas medidas”: liberdade para os mercados em que os EUA podem facilmente prevalecer, e restrições e proteções para aqueles em que países menos industrializados levariam vantagem. Limitar uma área de livre comércio a bens industriais num contexto de grande assimetria na composição da pauta de exportação dos diversos participantes, como ocorre nas Américas, seria profundamente desfavorável aos países que dependem principalmente ou bastante das suas exportações de bens agrícolas (Guimarães, 2002: 2).

ALCA – os termos do Tratado estão modelados nos da OMC – Organização Mundial do Comércio, ainda que algumas propostas busquem levam a liberalização ainda mais longe:

A OUTRA INTEGRAÇÃO

COMPRAS GOVERNAMENTAIS

O propósito oficial deste grupo negociador é incrementar oportunidades a que os investidores estrangeiros tenham acesso e lucrem com os mercados de compras governamentais em todo o Continente. Esta abordagem reduziria a faculdade dos governos de usar as contratações para aquisições e obras públicas como instrumentos para promover metas sociais e ambientais. Em seu lugar, os contratos apoiados por dinheiro dos contribuintes seriam sujeitos a critérios estreitos de livre mercado – a vitória será dos mais fortes. A pretensão norte-americana é que as regras da ALCA se apliquem não só em nível federal mas também aos governos estaduais e municipais. Isto significa mais uma imposição de governância de cima para baixo. As regras que são boas para os protagonistas da globalização do capital seriam impostas até ao nível mais local de governo, roubando uma vez mais a soberania da população de definir seus próprios caminhos de desenvolvimento. Em contexto democrático, comprar de quem, estimulando postos de trabalho para quem, valorizando os produtos de quem, adotando que política de preços - tudo isto são decisões que deveriam caber à população de cada município e estado, em acordo com seus respectivos governos. A lógica da ALCA é inversa: as decisões vêm de cima, em benefício dos agentes econômicos mais fortes e capazes de oferecer os preços mais baixos.

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ACESSO AO MERCADO

O propósito oficial deste grupo é estabelecer regras para eliminar progressivamente tarifas, barreiras não tarifárias e outras medidas que restringem o comércio. A intenção de fundo, porém, é restringir o direito soberano dos governos de colocar em práticas políticas nacionais de desenvolvimento. A aberração maior está em dar direito irrestrito aos investidores estrangeiros de entrarem no mercado que desejarem, seguindo apenas a sua estreita lógica corporativa, sem obedecerem às prioridades do projeto nacional de desenvolvimento. O princípio reitor é o do “tratamento nacional”, que implica que os governos devem tratar os investidores estrangeiros, os investimentos e os produtos pelo menos tão favoravelmente quanto tratam os investidores nacionais. Seus promotores argumentam que o tratamento nacional é garantia de não discriminação e de justiça. Contudo, o tratamento igual entre partes desiguais só pode exacerbar as desigualdades, tanto no interior dos países como entre as nações do continente. Esta proposta pode ser comparada com a de dar-se a um visitante em casa alheia os mesmos direitos e o mesmo tratamento que os habitantes da casa, inclusive em relação à esposa do pai da família... Que espécie de justiça é esta?

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A OUTRA INTEGRAÇÃO

RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

O propósito deste grupo é estabelecer um mecanismo supranacional para resolver disputas em torno de supostas violações das regras da ALCA. A proposta de rascunho da ALCA é idêntica aos mecanismos de resolução de disputas do TLCAN e da OMC, excluindo a sociedade civil do processo e focalizando somente assuntos comerciais, financeiros e de investimento sem contemplação de disputas sobre assuntos sociais e ambientais, nem penalização de empresários criminosos. Nossa proposta privilegia os mecanismos nacionais e garante a participação da sociedade.

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SERVIÇOS

O propósito oficial é liberalizar progressivamente o comércio em serviços (desde os financeiros, de telecomunicações e turismo até saúde e educação). Isto significa abrir os mercados locais de serviços às empresas estrangeiras e restringir ou proibir políticas públicas que interfiram com o mercado. A ênfase em serviços dentro da OMC, o TLCAN e agora a ALCA desperta a suspeita de que as regras comerciais chegarão rapidamente a coincidir com as políticas de privatização promovidas pelo Banco Mundial e o FMI, que visam dar lucros aos donos do capital mas reduzem o acesso e a qualidade dos serviços sociais para cidadãos, especialmente para os que têm pouco ou nenhum poder aquisitivo; e, no caso de privatização com desnacionalização, reduzem também a presença, o poder regulatório e, portanto, a soberania do Estado sobre o patrimônio e os serviços que deveria prestar à Nação, além de aumentar a vulnerabilidade externa do País.

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DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

O propósito oficial é assegurar a proteção dos direitos de propriedade intelectual (direitos de posse e proteção legal das idéias, da criação artística, das inovações tecnológicas e das ferramentas de mercado). O acordo da OMC sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relativa ao Comércio (cuja sigla em inglês é TRIPs) que se converteu no padrão, recebeu críticas por ser discriminatório em favor da proteção e compensação às empresas privadas contra os interesses da maioria da sociedade. São preocupantes sobretudo as regras dos TRIPs que outorgam às empresas o direito de patentear matérias orgânicas e monopolizar medicamentos vitais.

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A OUTRA INTEGRAÇÃO

POLÍTICAS DE DEFESA DA COMPETIÇÃO

O propósito oficial deste grupo é impedir práticas empresariais anticompetitivas que prejudiquem os consumidores e que sejam obstáculo à alocação eficiente de recursos (como é o caso do controle oligopólico ou monopólico sobre os mercados e os preços, e a concentração econômica). Ainda que estas negociações possam servir a fins positivos para romper o excessivo poder econômico dos gigantes corporativos transnacionais, tudo indica que os verdadeiros alvos desta negociação sejam as empresas estatais e paraestatais, que são vistas como obstáculos ao livre mercado. Há mais de 20 anos estas práticas anticompetitivas e concentradoras têm sido objeto de debates nas agências da ONU visando a imposição de regulações. Mas o poder de pressão dos grupos transnacionais e dos governos dos países ricos tem impedido qualquer progresso. Por outro lado, não existe qualquer debate sobre o reconhecimento do direito soberano de cada Nação de definir e implementar seu próprio projeto e estratégia de desenvolvimento, e o dever de respeitar o mesmo direito das outras.

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GÊNERO

O processo oficial da ALCA ignora o impacto diferenciado que teria a liberalização do comércio e do investimento sobre as mulheres, ainda que tais políticas já tenham afetado as mulheres do continente de muitas e complexas formas. Exemplos são o número crescente de montadoras que contratam amplamente a força de trabalho feminina para empregos sub-remunerados, muitas vezes precários, onde os direitos trabalhistas costumam ser violados. A expansão da agricultura para exportação tem desestabilizado sítios familiares, levando os maridos a emigrar para regiões urbanas enquanto suas mulheres ficam para trás cuidando das suas famílias e exíguas propriedades.

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A OUTRA INTEGRAÇÃO

SUBSÍDIOS, ANTIDUMPING, E OBRIGAÇÕES COMPENSATÓRIAS

Este grupo negociador propôs três ações governamentais. Elas são criticadas pelos livremercadistas, que as qualificam de distorções do mercado. São: (1) leis antidumping, que reconhecem o direito soberano dos países de defender os produtores contra importações vendidas abaixo do custo de produção; (2) obrigações compensatórias, que são remédios contra prejuízos de importação; e (3) subsídios, utilizados para apoiar setores ou grupos econômicos estratégicos.

Em muitos países, os grupos estratégicos apoiam com firmeza esta classe de ações (exemplo, o grupo de pressão do aço nos Estados Unidos e o setor de bens na Argentina). A susceptibilidade que despertam estes assuntos é evidente na redação ambígua do propósito oficial do grupo negociador: explorar caminhos para aprofundar as regras existentes sobre subsídios e medidas compensatórias, e para melhorar regras e procedimentos em torno a leis de comércio para não criar barreiras injustificadas ao comércio. A Aliança Social Continental está neste momento elaborando suas opiniões sobre estes assuntos.

CONCLUSÃO

Existem sinais fortes das dificuldades que tem o próprio governo dos próprios Estados Unidos em negociar e aprovar qualquer esquema que se afaste muito das diretrizes gerais do TLCAN, como as dificuldades que enfrentou para aprovar o TLCAN no Congresso em 1994, as críticas de vários setores da sociedade estadunidense à sua implementação e aos acordos de livre comércio em geral, a aprovação por apenas um voto na Câmara dos Deputados da TPA (sigla em inglês para a Autoridade para Promoção do Comércio), que corresponde à antiga autorização fast track, a firma negativa estadunidense de negociar as leis de defesa comercial (antidumping, anti-subsídios, salvaguardas), a recente legislação estadunidense que concede amplos subsídios de proteção à produção e à exportação de produtos agrícolas, e a lista estadunidense de 300 produtos ‘sensíveis’.

O assunto é complexo, mas a tendência geral é nítida e permite uma firme tomada de posição dos países e dos povos soberanos do Continente. No caso das eleições brasileiras, a defesa da soberania nacional frente ao Tratado da ALCA seria um dos temas a debater com os diversos candidatos à Presidência, e certamente constitui um critério essencial para a escolha do melhor candidato. O que está em jogo, afinal, são dois projetos de sociedade. O dominante hoje se funda nos dogmas do livre mercado e na capacidade dele de auto-regular-se. Atribui aos capitais externos a primazia como fonte de financiamento e renuncia ao direito soberano de a Nação definir um projeto próprio de desenvolvimento. O outro projeto rompe com aqueles dogmas ao afirmar como paradigma o direito dos povos a definir um projeto de desenvolvimento pessoal, social e nacional e a tornar-se o sujeito desse projeto, reduzindo dramaticamente a dependência dos capitais externos e centrando energias e recursos na resposta às necessidades internas da população e da economia nacional. Tal paradigma inclui a afirmação dos valores do altruísmo, da cooperação, do respeito à diversidade, da complementaridade e da busca da eficiência sistêmica para maximizar o bem-viver dos povos do Continente como princípios que tornarão possível uma outra integração continental.

* Sarah Anderson, Instituto de Estudos Políticos de Washington D.C. e da Aliança pelo Comércio Responsável. O texto original é da ASC – Aliança Social Continental e resulta da contribuição de pessoas e redes de vários países das Américas (ASC, 2002a). Foi resumido por Sarah Anderson, e a este resumo acrescentei anotações que podem melhorar ou aprofundar a compreensão das propostas. Toda modificação do texto original e do resumo da Sarah é de responsabilidade minha.

* Marcos Arruda, PACS e da Rede Brasileira pela Integração dos Povos. Economista e educador do PACS (Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul), e sócio do Instituto Transnacional (Amsterdam). O PACS participa da REBRIP, Rede Brasileira pela Integração dos Povos, da Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais e da Rede Brasileira de Socioeconomia Solidária. É membro da equipe global de animação do Polo de Socioeconomia Solidária da Aliança por um Mundo Responsável, Plural e Solidário.

BIBLIOGRAFIA

Aliança Social Continental, 2002a, Visiones Opuestas para el Continente:El Borrador Oficial del ALCA vs. Alternativas para las Américas, editado por Sarah Anderson a partir de contribuições de membros da ASC de vários países das Américas, enero.

Aliança Social Continental, 2002b, Alternativas para las Américas, www.asc-hsa.org

Aliança Social Continental, 2002c, ALCA, ?Acordo Comercial?, resumo preparado por Karen Hansen-Kuhn, em América Latina en Movimiento, n. 346, 24 enero, ALAI, Quito, http//alainet.org.

Guimarães, Samuel Pinheiro, 2002, Como será a Alca, www.agenciacartamaior.com.br, 6 de março.

Jubileu Sul-Américas, 2002, Declaração sobre Alca – Dívida – Militarização: Os Desafios para a Emancipação Hemisférica, 25 de maio, Quito.

Notas:

1 Sul Global significa o conjunto das classes sociais oprimidas, exploradas e empobrecidas de ambos os hemisférios. Opõe-se ao termo Norte Global, que se refere ao conjunto das classes dominantes dos dois hemisférios.



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